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Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). — Outros
O NCM 1001.99.00 identifica Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). — Outros, inserido na posição 10.01 (Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil)), dentro do Capítulo 10 da Tabela NCM — cereais. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 10%), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 10 Cereais. 10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9 - Outros: 1001.99.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
10 Cereais. 10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9 - Outros: 1001.99.00 -- Outros
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil) · Mercosul 10%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
10Cereais.
Posição
10.01Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Concessões OMC (Anexo VIII)
-- Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 332 ↗
- Cota:
- 750000 Toneladas
- Vigência:
- 2022-05-05 → sem revogação prevista
📊 Cota CAMEX operacional vigente
Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.
- Alíquota dentro da cota:
- 0%
- Cota global:
- 750.000 toneladas (600.000 + 150.000)
- Máx. por empresa:
- 35.000 toneladas*
- Critério de distribuição:
- Proporcional + Ordem de registro com limite individual
- Vigência:
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Res. Gecex:
- 272/2021 332/2022
- Port. Secex:
- 290/2023
💡 Cota conjunta com: 1001.19.00
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1001.99.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1001.99.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1001
A posição 1001 — "Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
10.01 - Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil) (+).
1001.1 - Trigo duro:
1001.11 -- Para semeadura (sementeira)
1001.19 -- Outros
Ler nota completa
1001.9 - Outros:
1001.91 -- Para semeadura (sementeira)
1001.99 -- Outros
Há duas grandes categorias de trigo:
1) O trigo comum, macio, semiduro ou duro, de fratura pulverulenta.
2) O trigo duro (ver a Nota de subposição 1 do presente Capítulo). O trigo duro possui uma cor que
vai do amarelo-âmbar ao castanho e apresenta uma fratura vítrea, de aspecto translúcido e córneo.
A espelta, espécie de trigo de grão pequeno e castanho que conserva parte do seu invólucro floral após
a debulha, está incluída nesta posição.
Denomina-se méteil, em francês e meslin, em inglês, a mistura de trigo e centeio que contenha, em
geral, dois terços de trigo e um terço de centeio.
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 1001.11 e 1001.91
Na acepção das subposições 1001.11 e 1001.91, a expressão “para semeadura (sementeira)” abrange somente o
trigo ou a mistura de trigo com centeio (méteil) que são considerados pelas autoridades nacionais competentes
como sendo para semeadura (sementeira).
10.02
II-1002-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1001.99.00
Campo NCM/SH: informe 10019900 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 10019900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.