NFC-e: o que é só dela dentro de um manual que ela divide com a NF-e
A NFC-e não tem manual próprio — ela usa o mesmo Anexo I da NF-e. Por isso quase toda consulta devolve a resposta da NF-e e deixa o lojista sem saber o que muda no caixa. Esta página faz o recorte: os 33 códigos de rejeição cuja regra declara restrição ao modelo 65, e os assuntos que só existem na NFC-e — contingência off-line, QR Code e CSC.
Contingência off-line (tpEmis = 9)
A modalidade que a NF-e não tem. O prazo nacional de transmissão é um só, mas autorizar a modalidade é decisão exclusiva de cada estado.
QR Code e CSC no DANFE
O QR Code do cupom carrega o identificador do CSC, não o CSC. São 17 códigos de rejeição ligados ao parâmetro do QR Code.
Vedação ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Quem emite sem inscrição estadual pelo regime da NT 2026.007 emite NF-e modelo 55 — a NFC-e fica vedada a esse contribuinte.
As 33 rejeições restritas ao modelo 65
O MOC é conjunto: a maior parte das regras vale para os dois modelos. Estas declaram restrição à NFC-e no texto da própria regra.
Contingência off-line: um prazo nacional, uma permissão estadual
As duas coisas são confundidas o tempo todo, e a confusão tem consequência prática: quem lê "cada estado tem um prazo" transmite tarde. O Anexo IV do MOC 7.0 separa. O prazo:
“O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.”
E a permissão, que é o que de fato varia:
“A possibilidade de uso da contingência off-line para NFC-e é uma decisão exclusiva da Unidade Federada, que poderá vir a não autorizar esta modalidade de contingência para todos ou determinados contribuintes emissores de NFC-e.”
Os tipos de emissão da NFC-e (campo tpEmis)
| tpEmis | Forma de emissão | O que o Anexo IV diz |
|---|---|---|
| 1 | Emissão normal | Autorização em tempo real. É a regra — o Anexo IV trata contingência como exceção. |
| 4 | Contingência EPEC | Evento Prévio da Emissão em Contingência, registrado antes de imprimir o DANFE. |
| 9 | Contingência off-line | Exclusiva da NFC-e. O Anexo IV veda a modalidade para a NF-e em qualquer hipótese. |
Dos 16 códigos de rejeição da categoria contingência, 3 restringem ao modelo 65: 712 · 714 · 783 .
QR Code e CSC: o que vai no cupom não é o código secreto
O erro mais caro aqui é achar que o CSC viaja no QR Code. Não viaja. O que a URL carrega é o identificador do CSC — descrito no manual oficial como “a ordem do CSC no banco de dados da SEFAZ, não confundir com o próprio CSC”. O CSC entra só no cálculo do código hash, que é o parâmetro final da URL. Desde 1º de outubro de 2018 a versão 4.00 do XML da NFC-e aceita somente a versão 2.00 do QR Code.
São 17 códigos de rejeição ligados aos parâmetros do QR Code, dos quais 400 e 444 restringem ao modelo 65.
O que a NFC-e não pode fazer
6 dos 33 códigos não são condição, são vedação: a regra diz que aquilo não pode acontecer na NFC-e. O trecho abaixo é o texto da própria regra oficial.
- 156 — NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
“NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS”
- 1049 — Não é permitido o uso de Crédito Presumido na NFC-e modelo 65
“Não é permitido o uso de Crédito Presumido na NFC-e modelo 65”
- 1099 — Não é permitido o uso do código indicador do local da operação de fornecimento na NFC-e modelo 65
“Não é permitido o uso do código indicador do local da operação de fornecimento na NFC-e modelo 65”
- 1138 — Valor do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor apurado informado indevidamente
“Se informado grupo do IBS da ZFM (grupo: gCredPresIBSZFM): - Modelo DFe = 65-NFCe”
- 1165 — Não é permitido informar a classificação para subapuração do IBS na ZFM na NFC-e modelo 65
“Não é permitido informar a classificação para subapuração do IBS na ZFM na NFC-e modelo 65”
- 1187 — Grupo de Devolução da CBS informado indevidamente
“Se informado grupo de Devolução da CBS (gCBS/gDevTrib) na NFC-e: - Grupo de Devolução da CBS informado indevidamente”
As 33 rejeições restritas ao modelo 65
A detecção é por regra, não por código: 29 códigos têm todas as regras restritas à NFC-e, e 4 são parciais — parte das regras restringe o modelo e o resto vale sem essa condição. Cada código abre a ficha completa, com o motivo oficial e a regra de validação que o dispara.
| Código | Motivo oficial | Escopo |
|---|---|---|
| 126 | Enviado lote com mais de 1 NFC-e “Enviado lote com mais de 1 NFC-e” | só NFC-e |
| 156 | NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS. “NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS” | só NFC-e |
| 337 | CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) “002): - Se NFC-e (modelo 65) (NT 2015” | 1/3 regras |
| 400 | Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal: “Se QR Code versão “2" e NFC-e de contingência (tpEmis=9): -Parâmetro Digest Value no QR-Code não está no formato hexade” | 1/5 regras |
| 444 | NFC-e com qrCode na versão 2 para Pessoa Física “NFC-e com qrCode na versão 2 para Pessoa Física” | só NFC-e |
| 450 | Modelo da NF-e diferente de 55 “Se a SEFAZ optar por ambientes separados de autorização: – NFC-e enviada para ambiente de autorização da NF-e” | 1/2 regras |
| 702 | NFC-e não é aceita pela UF do Emitente “NFC-e não é aceita pela UF do Emitente” | só NFC-e |
| 709 | NFC-e com formato de DANFE inválido “NFC-e com formato de DANFE inválido” | só NFC-e |
| 712 | NFC-e com contingência off-line para a UF “NFC-e com contingência off-line para a UF” | só NFC-e |
| 714 | NFC-e com contingência inválida (tpEmis=2, 4 (a critério da UF) ou 5) “NFC-e com contingência inválida (tpEmis=2, 4 (a critério da UF) ou 5)” | só NFC-e |
| 729 | NFC-e com informação da IE do destinatário “NFC-e com informação da IE do destinatário” | só NFC-e |
| 730 | NFC-e com Inscrição Suframa “NFC-e com Inscrição Suframa” | só NFC-e |
| 734 | NFC-e com Unidade de Comercialização inválida “NFC-e com Unidade de Comercialização inválida” | só NFC-e |
| 735 | NFC-e com Unidade de Tributação inválida “NFC-e com Unidade de Tributação inválida” | só NFC-e |
| 750 | NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código) “NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código)” | só NFC-e |
| 754 | NFC-e com dados do Transportador “NFC-e com dados do Transportador” | só NFC-e |
| 779 | NFC-e com NCM incompatível “NFC-e com NCM incompatível” | só NFC-e |
| 783 | NFC-e não é autorizada pela SVC “NFC-e não é autorizada pela SVC” | só NFC-e |
| 784 | NFC-e não permite o evento de Carta de Correção “NFC-e não permite o evento de Carta de Correção” | só NFC-e |
| 785 | NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF “NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF” | só NFC-e |
| 786 | NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador “NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador” | só NFC-e |
| 788 | NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário “NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário” | só NFC-e |
| 789 | NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS “NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS” | só NFC-e |
| 814 | Nota Fiscal com grupo de comércio exterior “Informado grupo de comércio exterior (tag: exporta): - NFC-e com grupo de exportação (NT 2015” | só NFC-e |
| 1004 | NFC-e de entrega em domicílio e não informado endereço do destinatário “NFC-e de entrega em domicílio e não informado endereço do destinatário” | só NFC-e |
| 1006 | NFCe com grupo de compra governamental “NFCe com grupo de compra governamental” | só NFC-e |
| 1049 | Não é permitido o uso de Crédito Presumido na NFC-e modelo 65 “Não é permitido o uso de Crédito Presumido na NFC-e modelo 65” | só NFC-e |
| 1099 | Não é permitido o uso do código indicador do local da operação de fornecimento na NFC-e modelo 65 “Não é permitido o uso do código indicador do local da operação de fornecimento na NFC-e modelo 65” | só NFC-e |
| 1138 | Valor do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor apurado informado indevidamente “Se informado grupo do IBS da ZFM (grupo: gCredPresIBSZFM): - Modelo DFe = 65-NFCe” | 1/2 regras |
| 1146 | NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente “Se modelo = 65 (NFC-e): - Informado” | só NFC-e |
| 1153 | NFC-e com data de previsão de entrega “NFC-e com data de previsão de entrega” | só NFC-e |
| 1165 | Não é permitido informar a classificação para subapuração do IBS na ZFM na NFC-e modelo 65 “Não é permitido informar a classificação para subapuração do IBS na ZFM na NFC-e modelo 65” | só NFC-e |
| 1187 | Grupo de Devolução da CBS informado indevidamente “Se informado grupo de Devolução da CBS (gCBS/gDevTrib) na NFC-e: - Grupo de Devolução da CBS informado indevidamente” | só NFC-e |
Presente = a regra restringe ao modelo 65, e o trecho que prova está no registro. Ausente = a regra NÃO declara restrição de modelo. Nunca existe o estado "vale para os dois": o MOC é conjunto e essa leitura é inferência nossa, não texto da fonte.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para transmitir uma NFC-e emitida em contingência off-line?
O Anexo IV do MOC 7.0 responde literalmente: "O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão." O prazo é nacional e não muda de estado para estado. O que muda por estado é outra coisa: autorizar a própria modalidade de contingência off-line é, nas palavras do Anexo IV, "decisão exclusiva da Unidade Federada", que pode não liberá-la para todos os contribuintes ou para nenhum. O Buscador NCM publica os códigos de rejeição que o autorizador devolve quando essa restrição estadual é aplicada.
A NF-e pode ser emitida em contingência off-line como a NFC-e?
Não. O Anexo IV do MOC 7.0 é explícito: a contingência off-line "é de uso exclusivo como alternativa de contingência de emissão de NFC-e, não sendo aceita esta modalidade de contingência, em nenhuma hipótese, para a NF-e", e o próprio texto informa que existe regra de validação inserida para garantir isso. Para a NF-e as alternativas são outras, como o EPEC. Buscador NCM publica cada código de rejeição do MOC com a regra de validação que o dispara.
O QR Code da NFC-e contém o CSC?
Não. O que vai na URL do QR Code é o identificador do CSC, e o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e descreve esse campo como "a ordem do CSC no banco de dados da SEFAZ, não confundir com o próprio CSC". O CSC entra apenas no cálculo do código hash, que é o último parâmetro da URL. Desde 1º de outubro de 2018 a versão 4.00 do XML da NFC-e aceita somente a versão 2.00 do QR Code. Os códigos de rejeição ligados a esses parâmetros estão publicados no Buscador NCM com a regra oficial de cada um.
Quantas rejeições da NF-e valem só para a NFC-e?
São 33 códigos cuja regra de validação declara restrição ao modelo 65, sobre um total de 1039 códigos do MOC e das Notas Técnicas. Destes, 29 têm todas as regras restritas à NFC-e e 4 são parciais — só parte das regras restringe o modelo, e as demais valem sem essa condição. O Buscador NCM detecta a restrição por regra, não por código, e guarda o trecho oficial que prova cada uma.
Por que o MOC não diz quais regras valem só para a NF-e?
Porque o MOC é conjunto: "NF-e" é o sujeito padrão de quase toda regra, então procurar por esse termo não distingue nada. O detectável é a restrição à NFC-e, que é a exceção e vem escrita como condição no texto da regra. Por isso existem dois estados possíveis, e não três: ou a regra declara a restrição ao modelo 65, ou ela não declara restrição de modelo nenhuma. "Vale para os dois" seria inferência, não texto da fonte, e o Buscador NCM não publica inferência como se fosse fonte.
Contribuinte exclusivo do IBS/CBS pode emitir NFC-e?
Não. A NT 2026.007 criou o regime do contribuinte exclusivo do IBS/CBS — emitente sem inscrição estadual, com autorização centralizada na SVRS — e nesse regime a emissão é de NF-e modelo 55, com a NFC-e vedada. O autorizador devolve rejeição própria quando a tentativa acontece. Buscador NCM publica a ficha de cada um desses códigos com o motivo oficial e a regra que dispara.
A NFC-e já é obrigada a informar IBS e CBS?
Emitir com os campos do IBS/CBS é obrigatório para a NFC-e desde 3 de agosto de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Isso é a camada de emissão. A rejeição por ausência do grupo é outra camada: quem a define é a nota técnica, e a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção". As duas coisas convivem — a lei obriga a preencher e o autorizador, hoje, não recusa a nota por falta do grupo.