1212.91.00
-- Beterraba sacarina
O NCM 1212.91.00 identifica -- Beterraba sacarina, inserido na posição 12.12 (Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.), dentro do Capítulo 12 da Tabela NCM — sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC), este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9 - Outros: 1212.91.00 -- Beterraba sacarina.
Caminho de Classificação
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9 - Outros: 1212.91.00 -- Beterraba sacarina
Capítulo
12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
Posição
12.12Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1212.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1212
A posição 1212 — "Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
12.12 - Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas
ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo
as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados
principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras
Ler nota completa
posições.
1212.2 - Algas:
1212.21 -- Próprias para alimentação humana
1212.29 -- Outras
1212.9 - Outros:
1212.91 -- Beterraba sacarina
1212.92 -- Alfarroba
1212.93 -- Cana-de-açúcar
1212.94 -- Raízes de chicória
1212.99 -- Outros
A) Algas.
Todas as algas, comestíveis ou não, incluem-se nesta posição. Elas podem apresentar-se frescas,
refrigeradas, congeladas, secas ou em pó. As algas têm aplicações diversas (por exemplo, produtos
farmacêuticos, preparações cosméticas, alimentação humana, alimentação de animais, adubos
(fertilizantes)).
Incluem-se igualmente na presente posição as farinhas de algas, mesmo constituídas por uma mistura
de algas de diversas variedades.
Excluem-se desta posição:
a) O ágar-ágar e a carragenina (musgo-de-irlanda) (posição 13.02).
b) As algas monocelulares mortas (posição 21.02).
c) As culturas de microrganismos da posição 30.02.
d) Os adubos (fertilizantes) das posições 31.01 ou 31.05.
B) Beterraba sacarina e cana-de-açúcar.
Esta posição compreende igualmente a beterraba sacarina e a cana-de-açúcar sob as formas definidas
no seu texto. Excluem-se os bagaços de cana, que são os resíduos fibrosos da cana-de-açúcar após
a extração do suco (sumo) (garapa) (posição 23.03).
C) Alfarroba.
A alfarroba é o fruto de uma árvore (Ceratonia siliqua) de folhas perenes, que se desenvolve na
região mediterrânica. Compõe-se de uma vagem acastanhada que contém numerosas sementes. A
alfarroba utiliza-se principalmente para destilação ou como forragem.
A alfarroba é rica em açúcar e, por este fato, consome-se por vezes como alimento.
Também se classificam na presente posição os endospermas, os germes, as sementes inteiras e os
germes pulverizados, misturados ou não com tegumento em pó.
Pelo contrário, excluem-se desta posição as farinhas de endosperma, que se classificam na posição 13.02 como produtos
mucilaginosos e espessantes.
D) Caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não
torradas da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação
humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
12.12
II-1212-2
No presente grupo incluem-se os caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais não
especificados nem compreendidos noutras posições, utilizados principalmente na alimentação
humana, quer diretamente, quer após transformação.
Este grupo compreende os caroços de pêssegos (incluindo as nectarinas), damascos ou de ameixas,
utilizados principalmente como sucedâneos das amêndoas. Estes produtos permanecem nesta
posição mesmo que também possam ser utilizados para a extração do óleo.
Incluem-se também nesta posição as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus
sativum, frescas ou secas, mesmo em pedaços. Excluem-se as raízes de chicória torradas, desta
variedade, que são utilizadas como sucedâneos do café (posição 21.01). As outras raízes de chicória
não torradas classificam-se na posição 06.01.
Também cabem nesta posição os caules de angélica (erva-do-espírito-santo), que se destinam
principalmente à fabricação de angélica (erva-do-espírito-santo) cristalizada ou conservada em
açúcar. Estes caules, em geral, conservam-se provisoriamente em água salgada.
Esta posição abrange igualmente os sorgos doces ou sacarinos, tais como a variedade saccharatum,
utilizados essencialmente na fabricação de xaropes ou de melaços.
Excluem-se os caroços e pevides de frutos próprios para entalhar (caroços de tâmaras, por exemplo) (posição 14.04) e os
caroços de frutos torrados, que, em geral, se classificam como sucedâneos do café (posição 21.01).
12.13
II-1213-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1212.91.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1212.91.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1212.91.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1212.91.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1212.91.00?
O que diz a NESH para a posição 1212?
Qual a diferença entre 12.12 e 1212.91.00?
Como usar o NCM 1212.91.00
Campo NCM/SH: informe 12129100 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 12129100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.