NCM Buscador

2839.90.50 Copiado!

Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. — De potássio

O NCM 2839.90.50 identifica Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. — De potássio, inserido na posição 28.39 (Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90 - Outros 2839.90.50 De potássio.

Caminho de Classificação

28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90 - Outros 2839.90.50 De potássio

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.39

Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2839.90.50

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2839.90.50

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2839.90.50

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2839

A posição 2839 — "Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.39 - Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.

2839.1 - De sódio:

2839.11 -- Metassilicatos

2839.19 -- Outros

Ler nota completa

2839.90 - Outros

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, compreendem-se nesta

posição os silicatos, sais de metais dos diversos ácidos silícicos, não isolados no estado livre e derivados

do dióxido de silício da posição 28.11.

1) Silicatos de sódio. Obtém-se fundindo areia com carbonato (ou sulfato) de sódio. Têm composição

muito variável (monossilicato, metassilicato, polissilicato, etc.) e são mais ou menos hidratados ou

solúveis, conforme o modo de preparação e o grau de pureza. Apresentam-se em pó ou em cristais

incolores, em massas vítreas (vidro solúvel) ou em soluções aquosas mais ou menos viscosas.

Desagregam as gangas e são reguladores de flotação. Também se empregam como carga na

fabricação de sabões de silicato, como aglutinantes e adesivos na fabricação de cartão e de

aglomerados de hulha, como ignífugos, na conservação dos ovos, na preparação de colas

imputrescíveis, como endurecedores na fabricação de cimentos resistentes à corrosão, de lutos ou

de pedras artificiais, na preparação de lixívias, etc. Utilizam-se ainda como desincrustantes e na

decapagem de metais (ver a Nota Explicativa da posição 38.24).

2) Silicatos de potássio. Têm aplicações semelhantes às dos silicatos de sódio.

3) Silicato de manganês (MnSiO3). Pó alaranjado, insolúvel em água, que se emprega como tinta

cerâmica e como agente sicativo de tintas e vernizes.

4) Silicatos de cálcio precipitados. Os silicatos de cálcio precipitados são pós brancos que se obtêm a

partir dos silicatos de sódio e de potássio, empregam-se na fabricação de adobes refratários ou de

cimentos dentários.

5) Silicatos de bário. Pós brancos que se empregam na fabricação de óxido de bário ou de vidros de

óptica.

6) Silicatos de chumbo. Apresentam-se em pó ou em massas vítreas brancas e utilizam-se em cerâmica

para formar esmaltes.

7) Outros silicatos, compreendendo os silicatos dos metais alcalinos comerciais, com exclusão dos

abaixo referidos. Citam-se o silicato de césio (pó amarelo que se emprega em cerâmica), o silicato

de zinco (para revestimento de ampolas fluorescentes), o silicato de alumínio (para fabricação de

porcelana e de produtos refratários).

Os silicatos naturais excluem-se desta posição. Entre estes citam-se os seguintes:

a) A volastonita (silicato de cálcio), a rodonita (silicato de manganês), a fenacita (silicato de berílio) e a titanita (silicato de

titânio), que se classificam na posição 25.30.

b) Os minérios, tais como os silicatos de cobre (crisocola, dioptase), o hidrossilicato de zinco (calamina, hemimorfita), e o

silicato de zircônio (zircão) que se classificam nas posições 26.03, 26.08 ou 26.15.

c) As pedras preciosas e semipreciosas do Capítulo 71.

28.40

VI-2840-1

Como usar o NCM 2839.90.50

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28399050 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28399050 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2839.90.50?
O NCM 2839.90.50 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. — De potássio" — subclassificação da posição 28.39 (Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90 - Outros 2839.90.50 De potássio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2839.90.50?
A alíquota IPI do NCM 2839.90.50 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2839.90.50?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2839.90.50 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2839.90.50 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2839.90.50 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2839.90.50 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2839.90.50 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2839.90.50 consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 7) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2839.90.50 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200038), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2839.90.50 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2839.90.50 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2839.90.50?
O código 2839.90.50 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2839?
NESH da posição 2839: 28.39 - Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.1 - De sódio: 2839.11 -- Metassilicatos...
Qual a diferença entre 28.39 e 2839.90.50?
A posição 28.39 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2839.90.50 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.