1101.00.20 Copiado!
De mistura de trigo com centeio (méteil)
O NCM 1101.00.20 identifica De mistura de trigo com centeio (méteil), dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.045.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil).
Caminho de Classificação
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil)
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1101.00.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1101.00.20
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 1101.00.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.045.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 2 estados — ver MVA do CEST 17.045.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.045.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.045.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.045.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.045.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1101
A posição 1101 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
11.01 - Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
Esta posição compreende as farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil ou meslin) (isto
é, os produtos pulverulentos resultantes da moagem dos cereais da posição 10.01) que,
independentemente do teor de amido e de cinzas previstos na alínea A) da Nota 2 deste Capítulo (ver as
Ler nota completa
Considerações Gerais), satisfaçam o critério de passagem numa peneira padrão, nas condições definidas
na alínea B) da mesma Nota.
As farinhas desta posição podem ser melhoradas pela adição de ínfimas quantidades de fosfatos
minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou de pós para levedar preparados (farinhas
fermentantes). A farinha de trigo pode, além disso, ser enriquecida pela adição de uma quantidade de
glúten que, em geral, não ultrapasse 10 %.
A presente posição compreende também as farinhas denominadas “expansíveis” (pré-gelatinizadas) que
tenham sido submetidas a um tratamento térmico que provoque uma pré-gelatinização do amido. Estas
farinhas utilizam-se na fabricação das preparações da posição 19.01, de beneficiadores de panificação,
de alimentos para animais ou em algumas indústrias, tais como a indústria têxtil, a do papel ou a
metalúrgica (preparação de núcleos de fundição).
As farinhas que tenham sido submetidas a tratamentos complementares ou adicionadas de outros produtos a fim de serem
utilizadas como preparações alimentícias classificam-se geralmente na posição 19.01.
Também se excluem as farinhas misturadas com cacau (posição 18.06 se o teor de cacau, em peso, for igual ou superior a
40 %, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, e posição 19.01, em caso contrário).
11.02
II-1102-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1101.00.20
Campo NCM/SH: informe 11010020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 11010020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.