2503.00.90
Outros
O NCM 2503.00.90 identifica Outros, dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.90 Outros.
Caminho de Classificação
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.90 Outros
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2503.00.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2503
A posição 2503 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
25.03 - Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
Esta posição compreende:
1) O enxofre mineral em bruto no estado natural (enxofre nativo), mesmo concentrado por processos
mecânicos próprios para separá-lo da ganga, mais ou menos completamente.
Ler nota completa
2) O enxofre não refinado, obtido por fusão do enxofre nativo. Esta fusão opera-se em moldes
(calcaroni), em fornos (fornos “Gill”), no próprio jazigo por meio de vapor de água superaquecido
que se injeta por tubos mergulhados nos poços de perfuração (processo “Frasch”), etc.
3) O enxofre não refinado obtido por ustulação de piritas ou de outros produtos minerais sulfurados.
4) O enxofre não refinado, recuperado como subproduto da purificação do gás de hulha, dos gases
industriais, do gás natural e da refinação dos óleos brutos de petróleo, etc. Não se deve confundir
este enxofre de recuperação, às vezes designado por “enxofre purificado” ou “enxofre precipitado”,
com o enxofre precipitado definido na Nota Explicativa da posição 28.02.
O enxofre não refinado destas três últimas categorias é, por vezes, bastante puro. Por esta razão, o
enxofre obtido pelo processo “Frasch”, que contém quantidades mínimas de impurezas, nunca é
praticamente refinado; apresenta-se geralmente em pedaços irregulares ou ainda em pó.
5) O enxofre refinado, proveniente da destilação rápida do enxofre impuro, seguida de uma
condensação sob a forma líquida; o enxofre assim obtido pode ser logo moldado em canudos ou em
pães, ou ser triturado após a solidificação.
6) O enxofre triturado, que é o enxofre (impuro ou refinado) finamente reduzido a pó, por moagem
seguida de peneiração mecânica ou de arrastamento por meio de gás. Conforme o modo de
tratamento ou a sua granulometria, tais produtos denominam-se: enxofre peneirado, enxofre
ventilado, enxofre micronizado, etc.
7) O enxofre obtido por arrefecimento brusco dos vapores de enxofre sem passagem pelo estado
líquido, o qual é insolúvel, sobretudo, no dissulfeto de carbono (enxofre μ).
As diversas variedades de enxofre incluídas nesta posição empregam-se na indústria química
(preparação de numerosos compostos sulfurados, etc.), na vulcanização da borracha, como
anticriptogâmico na viticultura, na fabricação de fósforos ou de mechas sulfuradas, na preparação do
dióxido de enxofre destinado às indústrias de branqueamento, etc.
Excluem-se desta posição o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 28.02). O enxofre apresentado sob as
formas ou embalagens próprias para venda a retalho, como fungicida, etc., classifica-se na posição 38.08.
25.04
V-2504-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2503.00.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 2503.00.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2503.00.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2503.00.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2503.00.90?
O que diz a NESH para a posição 2503?
Como usar o NCM 2503.00.90
Campo NCM/SH: informe 25030090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 25030090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.