NCM Buscador
Publicidade

1516.20.00

- Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações

O NCM 1516.20.00 identifica - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, inserido na posição 15.16 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.028.00 (e mais 3), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.20.00 - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações.

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.20.00 - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Posição

15.16

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STCEST 17.028.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1516.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1516

A posição 1516 — "Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.16 - Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial

ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo

refinados, mas não preparados de outro modo.

1516.10 - Gorduras e óleos animais e respectivas frações

Ler nota completa

1516.20 - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações

1516.30 - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

Esta posição compreende as gorduras e os óleos animais, vegetais ou de origem microbiana que tenham

sofrido uma transformação química particular, de um dos tipos abaixo indicados.

Esta posição também inclui as frações que tenham sofrido o mesmo tratamento que essas gorduras e

óleos animais, vegetais ou de origem microbiana.

A) Gorduras e óleos hidrogenados.

A hidrogenação realiza-se pelo contato dos produtos com hidrogênio puro, em condições

apropriadas de pressão e temperatura e em presença de um agente catalisador (geralmente níquel

finamente dividido). Esta operação visa elevar o ponto de fusão das gorduras, de aumentar a

consistência dos óleos, por transformação dos glicerídeos não saturados (dos ácidos oleico, linoleico,

etc.) em glicerídeos saturados (dos ácidos palmítico, esteárico, etc.) de ponto de fusão mais elevado.

O grau de hidrogenação e a consistência final dos produtos dependem do processo utilizado e da

duração do tratamento. A presente posição inclui:

1) Os produtos parcialmente hidrogenados, com modificação da forma cis do glicerídeo de ácidos

graxos (gordos) não saturados em forma trans para lhes elevar o ponto de fusão (mesmo quando

esses produtos tendem a separar-se em camadas pastosas e líquidas).

2) Os produtos totalmente hidrogenados (por exemplo, óleos transformados em substâncias gordas

pastosas ou sólidas).

Os produtos submetidos à hidrogenação, a maior parte das vezes, são óleos de peixes ou de

mamíferos marinhos e alguns óleos vegetais (de semente de algodão, de gergelim (sésamo), de

amendoim, de colza, de soja, de milho, etc.). Os óleos, parcial ou totalmente hidrogenados, destas

espécies entram frequentemente na composição das preparações de gorduras alimentícias da posição

15.17, porque a hidrogenação não provoca apenas o seu endurecimento, mas também as torna menos

facilmente oxidáveis em contato com o ar, melhorando-lhes o gosto e o cheiro, e até mesmo a

apresentação (por branqueamento).

Pertencem a este grupo de produtos os óleos de rícino (mamona) hidrogenados denominados

opalwax.

B) Gorduras e óleos interesterificados, reesterificados ou elaidinizados.

1) As gorduras e óleos interesterificados (ou transesterificados). A consistência de um óleo ou

de uma gordura pode ser aumentada modificando-se de forma apropriada a posição dos radicais

dos ácidos graxos (gordos) nos triglicerídeos contidos no produto. A reação e deslocamento dos

ésteres podem ser estimulados por agentes catalisadores.

2) As gorduras e óleos reesterificados (também denominados esterificados) são triglicerídeos

obtidos por síntese direta de glicerol com misturas de ácidos graxos (gordos) livres ou com óleos

ácidos de refinação. A posição dos radicais dos ácidos graxos (gordos) nos triglicerídeos difere

da normalmente encontrada nos óleos naturais.

Os óleos obtidos a partir de azeitonas, que contenham óleos reesterificados, incluem-se na

presente posição.

3) As gorduras e óleos elaidinizados são gorduras e óleos submetidos a um tratamento que

provoca uma transformação substancial dos radicais dos ácidos graxos (gordos) insaturados da

forma cis na forma trans.

15.16

III-1516-2

Os produtos acima descritos classificam-se na presente posição, mesmo que apresentem a característica

das ceras e que tenham posteriormente sido desodorizados ou submetidos a um processo de refinação

semelhante e mesmo quando possam servir para uso alimentar no estado em que se encontram. Todavia,

esta posição não inclui as gorduras e óleos e respectivas frações, hidrogenados, etc., que tenham sofrido

um tratamento ulterior, tal como a texturização (modificação da textura ou da estrutura cristalina) para

fins alimentícios (posição 15.17). Também se excluem desta posição as gorduras e óleos e respectivas

frações, hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinisados, quando a modificação

envolve mais de uma gordura ou um óleo (posição 15.17 ou 15.18).

15.17

III-1517-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 15, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1516.20.00?
O NCM 1516.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações" — subclassificação da posição 15.16 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.). Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.20.00 - Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1516.20.00?
A alíquota IPI do NCM 1516.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1516.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1516.20.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1516.20.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1516.20.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.028.00, 17.028.01, 17.075.00, 28.062.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1516.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1516.20.00 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1516.20.00?
O código 1516.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1516?
NESH da posição 1516: 15.16 - Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo....
Qual a diferença entre 15.16 e 1516.20.00?
A posição 15.16 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1516.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1516.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15162000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15162000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.