0709.70.00
- Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
O NCM 0709.70.00 identifica - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes, inserido na posição 07.09 (Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.), dentro do Capítulo 07 da Tabela NCM — produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.70.00 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes.
Caminho de Classificação
07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.70.00 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0709.70.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0709
A posição 0709 — "Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
07.09 - Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
0709.20 - Aspargos
0709.30 - Berinjelas
0709.40 - Aipo, exceto aipo-rábano
Ler nota completa
0709.5 - Cogumelos e trufas:
0709.51 -- Cogumelos do gênero Agaricus
0709.52 -- Cogumelos do gênero Boletus
0709.53 -- Cogumelos do gênero Cantharellus
0709.54 -- Shitake (Lentinus edodes)
0709.55 -- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma
anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)
0709.56 -- Trufas (Tuber spp.)
0709.59 -- Outros
0709.60 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta
0709.70 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0709.9 - Outros:
0709.91 -- Alcachofras
0709.92 -- Azeitonas
0709.93 -- Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)
0709.99 -- Outros
Os produtos hortícolas desta posição incluem:
1) Os aspargos.
2) As berinjelas.
3) O aipo (exceto o aipo-rábano da posição 07.06).
4) Os cogumelos (incluindo os cogumelos do gênero Agaricus (tais como o cogumelo branco comum,
Agaricus bisporus, às vezes denominado cogumelo de Paris), cogumelos do gênero Boletus,
cogumelos do gênero Cantharellus, shitake (Lentinus edodes) e matsutake (Tricholoma matsutake,
Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum))
e trufas (Tuber spp.).
5) Os frutos de certas variedades botânicas dos gêneros Capsicum ou Pimenta. Estes frutos são
comumente designados sob os nomes de pimentões (pimentos) ou de pápricas. Sob a designação de
pimentões (pimentos) incluem-se os pimentões (pimentos) doces (Capsicum annuum var. annuum)
que são os maiores e mais doces do gênero Capsicum e que, verdes ou maduros, são frequentemente
utilizados em saladas. As variedades de sabor mais picante das espécies Capsicum frutescens e
Capsicum annuum compreendem as pimentas fortes (pimentos picantes), que incluem a malagueta
ou pimenta-da-guiné, pimenta-de-caiena, pápricas, pimenta-de-cheiro, etc., mais frequentemente
utilizadas para aromatizar os alimentos. Pertence ao gênero Pimenta a especiaria conhecida por
pimenta-da-jamaica. Estes produtos excluem-se desta posição quando dessecados, triturados ou
pulverizados (posição 09.04).
6) Os espinafres, incluindo os espinafres-da-nova-zelândia e os espinafres gigantes (armoles).
7) As alcachofras.
8) O milho doce (Zea mays var. saccharata), mesmo em espiga.
07.09
II-0709-2
9) As abóboras, abobrinhas (incluindo as curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.).
10) As azeitonas.
11) O ruibarbo, os cardos comestíveis, o funcho, as alcaparras e as azedas.
12) As acelgas e os quiabos.
13) A salsa, o cerefólio, o estragão, o agrião, a segurelha (Satureia hortensis), o coentro (coriandro), o
endro (aneto), a manjerona cultivada (Majorana hortensis ou Origanum majorana). A manjerona
vulgar ou o orégano (Origanum vulgare) está excluído desta posição (posição 12.11).
14) Os brotos (rebentos) de bambu e os brotos (rebentos) de soja.
Está igualmente excluído desta posição o tubérculo comestível da espécie Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa,
comumente designado castanha-d’água-chinesa (posição 07.14).
07.10
II-0710-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0709.70.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 0709.70.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0709.70.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0709.70.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0709.70.00?
O que diz a NESH para a posição 0709?
Qual a diferença entre 07.09 e 0709.70.00?
Como usar o NCM 0709.70.00
Campo NCM/SH: informe 07097000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 07097000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.