0210.99.90 Copiado!
Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 0210.99.90 identifica Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas, inserido na posição 02.10 (Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas), dentro do Capítulo 02 da Tabela NCM — carnes e miudezas, comestíveis. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 02 Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9 - Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99 -- Outras 0210.99.90 Outras.
Caminho de Classificação
- 02 Carnes e miudezas, comestíveis.
- 0210.99.90 Outras, incluindo as farinhas e p…de carnes ou de miudezas
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
02Carnes e miudezas, comestíveis.
Posição
02.10Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 0210.99.90. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 0% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI NT
Farinhas e pós das miudezas do código 0210.99.40
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0210.99.90
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,00% | a fixar, com redução de 100% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (alíquota zero), a referência é CST 200 × cClassTrib 200003. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200003 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 100%/100%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 0210.99.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 0210.99.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 0210.99.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código MAPA desde 30/10/2014 · ato COM DECEX 1997 64451
- Licenciamento não automático Destaque 001 IBAMA desde 03/07/2018 Exceto esp cies Dom sticas, Conforme Portaria IBAMA 93/98
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites IBAMA TA I1100 · I00127, Licença, validade 180 dias · desde 15/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. De animal doméstico (Port. Ibama 93/98): NãoCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 0210.99.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Estado de apresentação RECEITA
- obrigatório Destaque DECEXIBAMA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 0210.99.90: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0210
A posição 0210 — "Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
02.10 - Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas);
farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
0210.1 - Carnes da espécie suína:
0210.11 -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
Ler nota completa
0210.12 -- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços
0210.19 -- Outras
0210.20 - Carnes da espécie bovina
0210.9 - Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas:
0210.91 -- De primatas
0210.92 -- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi
(manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-
marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)
0210.93 -- De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
0210.99 -- Outras
Esta posição aplica-se apenas às carnes e miudezas de qualquer qualidade, preparadas de acordo com as
especificações do texto desta posição, com exceção do toucinho sem partes magras, bem como das
gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo (posição 02.09). O toucinho
entremeado (ou seja, o toucinho que apresenta camadas de carne) e o toucinho com uma camada de
carne aderente classificam-se nesta posição, desde que preparados de acordo com as especificações desta
posição.
As carnes salgadas, secas (incluindo por desidratação ou por liofilização) ou defumadas (fumadas), tais
como o bacon, os presuntos, pás e outras carnes assim preparadas, classificam-se nesta posição, mesmo
que se encontrem envolvidas em tripas, estômagos, bexigas, peles ou outros invólucros semelhantes
(naturais ou artificiais), desde que não tenham sido cortadas em pedaços ou moídas (picadas) e
combinadas com outros ingredientes antes de serem colocadas no invólucro (posição 16.01).
As farinhas e pós, comestíveis, de carne ou de miudezas estão também incluídas na presente posição.
As farinhas e pós de carnes e de miudezas impróprias para alimentação humana (para alimentação de
animais, por exemplo) incluem-se na posição 23.01.
As disposições das Notas Explicativas da posição 02.06 aplicam-se, mutatis mutandis, às miudezas
comestíveis da presente posição.
______________________
3
I-3-1
Capítulo 3
Peixes e crustáceos, moluscos e outros
invertebrados aquáticos
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os mamíferos da posição 01.06;
b) As carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10);
c) Os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gônadas masculinas) e crustáceos, moluscos e outros
invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo
seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou
de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 23.01);
d) O caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 16.04).
2.- No presente Capítulo, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc.,
aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.
3.- As posições 03.05 a 03.08 não compreendem as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana
(posição 03.09).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Capítulo compreende todos os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos,
vivos ou mortos, quer se destinem diretamente à alimentação ou à indústria (conservas, etc.), quer à
criação, aquários, etc., com exceção dos peixes mortos (incluindo os seus fígados, ovas e gônadas
masculinas), e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos mortos, impróprios para
alimentação humana quer pela sua espécie, quer pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5).
Considera-se “refrigerado” o produto cuja temperatura tenha sido resfriada até cerca de 0 °C sem
provocar o seu congelamento. Considera-se “congelado” o produto que tenha sido refrigerado abaixo
do seu ponto de congelamento até o congelamento completo.
Estão igualmente compreendidas neste Capítulo as ovas e gônadas masculinas, comestíveis, de peixe,
não preparadas nem conservadas ou preparadas e conservadas unicamente por processos previstos no
presente Capítulo. As ovas e gônadas masculinas de peixe preparadas ou conservadas por outros
processos ou as próprias para consumo imediato, tais como o caviar ou seus sucedâneos, incluem-se na
posição 16.04.
Distinção entre os produtos do presente Capítulo e os do Capítulo 16.
Classificam-se apenas neste Capítulo os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gônadas masculinas)
e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, que se apresentem em qualquer dos estados
previstos nas posições do Capítulo. O fato de se apresentarem sem cabeça, em postas, em filés (filetes),
picados ou moídos, etc., não os exclui do presente Capítulo. Além disso, as misturas ou combinações de
produtos que se classifiquem em posições diferentes deste Capítulo (peixes das posições 03.02 a 03.04
com crustáceos da posição 03.06, por exemplo) continuam incluídas no presente Capítulo.
Pelo contrário, estes produtos incluem-se no Capítulo 16 quando cozidos ou preparados ou conservados
por processos diferentes dos mencionados no presente Capítulo (por exemplo, filés (filetes) de peixe
simplesmente envolvidos de pasta ou de pão ralado (empanados), peixes cozidos), com exclusão dos
peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos defumados (fumados) que possam ter
sofrido um cozimento antes ou durante a operação de defumação, e dos crustáceos simplesmente cozidos
em água ou vapor, mas não descascados. Estes últimos produtos classificam-se, respectivamente, nas
posições 03.05, 03.06, 03.07 e 03.08. Os moluscos que apenas foram submetidos a um branqueamento
ou a outro tipo de choque térmico (que não cause um cozimento real dos produtos), necessários para
abrir as suas conchas ou para os estabilizar antes do transporte ou congelamento, permanecem também
3
I-3-2
classificados no presente Capítulo. As farinhas, pós e pellets obtidos a partir de peixes, crustáceos,
moluscos ou outros invertebrados aquáticos, cozidos, permanecem classificados na posição 03.09.
Os peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, nos estados previstos no presente
Capítulo, podem apresentar-se ocasionalmente em recipientes hermeticamente fechados (salmão
simplesmente defumado (fumado) em latas, por exemplo), sem que, em princípio, a sua classificação
seja alterada. Deve, porém, notar-se que os produtos contidos nos referidos recipientes estarão, na maior
parte dos casos, incluídos no Capítulo 16, por terem sido preparados de modo diferente dos previstos
no presente Capítulo, ou porque o seu modo de conservação efetivo difere também dos processos aqui
mencionados.
Da mesma maneira, os peixes e os crustáceos, os moluscos e outros invertebrados aquáticos do presente
Capítulo permanecem classificados neste Capítulo (por exemplo, o peixe fresco ou refrigerado), desde
que acondicionados em embalagens segundo o método denominado “acondicionamento em atmosfera
modificada” (Modified Atmospheric Packaging (MAP)). Neste método (MAP), a atmosfera em volta do
produto é modificada ou controlada (por exemplo, eliminando o oxigênio, substituindo-o por nitrogênio
(azoto) ou dióxido de carbono, ou ainda reduzindo o teor de oxigênio e aumentando o teor de nitrogênio
(azoto) ou de dióxido de carbono).
Além dos produtos já citados, estão excluídos do presente Capítulo:
a) Os mamíferos da posição 01.06.
b) As carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10).
c) Os desperdícios de peixes e ovas não comestíveis de bacalhau utilizadas como isca para a pesca (posição 05.11).
d) As farinhas, pós e pellets de peixes ou de crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para
alimentação humana (posição 23.01).
03.01
I-0301-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 0210.99.90
Campo NCM/SH: informe 02109990 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 02109990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.