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Andaluzita, cianita e silimanita

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 10 seções

O NCM 2508.50.00 identifica Andaluzita, cianita e silimanita, inserido na posição 25.08 (Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas), dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.50.00 - Andaluzita, cianita e silimanita.

Caminho de Classificação

  1. 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2508.50.00 Andaluzita, cianita e silimanita

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

3,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

Posição

25.08

Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)3,6%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2508.50.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200038. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 200 × cClassTrib 200038 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2508.50.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2508.50.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2508.50.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2508

A posição 2508 — "Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

25.08 - Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita,

mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas (+).

2508.10 - Bentonita

2508.30 - Argilas refratárias

Ler nota completa

2508.40 - Outras argilas

2508.50 - Andaluzita, cianita e silimanita

2508.60 - Mulita

2508.70 - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

A presente posição abrange todas as matérias argilosas naturais, com exclusão do caulim (caulino) e

outras argilas caulínicas da posição 25.07, constituídas por rochas ou terras sedimentares complexas à

base de silicatos de alumínio, cujas características gerais mais importantes são a plasticidade, a faculdade

de endurecimento por cozedura e a resistência ao calor. É devido a estas propriedades que se utilizam

como matérias-primas de base na indústria cerâmica (tijolos, telhas para construção, porcelana, faiança,

tijolos refratários e outros produtos refratários, etc.); as argilas comuns também se empregam como

corretivos de terras.

Estes produtos permanecem classificados na presente posição mesmo que tenham sido aquecidos para

eliminação de uma parte ou de quase toda a água que contêm (para obtenção das argilas absorventes)

ou mesmo que tenham sido inteiramente calcinados.

Além das argilas comuns, podem citar-se os seguintes produtos especiais:

1) A bentonita, matéria argilosa proveniente de cinzas de origem vulcânica, utilizada principalmente

na preparação de areias de moldação, como elemento filtrante e descorante na refinação dos óleos,

e como desengordurante de têxteis.

2) As terras de pisão (terras de fuller), matérias terrosas naturais com elevado poder de absorção,

compostas em grande parte de atapulgita, esmetita ou caulinita. São utilizadas como descorantes na

refinação dos óleos, como desengordurante de têxteis, etc.

3) A andaluzita, a cianita (ou distênio) e a silimanita, silicatos de alumínio naturais anidros, utilizados

como produtos refratários.

4) A mulita, que resulta do tratamento térmico da silimanita, cianita ou da andaluzita, ou que se obtém

fundindo em forno elétrico uma mistura de sílica ou argila e óxido de alumínio. Emprega-se para

preparar produtos refratários de alta resistência térmica.

5) O barro cozido em pó (terra de chamotte), que se obtém pela trituração de fragmentos de tijolos

refratários, já cozidos, ou de misturas cozidas de argilas com outras matérias refratárias.

6) A terra de dinas, terra refratária que consiste em terras quartzosas que contenham argila moída ou

misturas de argila e de quartzo moído.

Estão excluídas desta posição:

a) As argilas que constituam terras corantes na acepção da posição 25.30.

b) As argilas ativadas (posição 38.02).

c) As preparações especiais para fabricação de certos produtos cerâmicos (posição 38.24).

d) As argilas expandidas (utilizadas como cimentos leves ou como calorífugos), mesmo obtidas por simples calcinação de

argilas naturais (posição 68.06).

o

o o

25.08

V-2508-2

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 2508.10

A subposição 2508.10 compreende as bentonitas sódicas (bentonitas dilatáveis) e as bentonitas cálcicas (bentonitas

não dilatáveis).

Subposição 2508.30

A subposição 2508.30 não compreende as argilas compostas essencialmente de caulim (caulino), algumas das

quais são refratárias. Estas argilas classificam-se na posição 25.07.

25.09

V-2509-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 25, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 2508.50.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 25085000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 25085000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2508.50.00?
O NCM 2508.50.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Andaluzita, cianita e silimanita" — subclassificação da posição 25.08 (Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas). Este código pertence ao Capítulo 25 da Tabela NCM, que compreende sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Classificação completa: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.50.00 - Andaluzita, cianita e silimanita. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2508.50.00?
A alíquota IPI do NCM 2508.50.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2508.50.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2508.50.00 é 3,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 2508.50.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2508.50.00 consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 3) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2508.50.00?
Pelo enquadramento no regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST IBS/CBS 200 com cClassTrib 200038. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2508.50.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200038), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está na ficha deste NCM no Buscador NCM, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2508.50.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2508.50.00 pertence ao gênero 25: "Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2508.50.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2508.50.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2508.50.00?
O código 2508.50.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2508?
NESH da posição 2508: 25.08 - Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas (+). 2508.10 - Bentonita...
Qual a diferença entre 25.08 e 2508.50.00?
A posição 25.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2508.50.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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