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DC-e: Declaração de Conteúdo eletrônica

A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel.

104

códigos de rejeição

111

campos do leiaute

1

eventos

0

regras de IBS/CBS

Contagens derivadas das bases publicadas — regras do manual oficial, campos e eventos do pacote de schema XML.

Quais são as rejeições mais comuns do DC-e?

Os primeiros códigos da tabela oficial. Cada um tem página própria, com a regra que o dispara e o campo do XML verificado.

Ver as 104 rejeições do DC-e →

Que eventos o DC-e aceita?

A rejeição impede o documento de nascer; o evento é o que acontece depois que ele existe — cancelar, corrigir, encerrar, manifestar.

  • Cancelamento evCancDCe

Nome oficial lido do schema de cada evento. O código numérico (tpEvento) não está no schema dos documentos setoriais — ele é declarado com formato livre —, e o Buscador NCM prefere deixá-lo em branco a inferi-lo.

Desde quando o DC-e é obrigatório?

A obrigatoriedade de emitir DC-e começa em 03/08/2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O ato fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, e alguns deles têm prazos diferentes por hipótese — o cronograma completo dos 18 mostra qual alínea vale para cada caso.

2026-08-03 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, art. 1º, inciso XII)

Perguntas frequentes

O que é o DC-e?

DC-e é a sigla de Declaração de Conteúdo eletrônica, modelo 99. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. O Buscador NCM publica os 104 códigos de rejeição do documento e os 111 campos do leiaute, lidos do pacote de schema XML oficial.

Qual a diferença entre o DC-e e os documentos parecidos?

A DC-e não é nota fiscal e não gera crédito. Ela existe para dar acobertamento fiscal ao transporte de quem não é contribuinte.

Quando o DC-e passa a ser obrigatório?

O calendário está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou as datas dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. Para o DC-e, a obrigatoriedade é 2026-08-03 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, art. 1º, inciso XII). O cronograma completo dos 18, documento por documento, está publicado no Buscador NCM.

O que a reforma tributária mudou no DC-e?

O DC-e ainda não recebeu Nota Técnica de IBS e CBS própria — as regras catalogadas vêm do manual do documento. O Buscador NCM publica a camada da reforma separada do manual justamente para que essa diferença fique visível em vez de ser presumida.

Onde encontro o significado do código que o meu emissor devolveu?

Cada um dos 104 códigos de rejeição do DC-e tem página própria no Buscador NCM, com a mensagem oficial, a regra de validação que a dispara, o campo do XML verificado e as tabelas que a regra manda consultar. Dá para colar a mensagem inteira, com o código de protocolo do emissor junto: a busca ignora o embrulho do software.

O código de rejeição do DC-e significa o mesmo que na NF-e?

Nem sempre, e essa é a armadilha. O cStat não é único entre documentos fiscais eletrônicos: o Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos, e 624 deles mudam de sentido conforme o documento emitido. Quem procura a solução de uma rejeição do DC-e na tabela da NF-e encontra outra regra.

Quantos campos tem o XML do DC-e?

O leiaute do DC-e tem 111 campos, 110 deles com descrição oficial, lidos do pacote de schema XML oficial. Tipo, tamanho e ocorrência saem do schema sem interpretação — no manual eles moram em tabela paginada, que é onde nasce erro de coluna.