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REFORMA Redução de 60% Anexo IV · art. 131

Dispositivos médicos — redução de 60%

Lista oficial do Anexo IV da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, com as alterações da LC nº 227/2026), instituída pelo art. 131 — 105 itens, 99 códigos NCM identificados.

As alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% — o produto paga 40% da alíquota padrão. No ano de teste (2026), a redução se aplica sobre as alíquotas de teste (art. 348, III, "a"): CBS 0,9% → 0,36% e IBS 0,1% → 0,04%.

cClassTrib e CST IBS/CBS aplicáveis

Códigos da tabela oficial de Classificação Tributária (Portal da NF-e / SVRS) que citam o Anexo IV:

Lista oficial — Anexo IV da LC 214/2025

1

Bolsa para drenagem

2

Sistema para drenagem com conjunto intermediário para medição contínua da diurese

3

Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

4

Cimentos para reconstituição óssea

5

Substitutos de enxerto ósseo

6

Coletor para unidade de drenagem externa

7

Conector completo com tampa

8

Conector em Y

9

Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise

10

Conjunto para autotransfusão

11

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

12

Conjunto para hidrocefalia standard

13

Eletrodo endocárdico definitivo

14

Eletrodo epicárdico definitivo

15

Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

16

Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

17

Espaçador de tendão

18

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

19

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

20

Filtro de linha arterial e venoso

21

Filtro de sangue arterial e venoso para recirculação

22

Filtro para cardioplegia

23

Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não

24

Hemoconcentrador para circulação extracorpórea

25

Hemodialisador capilar

26

Marcapasso cardíaco câmara dupla

27

Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria

28

Outras chapas e filmes para raios-X

29

Oxigenador de bolha com tubos para circulação extracorpórea

30

Oxigenador de membrana com tubos para circulação extracorpórea

31

Reservatório de cardiotomia

32

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

33

Rins artificiais

34

Shunt lombo-peritonal

35

Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2)

36

Tela inorgânica

37

Válvula para hidrocefalia

38

Válvula para tratamento de ascite

39

Fonte de irídio 192

40

Stent vascular

41

Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise

42

Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias

43

Cardiodesfibrilador implantável

44

Espiral para embolização

45

Imunoglobulina anti-Rh

46

Outras imunoglobulinas séricas

47

Concentrado de fator VIII

48

Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de gel para preparação de reagentes de diagnóstico

49

Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados

50

Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente, à base de somatoliberina

51

Produtos para obturação dentária, exceto cimentos

52

Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

53

Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia

54

Equipamentos identificáveis para ostomia, exceto bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia

55

Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)

56

Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas

57

Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis ( clamps ) , clipes e similares

58

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento

59

Seringas, mesmo com agulhas

60

Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas

61

Agulhas, exceto as de metal e as para suturas

62

Sondas, cateteres e cânulas, individualmente ou em conjunto

63

Lancetas para vacinação e cautérios

64

Instrumentos semelhantes a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas

65

Brocas para odontologia

66

Limas

67

Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores

68

Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32

69

Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico

70

Fotocoagulador a laser

71

Bisturi elétrico

72

Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros

73

Autoclave

74

Retinógrafo

75

Meios de cultura

76

Termocicladores utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica

77

Partes e peças de termocicladores

78

Pipetadores laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica

79

Cromatógrafo de fase líquida

80

Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

81

Aparelhos de eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica

82

Analisadores por espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica

83

Analisadores por fotometria para diagnóstico e pesquisa científica

84

Citômetro de fluxo

85

Analisadores por radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica

86

Outros analisadores para diagnóstico e pesquisa científica

87

Espectrômetro de massa

88

Outros analisadores para diagnóstico

89

Micrótomo

90

Partes e peças de equipamentos analisadores laboratoriais

91

Preservativo

92

Dispositivo intrauterino (DIU)

93

Substância para conservação de órgãos e tecidos

94

Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

95

Enxerto tubular de politetrafluoretileno - PTFE (por cm2)

96

Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico

97

Botão para crânio

98

Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen

99

Dilatador para implante de cateter duplo lumen

100

Guia de troca para angioplastia

101

Introdutor para cateter com e sem válvula

102

Kit cânula

103

Dreno para sucção

104

Sistema de drenagem mediastinal

105

Conjunto descartável de balão intra-aórtico

Perguntas frequentes

Quais produtos têm redução de 60% de IBS e CBS no Anexo IV?

O Anexo IV da LC 214/2025 (art. 131) lista 105 itens com a especificação da classificação NCM/SH — no total, 99 códigos NCM de 8 dígitos identificados nesta página. A lista é taxativa: vale o que está no anexo, com as descrições e exceções do texto legal.

Qual o cClassTrib do Anexo IV?

O código de Classificação Tributária (cClassTrib) é 200030, vinculado ao CST IBS/CBS 200, com redução oficial de 60% (IBS) e 60% (CBS). É o código informado no documento fiscal eletrônico para aplicar o regime.

Desde quando vale a redução?

O enquadramento já vale no ano de teste (2026), em que a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% com a respectiva redução (art. 348, III, "a", da LC 214/2025). A cobrança efetiva começa em 2027 (CBS) e 2029–2032 (IBS, escalonado).

A lista pode mudar?

Sim. Os anexos da LC 214/2025 já foram alterados pela LC 227/2026 (que fez mais de 120 ajustes na reforma) e há avaliação quinquenal dos regimes prevista em lei. Esta página é gerada a partir do texto consolidado no Planalto — atualizada em 2026-07-10.

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Fontes oficiais

Gerado a partir do texto consolidado em 2026-07-10; itens revogados pela LC 227/2026 são excluídos automaticamente.