Atualizações das tabelas
O que mudou nas tabelas que publicamos — alíquotas de IPI e II, elevações temporárias da Gecex, códigos criados ou extintos. Apurado por comparação automática contra a fonte oficial a cada atualização, sem redação manual. Última apuração: 01/10/2026.
Resumo por tipo de mudança
01/10/2026
7 mudanças apuradas
| Código | O que mudou | De → Para |
|---|---|---|
| 8518.10.20 Outros microfones, sem suporte | CEST vinculado | 0% → 3% |
| 8452.10.00 - Máquinas de costura de uso doméstico | II (importação) alíquota base da TEC | 18% → 0% |
| 8518.10.20 Outros microfones, sem suporte | código criado | — |
| 9202.10.00 - De cordas, tocados com o auxílio de um arco | II (importação) alíquota base da TEC | 16,2% → 0% |
| 9202.90.00 - Outros | II (importação) elevação temporária | 16,2% → 5% |
| 9205.10.00 - Instrumentos denominados "metais" | II (importação) alíquota base da TEC | 16,2% → 0% |
| 9205.90.00 - Outros | II (importação) alíquota base da TEC | 16,2% → 0% |
21/08/2026
86 mudanças apuradas
| Código | O que mudou | De → Para |
|---|---|---|
| 1511.90.00 - Outros | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 1517.10.00 - Margarina, exceto a margarina líquida | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 1701.99.00 -- Outros | CEST vinculado | 10% → 9% |
| 1704.90.10 Chocolate branco | CEST vinculado | 5% → 3% |
| 1704.90.90 Outros | CEST vinculado | 6% → 4% |
| 1806.31.10 Chocolate | CEST vinculado | 5% → 3% |
| 1806.31.20 Outras preparações | CEST vinculado | 6% → 4% |
| 1806.32.10 Chocolate | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 1806.32.20 Outras preparações | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 1902.19.00 -- Outras | CEST vinculado | 12% → 6% |
| 1905.31.00 -- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes | CEST vinculado | 7% → 6% |
| 1905.90.90 Outros | CEST vinculado | 9% → 8% |
| 2007.91.00 -- De citros (citrinos) | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 2103.20.10 Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 2103.90.19 Outra | CEST vinculado | 1% → 0% |
| 2106.90.10 Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | CEST vinculado | 7% → 6% |
| 2106.90.21 Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 2106.90.29 Outros | CEST vinculado | 6% → 4% |
| 2106.90.30 Suplementos alimentares | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 2106.90.40 Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 2106.90.50 Gomas de mascar, sem açúcar | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 2106.90.60 Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 2106.90.90 Outras | CEST vinculado | 7% → 5% |
| 2201.10.00 - Águas minerais e águas gaseificadas | CEST vinculado | 13% → 10% |
| 2202.10.00 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas | CEST vinculado | 10% → 9% |
| 2202.91.00 -- Cerveja sem álcool | CEST vinculado | 4% → 2% |
| 2202.99.00 -- Outras | CEST vinculado | 16% → 14% |
| 2203.00.00 Cervejas de malte. | CEST vinculado | 3% → 1% |
| 2402.20.00 - Cigarros que contenham tabaco | CEST vinculado | 2% → 1% |
| 2523.29.10 Cimento comum | CEST vinculado | 2% → 1% |
| 2710.12.59 Outras | CEST vinculado | 7% → 6% |
| 2711.13.00 -- Butanos | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 3303.00.20 Águas-de-colônia | CEST vinculado | 6% → 5% |
| 3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas | CEST vinculado | 6% → 5% |
| 3305.10.00 - Xampus | CEST vinculado | 6% → 5% |
| 3306.10.00 - Dentifrícios (dentífricos) | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 3306.20.00 - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 3307.10.00 - Preparações para barbear (antes, durante ou após) | CEST vinculado | 6% → 5% |
| 3401.19.00 -- Outros | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 3808.94.19 Outros | CEST vinculado | 6% → 4% |
| 3909.50.29 Outros | II (importação) elevação temporária até 16/08/2027 | 12,6% → 20% |
| 3917.31.00 -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa | CEST vinculado | 8% → 7% |
| 4016.93.00 -- Juntas, gaxetas e semelhantes | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 4707.10.00 - Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) | II (importação) alíquota base da TEC | 18% → 0% |
| 4707.90.00 - Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados | II (importação) alíquota base da TEC | 18% → 0% |
| 4819.10.00 - Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 4820.10.00 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 6810.19.00 -- Outros | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 6811.40.00 - Que contenham amianto | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 6811.81.00 -- Placas onduladas | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 6811.82.00 -- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 6811.89.00 -- Outras obras | CEST vinculado | 3% → 2% |
| 6907.21.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 7010.20.00 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes | CEST vinculado | 4% → 2% |
| 7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções | CEST vinculado | 6% → 5% |
| 7314.50.00 - Chapas e tiras, distendidas | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8205.70.00 - Tornos de apertar, sargentos e semelhantes | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8418.10.00 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8418.21.00 -- De compressão | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8450.11.00 -- Máquinas inteiramente automáticas | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8509.80.10 Enceradeiras de pisos | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8516.10.00 - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8516.32.00 -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8516.50.00 - Fornos de micro-ondas | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8516.71.00 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 8517.62.56 Interfones | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8528.72.00 -- Outros, a cores | CEST vinculado | 7% → 6% |
| 8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | CEST vinculado | 2% → 1% |
| 8708.91.00 -- Radiadores e suas partes | CEST vinculado | 2% → 1% |
| 9608.10.00 - Canetas esferográficas | CEST vinculado | 7% → 6% |
| 9609.10.00 - Lápis | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 9619.00.00 Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. | CEST vinculado | 9% → 8% |
| 0401.20.10 Leite UHT (Ultra High Temperature) | CEST vinculado | 5% → 4% |
| 0403.90.00 - Outros | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 0406.90.20 Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 0406.90.30 Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 0406.90.90 Outros | CEST vinculado | 4% → 3% |
| 0901.21.00 -- Não descafeinado | CEST vinculado | 7% → 6% |
27/07/2026
32 mudanças apuradas
| Código | O que mudou | De → Para |
|---|---|---|
| 2804.69.00 -- Outro | II (importação) elevação temporária até 07/06/2027 | 0% → 10% |
| 3904.61.90 Outros | II (importação) elevação temporária até 14/07/2028 | 0% → 12,6% |
| 4013.20.00 - Do tipo utilizado em bicicletas | II (importação) elevação temporária até 05/07/2028 | 14,4% → 25% |
| 6810.19.00 -- Outros | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 7,2% → 25% |
| 7208.37.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7208.38.90 Outros | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 9% → 25% |
| 7208.39.90 Outros | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7209.16.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7209.17.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7210.49.10 De espessura inferior a 4,75 mm | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7210.61.00 -- Revestidos de ligas de aluminiozinco | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7213.91.90 Outros | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7214.99.10 De seção circular | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7216.32.00 -- Perfis em I | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7216.33.00 -- Perfis em H | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 10,8% → 25% |
| 7217.10.19 Outros | II (importação) alíquota base da TEC | 10,8% → 12% |
| 7217.20.90 Outros | II (importação) elevação temporária até 26/07/2027 | 10,8% → 25% |
| 7217.30.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | II (importação) elevação temporária até 26/07/2027 | 10,8% → 25% |
| 7225.30.00 - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 12,6% → 25% |
| 7225.50.90 Outros | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 12,6% → 25% |
| 7225.92.00 -- Galvanizados por outro processo | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 12,6% → 25% |
| 7225.99.90 Outros | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 12,6% → 25% |
| 7229.90.00 - Outros | II (importação) elevação temporária até 26/07/2027 | 12,6% → 25% |
| 7304.19.00 -- Outros | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 16% → 25% |
| 7305.11.00 -- Soldados longitudinalmente por arco imerso | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 12,6% → 25% |
| 7305.12.00 -- Outros, soldados longitudinalmente | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 12,6% → 25% |
| 7306.19.00 -- Outros | II (importação) elevação temporária até 25/06/2027 | 12,6% → 25% |
| 7308.40.00 - Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos | II (importação) elevação temporária até 26/07/2027 | 12,6% → 25% |
| 7314.31.00 -- Galvanizadas | II (importação) elevação temporária até 26/07/2027 | 12,6% → 25% |
| 7314.41.00 -- Galvanizadas | II (importação) elevação temporária até 26/07/2027 | 12,6% → 25% |
| 7317.00.90 Outros | II (importação) elevação temporária até 26/07/2027 | 12,6% → 25% |
Como ler esta página
A data é da apuração
É o dia em que a diferença foi detectada contra a fonte oficial — não a data de publicação no Diário Oficial. A vigência de cada medida é a que consta do ato citado.
Elevação temporária ≠ TEC
Uma elevação da Gecex fica acima da alíquota base da TEC por prazo determinado. Enquanto vigora, é ela que se aplica na importação. A ficha do NCM mostra as duas.
Atos citados nesta página: Resolução Gecex nº 318 · Resolução Gecex nº 949 · Resolução Gecex nº 770 · Resolução Gecex nº 901 · Resolução Gecex nº 937 · Resolução Gecex nº 925 · Resolução Gecex nº 929 · Resolução Gecex nº 941.
Perguntas frequentes
De onde vêm estas mudanças?
Da comparação automática entre a versão vigente das tabelas oficiais e a versão anterior que publicávamos. O II vem dos Anexos I a X da Resolução Gecex nº 272/2021 (CAMEX/MDIC), o IPI da TIPI (Decreto 11.158/2022 e atos posteriores). Nada aqui é redigido à mão.
A data é a da publicação no Diário Oficial?
Não. A data exibida é a da apuração — o dia em que a diferença foi detectada contra a fonte oficial. Quando o ato de origem é identificável na tabela, ele aparece no próprio registro (ex.: Resolução Gecex nº 941). A vigência de cada medida é a que consta do ato, não a data desta página.
O que é uma elevação temporária de II?
É uma alíquota de Imposto de Importação acima da TEC, aplicada por prazo determinado a um NCM específico por resolução do Gecex — em geral para proteger produção nacional. Enquanto vigora, é ela que se aplica na importação, e não a alíquota base da TEC. Terminado o prazo, o código volta à TEC.