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FERRAMENTA Simples Nacional

Calculadora do Fator R

Descubra se a sua empresa cai no Anexo III (a partir de 6%) ou no Anexo V (a partir de 15,5%) do Simples Nacional.

Fator R = folha de salários ÷ receita bruta, ambas dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Se a razão for igual ou superior a 28%, as atividades sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

Calcular o Fator R

Vale só para as atividades sujeitas ao Fator R (listas abaixo). O cálculo é mensal: a cada apuração, usa-se a folha e a receita dos 12 meses anteriores (art. 18, § 5º-K). Esta ferramenta é informativa e não substitui apuração no PGDAS-D.

Anexo III × Anexo V: o que muda

Anexo III (Fator R ≥ 28%) Anexo V (Fator R < 28%)
Alíquota inicial (até R$ 180 mil/12m) 6% 15,5%
Base legal Anexo III da LC 123/2006 (art. 18, §§ 5º-B, 5º-D e 5º-J) Anexo V da LC 123/2006 (art. 18, §§ 5º-I e 5º-M)

Atividades sujeitas ao Fator R (texto da lei)

A LC 123/2006 define as atividades por descrição, não por CNAE. Três blocos do art. 18 alternam entre os Anexos III e V conforme o Fator R:

§ 5º-B, incisos XVI e XVIII a XXI (Anexo III; caem pro V se Fator R < 28% — § 5º-M, I)

fisioterapia · arquitetura e urbanismo · medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem · odontologia e prótese dentária · psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite

§ 5º-D (Anexo III; caem pro V se Fator R < 28% — § 5º-M, II)

administração e locação de imóveis de terceiros · academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais · academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes · elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos · licenciamento ou cessão de direito de uso de programas · planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas · montadoras de estandes para feiras · laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica · tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética · serviços de prótese em geral

§ 5º-I (Anexo V; sobem pro III se Fator R ≥ 28% — § 5º-J)

medicina veterinária · comissaria, despachantes, tradução e interpretação · engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia · representação comercial e intermediação de negócios · perícia, leilão e avaliação · auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração · jornalismo e publicidade · agenciamento (exceto de mão de obra) · outras atividades de natureza intelectual não listadas em outro anexo

CNAEs tipicamente sujeitos ao Fator R

73 subclasses CNAE cujo título corresponde às atividades da lei — correspondência indicativa (não existe tabela oficial CNAE → anexo; o enquadramento segue a atividade efetivamente exercida):

Serviços de prótese em geral (art. 18, § 5º-D, XIV · 1 CNAE)
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros (art. 18, § 5º-I, VII · 16 CNAEs)
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação (art. 18, § 5º-I, V · 2 CNAEs)
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos (art. 18, § 5º-D, IV · 1 CNAE)
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (art. 18, § 5º-D, VI · 1 CNAE)
Elaboração e licenciamento de programas de computadores (art. 18, § 5º-D, IV e V · 1 CNAE)
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (art. 18, § 5º-D, V · 1 CNAE)
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia (art. 18, § 5º-I, VI · 12 CNAEs)
Jornalismo e publicidade (art. 18, § 5º-I, X · 5 CNAEs)
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração (art. 18, § 5º-I, IX · 3 CNAEs)
Administração e locação de imóveis de terceiros (art. 18, § 5º-D, I · 1 CNAE)
Arquitetura e urbanismo (art. 18, § 5º-B, XVIII · 1 CNAE)
Perícia, leilão e avaliação (art. 18, § 5º-I, VIII · 2 CNAEs)
Empresas montadoras de estandes para feiras (art. 18, § 5º-D, IX · 1 CNAE)
Agenciamento, exceto de mão de obra (art. 18, § 5º-I, XI · 1 CNAE)
Medicina veterinária (art. 18, § 5º-I, II · 1 CNAE)
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes (art. 18, § 5º-D, III · 2 CNAEs)
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais (art. 18, § 5º-D, II · 1 CNAE)
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem (art. 18, § 5º-B, XIX · 4 CNAEs)
Odontologia e prótese dentária (art. 18, § 5º-B, XX · 1 CNAE)
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite (art. 18, § 5º-B, XXI · 8 CNAEs)
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica (art. 18, § 5º-D, XII · 2 CNAEs)
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética (art. 18, § 5º-D, XIII · 4 CNAEs)
Fisioterapia (art. 18, § 5º-B, XVI · 1 CNAE)

Perguntas frequentes

O que é o Fator R do Simples Nacional?

É a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, ambas acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-K). Ele decide o anexo de tributação de várias atividades de serviços: Fator R igual ou superior a 28% leva ao Anexo III; inferior a 28%, ao Anexo V.

O que entra na folha de salários do Fator R?

Pela LC 123/2006 (art. 18, § 24) e pela Resolução CGSN 140/2018 (art. 26, § 1º), a folha inclui o montante pago nos 12 meses anteriores a título de remunerações a pessoas físicas pelo trabalho — incluídas as retiradas de pró-labore — acrescido da contribuição patronal previdenciária (CPP) e do FGTS efetivamente recolhidos.

Qual a diferença de alíquota entre Anexo III e Anexo V?

Na primeira faixa de receita (até R$ 180.000 em 12 meses), o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5% — uma diferença de quase 10 pontos percentuais. Por isso manter o Fator R em 28% ou mais (por exemplo, com pró-labore adequado) costuma reduzir bastante a carga de quem presta serviços intelectuais.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

As atividades listadas nos §§ 5º-B (incisos XVI, XVIII a XXI), 5º-D e 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 — entre elas medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, veterinária, arquitetura, engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, representação comercial, academias, desenvolvimento de software e laboratórios. Atividades fora dessas listas não usam o Fator R.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A cada período de apuração (mês), recalcula-se a razão usando a folha e a receita dos 12 meses anteriores (art. 18, § 5º-K). A empresa pode alternar entre Anexo III e Anexo V ao longo do ano conforme o Fator R varia.

Existe uma lista oficial de CNAE por anexo do Simples?

Não. A LC 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018 descrevem as atividades por texto, não por código CNAE. A correspondência CNAE → anexo é interpretativa: a lista desta página relaciona subclasses cujo título coincide com a atividade da lei, citando o inciso — mas o enquadramento depende da atividade efetivamente exercida.