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Outros

O NCM 2501.00.90 identifica Outros, dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.90 Outros.

Caminho de Classificação

25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.90 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

3,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)3,6%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2501.00.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2501.00.90

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2501

A posição 2501 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

25.01 - Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução

aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa

fluidez; água do mar.

Inclui-se nesta posição o cloreto de sódio ou sal na acepção universalmente aceita. O sal utiliza-se para

Ler nota completa

fins culinários (sal de mesa, sal de cozinha) e também para outros usos. Se necessário, pode ser

desnaturado, tornando-se impróprio para alimentação humana.

Compreende assim:

A) O sal extraído das minas

– quer diretamente (sal-gema),

– quer através de sondagem (a água é injetada nos jazigos de sal que depois vem à superfície, sob

a forma de salmoura saturada de sal).

B) O sal obtido por evaporação

– da água do mar (sal marinho),

– das salmouras (sal refinado).

C) A água do mar, as salmouras e outras soluções aquosas de cloreto de sódio.

Esta posição também compreende:

1) O sal (sal de mesa, por exemplo) ligeiramente iodado, fosfatado, etc., e o sal que tenha sofrido um

tratamento destinado a reduzir-lhe a umidade.

2) O sal a que foram adicionados agentes antiaglomerantes ou agentes que lhe assegurem uma boa

fluidez.

3) O sal desnaturado por qualquer processo.

4) O cloreto de sódio residual, principalmente aquele que subsiste depois de se utilizarem certos

processos químicos (eletrólise, por exemplo) ou que se obtém como subproduto do tratamento de

certos minerais.

Excluem-se desta posição, em particular:

a) Os condimentos adicionados de sal (sal de aipo da posição 21.03, por exemplo).

b) As soluções aquosas de cloreto de sódio e a água do mar, apresentadas em ampolas, bem como o cloreto de sódio em

qualquer outra forma medicamentosa (Capítulo 30), e as soluções de cloreto de sódio acondicionadas para venda a retalho

para uso higiênico, exceto uso médico ou farmacêutico, mesmo estéreis (posição 33.07).

c) Os cristais cultivados (exceto os elementos de óptica) de cloreto de sódio, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g

(posição 38.24).

d) Os elementos de óptica de cristais de cloreto de sódio (posição 90.01).

25.02

V-2502-1

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Como usar o NCM 2501.00.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 25010090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 25010090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2501.00.90?
O NCM 2501.00.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros". Este código pertence ao Capítulo 25 da Tabela NCM, que compreende sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Classificação completa: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2501.00.90?
A alíquota IPI do NCM 2501.00.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2501.00.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2501.00.90 é 3,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 2501.00.90 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2501.00.90 consta no Anexo I da LC 214/2025 (item 22) — alíquota zero de IBS e CBS, conforme o art. 125, com cClassTrib 200003 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo VI da LC 214/2025 (item 30) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 133, com cClassTrib 200033 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 3) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200); e consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 21) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2501.00.90 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200003), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,00% em 2026 (ano de teste), 0,00% em 2027 e 0,00% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2501.00.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2501.00.90 pertence ao gênero 25: "Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2501.00.90?
O código 2501.00.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2501?
NESH da posição 2501: 25.01 - Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar....