1101.00.20
De mistura de trigo com centeio (méteil)
O NCM 1101.00.20 identifica De mistura de trigo com centeio (méteil), dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil).
Caminho de Classificação
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil)
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1101.00.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1101
A posição 1101 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
11.01 - Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
Esta posição compreende as farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil ou meslin) (isto
é, os produtos pulverulentos resultantes da moagem dos cereais da posição 10.01) que,
independentemente do teor de amido e de cinzas previstos na alínea A) da Nota 2 deste Capítulo (ver as
Ler nota completa
Considerações Gerais), satisfaçam o critério de passagem numa peneira padrão, nas condições definidas
na alínea B) da mesma Nota.
As farinhas desta posição podem ser melhoradas pela adição de ínfimas quantidades de fosfatos
minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou de pós para levedar preparados (farinhas
fermentantes). A farinha de trigo pode, além disso, ser enriquecida pela adição de uma quantidade de
glúten que, em geral, não ultrapasse 10 %.
A presente posição compreende também as farinhas denominadas “expansíveis” (pré-gelatinizadas) que
tenham sido submetidas a um tratamento térmico que provoque uma pré-gelatinização do amido. Estas
farinhas utilizam-se na fabricação das preparações da posição 19.01, de beneficiadores de panificação,
de alimentos para animais ou em algumas indústrias, tais como a indústria têxtil, a do papel ou a
metalúrgica (preparação de núcleos de fundição).
As farinhas que tenham sido submetidas a tratamentos complementares ou adicionadas de outros produtos a fim de serem
utilizadas como preparações alimentícias classificam-se geralmente na posição 19.01.
Também se excluem as farinhas misturadas com cacau (posição 18.06 se o teor de cacau, em peso, for igual ou superior a
40 %, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, e posição 19.01, em caso contrário).
11.02
II-1102-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1101.00.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 1101.00.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1101.00.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1101.00.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1101.00.20?
O que diz a NESH para a posição 1101?
Como usar o NCM 1101.00.20
Campo NCM/SH: informe 11010020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 11010020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.