1520.00.10
Glicerol em bruto
O NCM 1520.00.10 identifica Glicerol em bruto, dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.10 Glicerol em bruto.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.10 Glicerol em bruto
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1520.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1520
A posição 1520 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.20 - Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
O glicerol em bruto é um produto de pureza inferior a 95 % (calculado sobre o peso do produto seco).
Obtém-se quer por dissociação dos óleos e gorduras, quer por síntese a partir do propileno. As
características do glicerol em bruto diferem conforme os métodos de produção, por exemplo:
Ler nota completa
1) Obtido por hidrólise (por água, ácidos ou bases) é um líquido de cor que varia do amarelado ao
castanho, com sabor adocicado, sem cheiro desagradável.
2) Proveniente de águas glicéricas é um líquido de cor amarelo-clara, com sabor adstringente, com
cheiro desagradável.
3) Proveniente do tratamento das lixívias residuais de saboaria é um líquido de cor amarelo-escura,
com sabor adocicado (por vezes aliáceo, quando é muito impuro) e com cheiro mais ou menos
desagradável.
4) Obtido por hidrólise catalítica ou enzimática é geralmente um líquido com sabor e cheiro
desagradáveis, que contenha grandes quantidades de substâncias orgânicas e minerais.
O glicerol em bruto pode obter-se também por transesterificação dos óleos e gorduras por outros álcoois.
A presente posição compreende também as águas glicéricas, subprodutos da preparação dos ácidos
graxos (gordos), e ainda as lixívias glicéricas, subprodutos da fabricação de sabões.
Esta posição não compreende:
a) O glicerol de pureza igual ou superior a 95 % (calculado sobre o peso do produto seco) (posição 29.05).
b) O glicerol apresentado sob acondicionamento farmacêutico ou adicionado de substâncias medicamentosas (posições 30.03
ou 30.04).
c) O glicerol perfumado ou adicionado de cosméticos (Capítulo 33).
15.21
III-1521-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1520.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 1520.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1520.00.10?
O NCM 1520.00.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1520.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1520.00.10?
O que diz a NESH para a posição 1520?
Como usar o NCM 1520.00.10
Campo NCM/SH: informe 15200010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15200010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.