2811.19.20
Ácido fosfônico (ácido fosforoso)
O NCM 2811.19.20 identifica Ácido fosfônico (ácido fosforoso), inserido na posição 28.11 (Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1 - Outros ácidos inorgânicos: 2811.19 -- Outros 2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso).
Caminho de Classificação
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1 - Outros ácidos inorgânicos: 2811.19 -- Outros 2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso)
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.11Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2811.19.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2811
A posição 2811 — "Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.11 - Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não
metálicos.
2811.1 - Outros ácidos inorgânicos:
2811.11 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
Ler nota completa
2811.12 -- Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)
2811.19 -- Outros
2811.2 - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos:
2811.21 -- Dióxido de carbono
2811.22 -- Dióxido de silício
2811.29 -- Outros
Esta posição abrange os ácidos e anidridos minerais e os outros óxidos dos elementos não metálicos.
Indicam-se a seguir os principais, conforme o seu componente não metálico de base (*):
A.- COMPOSTOS DE FLÚOR
1) Fluoreto de hidrogênio (HF). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico sobre o fluoreto de cálcio
natural (fluorita) ou sobre a criolita. É purificado por tratamento com carbonato de potássio e por
destilação. Ele contém às vezes, sob a forma de impurezas, um pouco de silicatos e ácido
fluossilícico. No estado anidro, é um líquido extremamente higroscópico, com ponto de ebulição,
de 18 a 20 °C; libera vapores em atmosfera úmida. No estado anidro ou em solução concentrada
(ácido fluorídrico), queima profundamente a pele e carboniza as matérias orgânicas. Acondiciona-
se em garrafas metálicas revestidas de chumbo, de guta-percha ou de ceresina ou ainda em
recipientes de borracha ou de plástico; o ácido puríssimo guarda-se em frascos de prata.
Serve para gravar sobre o vidro, para fabricar papel-filtro sem cinzas, para preparação do tântalo e
dos fluoretos, para decapagem de peças de fundição, em sínteses orgânicas, como antissépticos nos
processos de fermentação, etc.
2) Fluorácidos. Podem citar-se entre os fluorácidos:
a) O ácido tetrafluorbórico (ácido fluorbórico) (HBF4).
b) O ácido hexafluossilícico (ácido fluossilícico) (H2SiF6), que se apresenta em solução aquosa,
por exemplo, e constitui um subproduto na fabricação dos superfosfatos ou é obtido a partir dos
fluoretos de silício; serve para refinação (afinação) eletrolítica do estanho e do chumbo, para
preparar fluossilicatos, etc.
B.- COMPOSTOS DE CLORO
Os mais importantes destes compostos, indicados a seguir, são oxidantes e cloretantes enérgicos que se
empregam em branqueamento e em sínteses orgânicas. Em geral, são instáveis.
1) Ácido hipocloroso (HClO). Produto perigoso de inalar, que explode em contato com matérias
orgânicas. É um gás que se apresenta em solução aquosa, de cor amarela e, às vezes, avermelhada.
2) Ácido clórico (HClO3). Este ácido existe apenas sob a forma de solução aquosa incolor ou
amarelada.
3) Ácido perclórico (HClO4). Este produto, mais ou menos concentrado, origina diversos hidratos.
Ataca a pele. Emprega-se em análises.
(*) Na seguinte ordem: flúor, cloro, bromo, iodo, enxofre, selênio, telúrio, nitrogênio (azoto), fósforo, arsênio, carbono, silício.
28.11
VI-2811-2
C.- COMPOSTOS DE BROMO
1) Brometo de hidrogênio (HBr). Gás incolor, de cheiro forte e pungente. Apresenta-se comprimido
(ácido anidro) ou em solução aquosa, decompõe-se lentamente ao ar, principalmente sob ação da
luz. Emprega-se, por exemplo, na preparação de brometos e em síntese orgânica.
2) Ácido brômico (HBrO3). Existe apenas em solução aquosa e emprega-se em síntese orgânica.
D.- COMPOSTOS DE IODO
1) Iodeto de hidrogênio (HI). Gás incolor, sufocante, que se decompõe facilmente. Apresenta-se em
soluções aquosas corrosivas, que, se concentradas, liberam vapores em atmosfera úmida. Emprega-
se em síntese orgânica como redutor hidrogenante ou como agente de fixação do iodo.
2) Ácido iódico (HIO3) e o seu anidrido (I2O5), em cristais prismáticos ou em solução aquosa.
Empregam-se em medicina e como absorventes nas máscaras contra gases.
3) Ácido periódico (HIO4.2H2O), que tem as mesmas propriedades do ácido iódico.
E.- COMPOSTOS DE ENXOFRE
1) Sulfeto de hidrogênio (H2S). Gás incolor, muito tóxico, de cheiro fétido, lembrando o de ovos
podres. Apresenta-se comprimido em cilindros de aço ou em soluções aquosas (ácido sulfídrico ou
hidrogênio sulfurado). Emprega-se em análises, na purificação do ácido sulfúrico e do ácido
clorídrico, na obtenção de dióxido de enxofre ou de enxofre regenerado, etc.
2) Ácidos peroxossulfúricos (ácidos persulfúricos) que se apresentam com estrutura cristalina:
a) Ácido peroxodissulfúrico (H2S2O8) e o seu anidrido (S2O7).
b) Ácido peroxomonossulfúrico (ácido de Caro) (H2SO5), extremamente higroscópico e um
poderoso oxidante.
3) Ácidos tiônicos (ou politiônicos), que apenas existem em solução aquosas: ácido ditiônico (H2S2O6),
ácido tritiônico (H2S3O6), ácido tetratiônico (H2S4O6) e ácido pentatiônico (H2S5O6).
4) Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) (SO2(OH)NH2). Obtém-se dissolvendo a ureia em ácido
sulfúrico, no trióxido de enxofre ou no ácido sulfúrico fumante (óleum). Apresenta-se com estrutura
cristalina, sendo pouco solúvel em água e muito solúvel em álcool. Emprega-se para apresto têxtil
ignífugo, para curtimenta, em galvanoplastia e na fabricação de produtos orgânicos sintéticos.
5) Dióxido de enxofre (anidrido sulfuroso ou gás sulfuroso) (SO2). Obtém-se por combustão de
enxofre ou por ustulação dos sulfetos naturais, em especial da pirita de ferro, ou ainda por ustulação
do sulfato de cálcio natural (gipsita anidrita) com argila e coque. É um gás incolor e sufocante.
Apresenta-se liquefeito sob pressão, em garrafas de aço, ou em solução aquosa; nesta última forma
comercial é com frequência impropriamente denominado “ácido sulfuroso”.
Poderoso redutor e descorante, tem aplicações múltiplas: branqueamento de têxteis de origem
animal, de palha, de penas e de gelatina; sulfitação na refinação de açúcares; conservação de fruta e
de produtos hortícolas; obtenção de bissulfitos para tratamento da pasta de madeira; fabricação de
ácido sulfúrico; desinfetante (suspensão da fermentação do vinho). O dióxido de enxofre líquido
que, quando se evapora, provoca um abaixamento de temperatura, emprega-se na produção de frio.
6) Trióxido de enxofre (anidrido sulfúrico) (SO3). Sólido, branco, cristalizado em forma de agulhas,
apresenta um pouco o aspecto do amianto. O anidrido sulfúrico emite vapores (fumos) ao ar úmido;
é higroscópico e reage violentamente com água. Acondiciona-se em recipientes herméticos de chapa
de ferro ou em garrafões de vidro ou grés cerâmico, providos de dispositivos que contenham
absorventes inorgânicos. Emprega-se para preparar o ácido sulfúrico fumante (óleum) da posição
28.07 e os alumes da posição 28.33.
7) Trióxido de dienxofre (sesquióxido de enxofre) (S2O3). Apresenta-se em cristais verdes
deliquescentes, que se decompõem pela água e são solúveis em álcool. Emprega-se como redutor na
fabricação de corantes sintéticos.
28.11
VI-2811-3
F.- COMPOSTOS DE SELÊNIO
1) Selenieto de hidrogênio (ácido selenídrico) (H2Se), gás de cheiro nauseabundo, perigoso de inalar
porque paralisa o nervo olfativo. Apresenta-se em soluções aquosas pouco estáveis.
2) Ácido selenioso (H2SeO3) e o seu anidrido (SeO2), cristais hexagonais brancos, deliquescentes,
muito solúveis em água. É utilizado em esmaltagem.
3) Ácido selênico (H2SeO4), cristais brancos, anidros ou hidratados.
G.- COMPOSTOS DE TELÚRIO
Trata-se do telureto de hidrogênio (H2Te) (em solução aquosa), do ácido teluroso (H2TeO3) e seu
anidrido (TeO2) (sólidos, brancos), do ácido telúrico (H2TeO4) (cristais incolores) e seu anidrido (TeO3)
(sólido, alaranjado).
H.- COMPOSTOS DE NITROGÊNIO (AZOTO)
1) Azida de hidrogênio (ácido azotídrico) (HN3), líquido tóxico, incolor, de cheiro sufocante, muito
solúvel em água, instável e com propriedades explosivas. Os seus sais, as azidas, não se incluem no
Subcapítulo V, mas na posição 28.50.
2) Hemióxido de nitrogênio (azoto) (óxido nitroso (azotoso)) (protóxido de nitrogênio (azoto))
(N2O), gás de sabor adocicado, solúvel em água, que se apresenta no estado líquido. No estado
gasoso, emprega-se como anestésico e, nos estados líquido ou sólido, como agente refrigerante.
3) Dióxido de nitrogênio (azoto) (nitroxila (azotilo), vapores nitrosos, “peróxido de nitrogênio
(azoto)”) (NO2), líquido incolor a 0 °C, castanho-alaranjado a temperatura superior, ponto de
ebulição próximo de 22 °C, com liberação de vapores vermelhos. É o mais estável dos óxidos de
nitrogênio (azoto). Oxidante poderoso.
IJ.- COMPOSTOS DE FÓSFORO
1) Ácido fosfínico (ácido hipofosforoso) (H3PO2), cristais lamelares, fusíveis a cerca de 25 °C, que se
oxidam ao ar. Redutor poderoso.
2) Ácido fosfônico (ácido fosforoso) (H3PO3), em cristais deliquescentes que fundem a cerca de 71 °C,
solúveis em água, e o seu anidrido (P2O3 ou P4O6), em cristais que fundem a cerca de 24 °C, que,
quando expostos à luz, primeiro se tornam amarelos e depois vermelhos, decompondo-se
gradualmente.
K.- COMPOSTOS DE ARSÊNIO
1) Trióxido de diarsênio (sesquióxido de arsênio) (anidrido arsenioso, óxido arsenioso, arsênio
branco) (As2O3, impropriamente denominado “ácido arsenioso”. Obtém-se por ustulação dos
minérios arseníferos de níquel e de prata, ou das piritas arsenicais. Pode conter impurezas: sulfeto
de arsênio, enxofre, óxido antimonioso, etc.
O anidrido comercial apresenta-se, em geral, sob a forma de um pó branco cristalino, inodoro, muito
venenoso (flor de arsênio). O anidrido vítreo tem a forma de massas amorfas transparentes; o
anidrido porcelânico apresenta-se em cristais opacos octaédricos, encadeados.
Emprega-se para conservação de peles e de espécimes zoológicas (às vezes associado com sabão),
como raticida, para fabricação de papel mata-moscas, para preparar opacificantes, esmaltes ou
verdes minerais, como, por exemplo, o verde de Scheele (arsenito de cobre) e o verde de Schweinfurt
(acetoarsenito de cobre) e, em pequenas doses, como medicamento contra dermatoses, malária
(paludismo) e asma.
2) Pentóxido de diarsênio (anidrido arsênico) (As2O5). Obtém-se por oxidação do trióxido de arsênio
ou por desidratação do ácido arsênico. É um pó branco, muito venenoso, que se dissolve lentamente
em água, transformando-se em ácido arsênico. Utiliza-se na preparação do ácido arsênico, como
oxidante, etc.
28.11
VI-2811-4
3) Ácido arsênico. Com este nome designa-se o ácido ortoarsênico (H3AsO4.½H2O) e os outros
hidratos do anidrido arsênico (ácidos piro ou metarsênicos, etc.) que cristalizam em agulhas
incolores. São venenos letais.
O ácido arsênico emprega-se, por exemplo, na fabricação de corantes orgânicos (fucsina, etc.), dos
arseniatos e dos derivados orgânicos do arsênio que se utilizam como medicamentos ou como
inseticidas.
Os hidretos de arsênio (arsenietos de hidrogênio), em especial, o hidrogênio arseniado (AsH3), classificam-se na posição 28.50.
L.- COMPOSTOS DE CARBONO
1) Monóxido de carbono (óxido de carbono, protóxido de carbono, carbonila) (CO). É um gás tóxico,
incolor e insípido; apresenta-se comprimido. Pelas suas propriedades redutoras, este gás utiliza-se,
por exemplo, em metalurgia.
2) Dióxido de carbono (anidrido carbônico, gás carbônico) (CO2), impropriamente denominado ácido
carbônico. Obtém-se por combustão do carbono ou a partir dos calcários tratados pelo calor ou pelos
ácidos.
É um gás incolor, uma vez e meia mais pesado do que o ar, de sabor picante, que apaga chamas.
Apresenta-se quer no estado líquido comprimido em cilindros de aço, quer no estado sólido em
cubos comprimido em recipientes isolantes (“neve carbônica”, “gelo carbônico”, “carbo-gelo”).
Emprega-se em metalurgia, na indústria açucareira e na gaseificação de bebidas. No estado líquido,
serve para tirar cerveja por pressão, bem como para preparação do ácido salicílico, como extintor,
etc. O anidrido carbônico sólido, suscetível de produzir temperaturas de 80 °C negativos, emprega-
se como agente refrigerante.
3) Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico, ácido prússico) (HCN). Obtém-se pela ação do ácido
sulfúrico sobre um cianeto ou por ação de catalisadores sobre misturas de gás amoníaco e
hidrocarbonetos.
É um líquido incolor, solúvel em água, menos denso do que esta, com cheiro de amêndoa amarga,
muito tóxico; impuro ou em solução diluída, conserva-se mal.
Emprega-se em sínteses orgânicas (por exemplo, para produção de cianeto de vinila por reação com
acetileno) e como parasiticida.
4) Ácidos isociânico, tiociânico e fulmínico.
M.- COMPOSTOS DE SILÍCIO
Dióxido de silício (anidrido silício, sílica pura, óxido silícico) (SiO2), que se obtém pela precipitação
dos silicatos pelos ácidos ou pela decomposição dos halogenetos de silício sob ação da água e do calor.
Apresenta-se, quer amorfo, em pó branco (branco de sílica, flor de sílica, sílica calcinada), em grânulos
vítreos (sílica vítrea), ou sob forma gelatinosa (gel de sílica ou sílica hidratada), quer em cristais
(tridimita e cristobalita).
A sílica resiste à ação dos ácidos, pelo que se emprega, fundida, na fabricação de artigos de vidro para
laboratório e aparelhos industriais pouco fusíveis, que podem sofrer bruscas diferenças de temperatura,
sem se quebrarem (ver as Considerações Gerais do Capítulo 70). A sílica anidra, em pó fino, emprega-
se, por exemplo, como matéria de carga na fabricação de diferentes tipos de borracha natural e sintética
e outros elastômeros, bem como agente espessante ou tixotrópico para diferentes plásticos, tintas de
impressão, tintas, vernizes e adesivos. A sílica defumada (fumada) (pirogênica), obtida pela combustão
do tetracloreto de silício ou triclorossilano num forno hidrogênio-oxigênio, é utilizada igualmente no
polimento químico-mecânico das pastilhas de silício, bem como agente fluidificante e de suspensão para
um certo número de produtos. A microssílica (sílica de fumo) (recolhida como subproduto da produção
do silício, do ferrossilício e da zircônia) também é geralmente utilizada como aditivo pozolânico para
concreto (betão), fibrocimento ou para argamassas refratárias, e como aditivo para polímeros. A sílica
gelatinosa desidratada ou gel de sílica ativada (sílica-gel) serve para secar gases.
Excluem-se da presente posição:
28.11
VI-2811-5
a) As sílicas naturais, por exemplo, quartzo e terra de diatomáceas (Capítulo 25, com exclusão das variedades de sílica que
constituam pedras preciosas ou semipreciosas - ver as Notas Explicativas das posições 71.03 e 71.05).
b) A sílica em suspensão coloidal classifica-se na posição 38.24, a não ser que tenha sido preparada para usos específicos
(como apresto na indústria têxtil, por exemplo). Neste caso, inclui-se na posição 38.09.
c) O gel de sílica (sílica-gel) adicionado de sais de cobalto, utilizado como indicador de umidade (posição 38.24).
N.- ÁCIDOS COMPLEXOS
Desde que se não encontrem mencionados noutras posições, também se incluem nesta posição os ácidos
complexos de composição química definida (exceto as misturas) constituídos, quer por dois ou mais
ácidos minerais, de elementos não metálicos (os cloro-ácidos, por exemplo), quer por um ácido de
elemento não metálico e por um ácido que contenha um elemento metálico (por exemplo, os ácidos
borotúngstico e silicotúngstico).
Como o antimônio se considera na Nomenclatura como metal, os anidridos antimonioso e antimônico classificam-se na
posição 28.25.
______________________
28-III
VI-28-III-1
Subcapítulo III
DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS
DOS ELEMENTOS NÃO METÁLICOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Subcapítulo abrange produtos que, embora com designações (cloretos, sulfetos, etc.) que lembram
as dos sais de metais dos hidrácidos incluídos no Subcapítulo V, são, na realidade, combinações não
metálicas, tais como:
1) Um halogênio e um elemento não metálico que não seja o oxigênio nem o hidrogênio (derivados
halogenados dos elementos não metálicos).
2) Os mesmos derivados mencionados na alínea anterior, combinados com oxigênio (oxialogenetos).
3) Enxofre e um elemento não metálico que não seja o oxigênio nem o hidrogênio (derivados
sulfurados dos elementos não metálicos).
Os oxissulfetos dos elementos não metálicos (enxofre + oxigênio + elemento não metálico) não se classificam neste
Subcapítulo, mas na posição 28.53.
Os halogenetos e oxialogenetos dos metais e os sulfetos de metais (ver as Considerações Gerais do Subcapítulo I) ou do íon de
amônio (NH4+), incluem-se no Subcapítulo V, com exclusão dos compostos de metais preciosos (posição 28.43) e dos
compostos das posições 28.44, 28.45, 28.46 ou 28.52.
28.12
VI-2812-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2811.19.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 2811.19.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2811.19.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2811.19.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2811.19.20?
O que diz a NESH para a posição 2811?
Qual a diferença entre 28.11 e 2811.19.20?
Como usar o NCM 2811.19.20
Campo NCM/SH: informe 28111920 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28111920 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.