Produtos hortícolas, frutas e ovos — redução de 100%
Lista oficial do Anexo XV da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, com as alterações da LC nº 227/2026), instituída pelo art. 148 — 6 itens, 126 códigos NCM identificados.
Redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS — na prática, imposto zero, pelo mecanismo de redução de alíquota do art. 148 da LC 214/2025.
cClassTrib e CST IBS/CBS aplicáveis
Códigos da tabela oficial de Classificação Tributária (Portal da NF-e / SVRS) que citam o Anexo XV:
Lista oficial — Anexo XV da LC 214/2025
Ovos da subposição 0407.2 da NCM/SH
Produtos hortícolas das posições 07.01, 07.02.00.00, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 0707.00.00, 07.08, 07.09 e 07.10, exceto os cogumelos e trufas classificados na subposição 0709.5 e no código 0710.80.00 da NCM/SH
Ver os 42 NCMs deste item →
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes classificadas nas posições 08.03, 08.04, 08.05, 08.06, 08.07, 08.08, 08.09, 08.10 e 08.11 da NCM/SH
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Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais classificados no Capítulo 6 da NCM/SH
Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH
Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH
Perguntas frequentes
Quais produtos têm redução de 100% de IBS e CBS no Anexo XV?
O Anexo XV da LC 214/2025 (art. 148) lista 6 itens com a especificação da classificação NCM/SH — no total, 126 códigos NCM de 8 dígitos identificados nesta página. A lista é taxativa: vale o que está no anexo, com as descrições e exceções do texto legal.
Qual o cClassTrib do Anexo XV?
O código de Classificação Tributária (cClassTrib) é 200014, vinculado ao CST IBS/CBS 200, com redução oficial de 100% (IBS) e 100% (CBS). É o código informado no documento fiscal eletrônico para aplicar o regime.
Desde quando vale a redução?
O enquadramento já vale no ano de teste (2026), em que a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% com a respectiva redução (art. 348, III, "a", da LC 214/2025). A cobrança efetiva começa em 2027 (CBS) e 2029–2032 (IBS, escalonado).
A lista pode mudar?
Sim. Os anexos da LC 214/2025 já foram alterados pela LC 227/2026 (que fez mais de 120 ajustes na reforma) e há avaliação quinquenal dos regimes prevista em lei. Esta página é gerada a partir do texto consolidado no Planalto — atualizada em 2026-07-10.
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Fontes oficiais
- → LC nº 214/2025 consolidada — texto e anexos (Planalto)
- → LC nº 227/2026 — 2ª etapa da regulamentação (Planalto)
- → Tabela de Classificação Tributária IBS/CBS (Portal DFe/SVRS)
Gerado a partir do texto consolidado em 2026-07-10; itens revogados pela LC 227/2026 são excluídos automaticamente.