1517.10.00
- Margarina, exceto a margarina líquida
O NCM 1517.10.00 identifica - Margarina, exceto a margarina líquida, inserido na posição 15.17 (Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10.8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.026.00 (e mais 4), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.10.00 - Margarina, exceto a margarina líquida.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.10.00 - Margarina, exceto a margarina líquida
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posição
15.17Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1517.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 5 CESTs:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1517
A posição 1517 — "Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.17 - Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do
presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição
15.16 (+).
Ler nota completa
1517.10 - Margarina, exceto a margarina líquida
1517.90 - Outras
Esta posição compreende a margarina e outras misturas e preparações alimentícias de gorduras e óleos
animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente
Capítulo exceto os da posição 15.16. Trata-se, geralmente, de misturas ou de preparações líquidas ou
sólidas:
1) De diferentes gorduras ou óleos animais ou das respectivas frações;
2) De diferentes gorduras ou óleos vegetais ou das respectivas frações;
3) De diferentes gorduras ou óleos de origem microbiana ou das respectivas frações;
4) De duas ou mais gorduras ou óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou das respectivas
frações.
Os produtos da presente posição cujos óleos ou gorduras possam ter sido previamente hidrogenados,
podem ser emulsionados (com leite desnatado, por exemplo), malaxados, texturizados (modificada a
textura ou a estrutura cristalina), etc., e podem conter pequenas quantidades de lecitina, fécula, corantes
orgânicos, aromatizantes, vitaminas, manteiga ou outras matérias gordas provenientes do leite (desde
que respeitadas as limitações previstas na Nota 1 c) do presente Capítulo).
Incluem-se também na presente posição as preparações alimentícias obtidas a partir de uma só gordura
(ou das suas frações) ou óleo (ou das suas frações), mesmo hidrogenados, que tenham sido tratados por
emulsificação, malaxagem, texturização, etc.
Esta posição inclui as gorduras e óleos e respectivas frações, hidrogenados, interesterificados,
reesterificados ou elaidinisados, quando a modificação envolve mais de uma gordura ou um óleo.
Os principais produtos incluídos nesta posição são:
A) A margarina (exceto a margarina líquida), que é uma massa plástica geralmente amarelada, obtida
a partir de gorduras ou óleos de origem vegetal ou animal ou uma mistura destas matérias gordas. É
uma emulsão do tipo água em óleo tendo geralmente recebido uma preparação de modo a assemelhá-
la à manteiga pelo aspecto, consistência, cor, etc.
B) Misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem
microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as
gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16, tais como os sucedâneos da
banha de porco (banha de porco artificial), a margarina líquida bem como os produtos designados
por shortenings (obtidos por meio de óleos ou gorduras tratados por texturização).
Esta posição também inclui as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo
entre si, do tipo utilizado como preparações para desmoldagem.
As gorduras e os óleos simples que tenham sido simplesmente refinados classificam-se nas respectivas posições, mesmo que
estejam acondicionados para venda a retalho. Estão também excluídas da presente posição as preparações que contenham, em
peso, mais de 15 % de manteiga ou de outras matérias gordas provenientes do leite (geralmente Capítulo 21).
Os produtos provenientes da prensagem do sebo ou da banha de porco, incluem-se na posição 15.03. As gorduras e óleos e
respectivas frações, hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinisados, quando a modificação envolve apenas
uma gordura ou um óleo, classificam-se na posição 15.16.
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15.17
III-1517-2
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 1517.10 e 1517.90
Na acepção das subposições 1517.10 e 1517.90, as propriedades físicas da margarina são determinadas por um
exame visual a uma temperatura de 10 °C.
15.18
III-1518-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1517.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1517.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1517.10.00?
O NCM 1517.10.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1517.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1517.10.00?
O que diz a NESH para a posição 1517?
Qual a diferença entre 15.17 e 1517.10.00?
Como usar o NCM 1517.10.00
Campo NCM/SH: informe 15171000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15171000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.