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- Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
O NCM 3102.80.00 identifica - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais, inserido na posição 31.02 (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados)), dentro do Capítulo 31 da Tabela NCM — adubos (fertilizantes). Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 31 Adubos (fertilizantes). 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.80.00 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais.
Caminho de Classificação
31 Adubos (fertilizantes). 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.80.00 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
31Adubos (fertilizantes).
Posição
31.02Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3102.80.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3102.80.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3102
A posição 3102 — "Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
31.02 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.10 - Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de
amônio:
Ler nota completa
3102.21 -- Sulfato de amônio
3102.29 -- Outros
3102.30 - Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
3102.40 - Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias
inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
3102.50 - Nitrato de sódio
3102.60 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio
3102.80 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
3102.90 - Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
A presente posição compreende exclusivamente, desde que não sejam apresentados sob as formas ou
embalagens previstas na posição 31.05:
A) Os produtos abaixo descritos:
1) O nitrato de sódio, mesmo puro.
2) O nitrato de amônio, mesmo puro.
3) Os sais duplos (mesmo puros), de sulfato de amônio e de nitrato de amônio.
4) O sulfato de amônio, mesmo puro.
5) Os sais duplos (mesmo puros) ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio.
Certas misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio são, muitas vezes, vendidas como
adubos (fertilizantes), sob a denominação de “nitrato de cálcio”.
6) Os sais duplos (mesmo puros) ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio.
Este produto obtém-se por tratamento da dolomita pelo ácido nítrico.
7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo.
8) A ureia (diamida do ácido carbônico), mesmo pura. É utilizada principalmente como adubo
(fertilizante) e também na alimentação de animais, na fabricação de resinas de ureia-
formaldeído, em sínteses orgânicas, etc.
Deve notar-se que os produtos minerais ou químicos descritos na lista limitativa precedente
classificam-se sempre na presente posição, mesmo que manifestamente não se destinem a ser
utilizados como adubos (fertilizantes).
Pelo contrário, esta posição não compreende outros produtos nitrogenados (azotados) (de constituição química definida
ou não), exceto os acima descritos, mesmo que sejam utilizados como adubos (fertilizantes). Assim, por exemplo, o cloreto
de amônio classifica-se na posição 28.27.
B) As misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima, em que o adubo (fertilizante)
consiste numa mistura do sulfato de amônio e de nitrato de amônio, por exemplo.
C) As misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A) ou B), acima, com
cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante. Pertencem a este grupo
os amonionitratos que são adubos (fertilizantes) obtidos adicionando-se ao nitrato de amônio, quer
por fixação, quer por mistura, as matérias minerais inertes acima referidas.
D) Os adubos (fertilizantes) líquidos, constituídos de nitrato de amônio ou de ureia (mesmo puros) -
ou de misturas destes produtos - em solução aquosa ou amoniacal.
31.02
VI-3102-2
Deve notar-se que, contrariamente aos produtos mencionados na alínea A) acima, os produtos incluídos
nas alíneas B), C) ou D) classificam-se na presente posição desde que sejam do tipo efetivamente
utilizado como adubos (fertilizantes).
31.03
VI-3103-1
Como usar o NCM 3102.80.00
Campo NCM/SH: informe 31028000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 31028000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.