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1521.90.90

Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. — Outros

O NCM 1521.90.90 identifica Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. — Outros, inserido na posição 15.21 (Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90 - Outros 1521.90.90 Outros.

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90 - Outros 1521.90.90 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Posição

15.21

Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1521.90.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1521

A posição 1521 — "Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.21 - Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e

espermacete, mesmo refinados ou corados.

1521.10 - Ceras vegetais

1521.90 - Outros

Ler nota completa

I. Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), mesmo refinadas ou coradas.

As principais ceras vegetais são as seguintes:

1) A cera de carnaúba, que exsuda das folhas de uma variedade de palmeira (a Corypha cerifera

ou Copernicia cerifera, denominada palmeira de cera “carnaubeira”). Consiste numa substância

cerosa, de cor esverdeada ou amarelada, mais ou menos untuosa, de estrutura quase cristalina,

muito frágil, com cheiro agradável de feno.

2) A cera de uricuri (ou aricuri), extraída das folhas de uma variedade de palmeira (Attalea

excelsea).

3) A cera de palmeira, que exsuda espontaneamente da interseção das folhas de outra variedade

de palmeira (Ceroxylon andicola) e que escorre ao longo do tronco da árvore; apresenta-se

geralmente em pedaços esféricos, porosos e quebradiços, de cor branco-amarelada.

4) A cera de candelilla, que se obtém fervendo em água uma planta do México (Euphorbia

antisyphilitica ou Pedilanthus pavonis); é uma cera castanha, translúcida e dura.

5) A cera de cana-de-açúcar, que existe no estado natural à superfície das canas e que se retira

industrialmente das espumas depuradas do caldo durante a fabricação do açúcar; é uma cera

negrusca, quando no estado bruto, mole e com cheiro que lembra o do melaço de cana-de-açúcar.

6) A cera de algodão e a cera de linho, contidas nas fibras dos respectivos vegetais, de onde se

extraem por meio de solventes.

7) A cera de ocotilla, extraída por meio de solventes das cascas de uma árvore existente no México.

8) A cera de pizang, proveniente de uma espécie de poeira que se encontra nas folhas de certas

bananeiras, em Java.

9) A cera de esparto, recolhida como poeira quando da abertura dos fardos de esparto seco.

As ceras vegetais da presente posição podem apresentar-se em bruto ou refinadas, branqueadas ou

coradas, mesmo moldadas em blocos, bastões, etc.

Pelo contrário, excluem-se desta posição:

a) O óleo de jojoba (posição 15.15).

b) Os produtos vulgarmente designados cera de murta (mirica) e cera do Japão (posição 15.15).

c) As misturas de ceras vegetais entre si.

d) As misturas de ceras vegetais com ceras animais, minerais ou artificiais ou com parafina.

e) As ceras vegetais misturadas com gorduras, resinas, matérias minerais ou com outras matérias (exceto matérias

corantes).

Estas misturas incluem-se geralmente no Capítulo 34 (posições 34.04 ou 34.05, em geral).

II. Ceras de abelha ou de outros insetos, mesmo refinadas ou coradas.

A cera de abelha é a substância com que as abelhas constroem as células hexagonais dos favos.

Pode consistir em cera virgem (ou cera amarela), de estrutura granulosa, de cor amarelo-clara,

laranja e às vezes castanha, com cheiro particularmente agradável, ou em cera branqueada (no ar ou

por processos químicos) de cor branca ou ligeiramente amarelada e com cheiro pouco intenso.

Utiliza-se principalmente para a fabricação de velas, telas, papéis encerados, mástiques, produtos

para polimentos ou de encáusticas.

Entre as outras ceras de insetos, as mais conhecidas são:

15.21

III-1521-2

1) A cera de goma-laca, parte cerosa da goma-laca que é extraída das soluções alcoólicas desta

goma e se apresenta sob o aspecto de massas castanhas, com cheiro de laca.

2) A cera denominada “da China” (também designada “cera de insetos” ou “cera de árvore”),

que é secretada (segregada) e depositada por insetos que vivem especialmente na China, nos

ramos de certos freixos, sob a forma de uma eflorescência esbranquiçada que, recolhida e

depurada por fusão em água fervente e filtração, dá uma substância branca ou amarelada,

brilhante, cristalina, insípida, com cheiro que lembra ligeiramente o do sebo.

As ceras de abelha ou de outros insetos podem apresentar-se quer no estado bruto, mesmo em forma

de favos naturais, quer fundidas, prensadas ou refinadas, mesmo branqueadas ou coradas.

Excluem-se da presente posição:

a) As misturas de ceras de insetos entre si, as misturas de ceras de insetos com espermacete, com ceras vegetais, minerais

ou artificiais ou com parafina, bem como as ceras de insetos misturadas com gorduras, resinas, matérias minerais ou

outras matérias (exceto matérias corantes). Estas misturas incluem-se geralmente no Capítulo 34 (por exemplo,

posições 34.04 ou 34.05).

b) A cera moldada em favos para colmeias (posição 96.02).

III. Espermacete (branco de baleia ou de outros cetáceos) em bruto, prensado ou refinado, mesmo

corado.

O espermacete (também denominado “branco de baleia” ou “branco de cachalote”) é a parte sólida,

extraída da gordura ou do óleo, contidos nas cavidades cefálicas ou subcutâneas do cachalote ou de

espécies semelhantes de cetáceos. Pela sua composição assemelha-se mais a uma cera do que a uma

gordura.

O espermacete em bruto, que contém cerca de um terço de verdadeiro espermacete e dois terços

de gordura, apresenta-se em massas amareladas ou castanhas, mais ou menos sólidas, com cheiro

desagradável.

O espermacete denominado prensado é aquele de que se extraiu toda a gordura. Tem o aspecto de

pequenas escamas sólidas, de cor castanho-amarelada e deixa pouca ou nenhuma mancha no papel.

O espermacete refinado, obtido por tratamento do espermacete prensado com soluções de soda

cáustica, é muito branco e apresenta-se em lâminas brilhantes e nacaradas.

O espermacete emprega-se na fabricação de certas velas, em perfumaria, em farmácia e como

lubrificante.

Os produtos acima permanecem classificados nesta posição mesmo que se apresentem corados.

O óleo de espermacete, que é a parte líquida obtida após separação do espermacete propriamente dito, classifica-se na

posição 15.04.

15.22

III-1522-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1521.90.90?
O NCM 1521.90.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. — Outros" — subclassificação da posição 15.21 (Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.). Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21 Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90 - Outros 1521.90.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1521.90.90?
A alíquota IPI do NCM 1521.90.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1521.90.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 1521.90.90 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1521.90.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1521.90.90 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1521.90.90?
O código 1521.90.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1521?
NESH da posição 1521: 15.21 - Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.10 - Ceras vegetais...
Qual a diferença entre 15.21 e 1521.90.90?
A posição 15.21 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1521.90.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1521.90.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15219090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15219090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.