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Raízes de chicória
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 10 seções
O NCM 1212.94.00 identifica Raízes de chicória, inserido na posição 12.12 (Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições), dentro do Capítulo 12 da Tabela NCM — sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9 - Outros: 1212.94.00 -- Raízes de chicória.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
7,2%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
Posição
12.12Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1212.94.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200034. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200034 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 1212.94.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 1212.94.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 1212.94.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Alimento processado ANVISA
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1212
A posição 1212 — "Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
12.12 - Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas
ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo
as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados
principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras
Ler nota completa
posições.
1212.2 - Algas:
1212.21 -- Próprias para alimentação humana
1212.29 -- Outras
1212.9 - Outros:
1212.91 -- Beterraba sacarina
1212.92 -- Alfarroba
1212.93 -- Cana-de-açúcar
1212.94 -- Raízes de chicória
1212.99 -- Outros
A) Algas.
Todas as algas, comestíveis ou não, incluem-se nesta posição. Elas podem apresentar-se frescas,
refrigeradas, congeladas, secas ou em pó. As algas têm aplicações diversas (por exemplo, produtos
farmacêuticos, preparações cosméticas, alimentação humana, alimentação de animais, adubos
(fertilizantes)).
Incluem-se igualmente na presente posição as farinhas de algas, mesmo constituídas por uma mistura
de algas de diversas variedades.
Excluem-se desta posição:
a) O ágar-ágar e a carragenina (musgo-de-irlanda) (posição 13.02).
b) As algas monocelulares mortas (posição 21.02).
c) As culturas de microrganismos da posição 30.02.
d) Os adubos (fertilizantes) das posições 31.01 ou 31.05.
B) Beterraba sacarina e cana-de-açúcar.
Esta posição compreende igualmente a beterraba sacarina e a cana-de-açúcar sob as formas definidas
no seu texto. Excluem-se os bagaços de cana, que são os resíduos fibrosos da cana-de-açúcar após
a extração do suco (sumo) (garapa) (posição 23.03).
C) Alfarroba.
A alfarroba é o fruto de uma árvore (Ceratonia siliqua) de folhas perenes, que se desenvolve na
região mediterrânica. Compõe-se de uma vagem acastanhada que contém numerosas sementes. A
alfarroba utiliza-se principalmente para destilação ou como forragem.
A alfarroba é rica em açúcar e, por este fato, consome-se por vezes como alimento.
Também se classificam na presente posição os endospermas, os germes, as sementes inteiras e os
germes pulverizados, misturados ou não com tegumento em pó.
Pelo contrário, excluem-se desta posição as farinhas de endosperma, que se classificam na posição 13.02 como produtos
mucilaginosos e espessantes.
D) Caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não
torradas da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação
humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
12.12
II-1212-2
No presente grupo incluem-se os caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais não
especificados nem compreendidos noutras posições, utilizados principalmente na alimentação
humana, quer diretamente, quer após transformação.
Este grupo compreende os caroços de pêssegos (incluindo as nectarinas), damascos ou de ameixas,
utilizados principalmente como sucedâneos das amêndoas. Estes produtos permanecem nesta
posição mesmo que também possam ser utilizados para a extração do óleo.
Incluem-se também nesta posição as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus
sativum, frescas ou secas, mesmo em pedaços. Excluem-se as raízes de chicória torradas, desta
variedade, que são utilizadas como sucedâneos do café (posição 21.01). As outras raízes de chicória
não torradas classificam-se na posição 06.01.
Também cabem nesta posição os caules de angélica (erva-do-espírito-santo), que se destinam
principalmente à fabricação de angélica (erva-do-espírito-santo) cristalizada ou conservada em
açúcar. Estes caules, em geral, conservam-se provisoriamente em água salgada.
Esta posição abrange igualmente os sorgos doces ou sacarinos, tais como a variedade saccharatum,
utilizados essencialmente na fabricação de xaropes ou de melaços.
Excluem-se os caroços e pevides de frutos próprios para entalhar (caroços de tâmaras, por exemplo) (posição 14.04) e os
caroços de frutos torrados, que, em geral, se classificam como sucedâneos do café (posição 21.01).
12.13
II-1213-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 12, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 1212.94.00
Campo NCM/SH: informe 12129400 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 12129400 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.