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1513.29.11

De coco mbocaya (Acrocomia totai)

O NCM 1513.29.11 identifica De coco mbocaya (Acrocomia totai), inserido na posição 15.13 (Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.075.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29 -- Outros 1513.29.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai).

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29 -- Outros 1513.29.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Posição

15.13

Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STCEST 17.075.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1513.29.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1513

A posição 1513 — "Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.13 - Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e

respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+).

1513.1 - Óleo de coco (copra) e respectivas frações:

1513.11 -- Óleo em bruto

Ler nota completa

1513.19 -- Outros

1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas

frações:

1513.21 -- Óleos em bruto

1513.29 -- Outros

A) ÓLEO DE COCO (COPRA).

Este óleo obtém-se a partir da polpa seca (também denominada copra) do coco (Cocos nucifera). A

polpa fresca do coco também pode ser utilizada. Este óleo não sicativo é de cor amarelo-pálida ou

incolor e apresenta-se no estado sólido abaixo de 25 °C. É utilizado para fabricar sabões, produtos

de toucador preparados e preparações cosméticas, lubrificantes, detergentes sintéticos, preparações

para alvejar ou limpar a seco e como matéria-prima de ácidos graxos (gordos), de álcoois graxos

(gordos) ou de ésteres metálicos.

O óleo de coco refinado, que é comestível, utiliza-se na fabricação de produtos alimentícios, tais

como a margarina, os suplementos alimentares.

B) ÓLEO DE AMÊNDOA DE PALMA (PALMISTE) (COCONOTE).

Este óleo de cor branca, obtém-se a partir da amêndoa do caroço e não da polpa da fruta de diferentes

palmeiras oleíferas, principalmente a palmeira de óleo africana Elaeis guineensis (ver a Nota

Explicativa da posição 15.11). Este óleo é muito utilizado nas indústrias de fabricação da margarina

ou dos açúcares, por causa do seu odor agradável e do seu sabor de avelã. Utiliza-se também na

fabricação do glicerol, xampus, sabões e das velas.

C) ÓLEO DE BABAÇU.

Este óleo não sicativo obtém-se a partir dos cocos do babaçu (Orbignya martiana e O. oleifera). É

extraído do caroço dos cocos.

O óleo de babaçu utiliza-se na fabricação de produtos industriais como o sabão. Refinado, utiliza-se

como sucedâneo do óleo de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) nos produtos alimentícios.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 1513.11 e 1513.21

Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.

15.14

III-1514-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1513.29.11?
O NCM 1513.29.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De coco mbocaya (Acrocomia totai)" — subclassificação da posição 15.13 (Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.). Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29 -- Outros 1513.29.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1513.29.11?
A alíquota IPI do NCM 1513.29.11 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1513.29.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1513.29.11 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1513.29.11 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1513.29.11 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.075.00, 28.062.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1513.29.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1513.29.11 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1513.29.11?
O código 1513.29.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1513?
NESH da posição 1513: 15.13 - Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+). 1513.1 - Óleo de coco (copra) e respectivas frações:...
Qual a diferença entre 15.13 e 1513.29.11?
A posição 15.13 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1513.29.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1513.29.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15132911 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15132911 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.