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Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). — Outras
O NCM 1401.90.00 identifica Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). — Outras, inserido na posição 14.01 (Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)), dentro do Capítulo 14 da Tabela NCM — matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.90.00 - Outras.
Caminho de Classificação
14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.90.00 - Outras
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
14Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição
14.01Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1401.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1401.90.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 1401.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1401
A posição 1401 — "Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
14.01 - Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por
exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada
ou tingida, casca de tília).
1401.10 - Bambus
Ler nota completa
1401.20 - Rotins
1401.90 - Outras
As matérias-primas compreendidas na presente posição são principalmente utilizadas na fabricação, por
aplicação ou entrelaçamento, de numerosos artigos, tais como esteiras, capachos, cestos e cabazes de
qualquer espécie, artigos para acondicionamento de fruta, de produtos hortícolas, ostras, etc., alcofas,
malas, móveis (por exemplo, cadeiras e mesas) e chapéus. Podem também utilizar-se, acessoriamente,
na fabricação de cordas grosseiras, escovas, cabos para guarda-chuvas, bengalas, varas (canas*) de pesca
e de boquilhas para cachimbo. Podem ainda usar-se nas camas para o gado ou na fabricação de pastas
de papel.
Entre estas matérias-primas podem citar-se:
1) Os bambus, variedades muito características de canas, bastante espalhadas em algumas regiões e
particularmente na China, no Japão e na Índia, que têm, em geral, o caule oco e muito leve, com
superfície brilhante e que por vezes apresenta uma depressão longitudinal em cada gomo. São
abrangidos por esta posição os bambus em bruto (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente,
cortados em comprimentos determinados, com as extremidades arredondadas, branqueados,
tornados ignífugos (não inflamáveis), polidos ou tingidos).
2) Os rotins, fornecidos principalmente pelos caules de numerosas espécies de palmeiras do gênero
Calamus, que crescem em especial no sul da Ásia. Estes caules flexíveis são cilíndricos, maciços,
com diâmetro em geral de 0,3 cm a 6 cm; têm cor que varia entre o amarelo e o castanho e superfície
baça ou brilhante. Estão igualmente incluídas nesta posição a parte interior do rotim, impropriamente
designada “medula”, a casca de rotim e ainda as lâminas provenientes do corte longitudinal destes
produtos.
3) Os juncos e as canas. Estas designações genéricas englobam numerosas plantas herbáceas que
crescem nos lugares úmidos, tanto em zonas temperadas como tropicais. A denominação canas
refere-se mais especificamente às plantas de caule rígido, retilíneo, cilíndrico e oco, que apresentam
nós mais ou menos visíveis e com intervalos quase regulares, correspondentes às folhas. Entre as
espécies mais comuns, citam-se: o junco dos pântanos ou dos lagos (Scirpus lacustris), a cana vulgar
e a cana palustre (Arundo donax e Phragmites Communis), e diversas variedades de Cyperus (o
Cyperus tegetiformis, das esteiras chinesas, por exemplo) ou de Juncus (Juncus effusus, das esteiras
japonesas, por exemplo).
4) Os vimes (vime branco, amarelo, verde ou vermelho), que são brotos (rebentos) ou ramos novos,
compridos e flexíveis, de uma variedade de árvores do gênero a que pertence o salgueiro (Salix).
5) A ráfia, designação comercial das lâminas fibrosas provenientes do limbo das folhas de algumas
palmeiras do gênero Raphia, principalmente da Raphia ruffia, que se encontra sobretudo em
Madagascar. Além da sua utilização em obras de espartaria e cestaria, estas lâminas fibrosas são
utilizadas em horticultura, para amarrar. Os tecidos fabricados com ráfia não fiada incluem-se na
posição 46.01. Utilizam-se igualmente para usos idênticos aos da ráfia e também na fabricação de
chapéus, diversas ervas e folhas tais com as de Panamá e de latânia.
6) As palhas de cereais, mesmo com espigas, limpas, branqueadas ou tingidas.
7) As cascas de várias espécies de tílias e de certos salgueiros e choupos, cujos filamentos, muito
resistentes, são utilizados em cordoaria, na fabricação de telas para acondicionamento de
mercadorias, tapetes grosseiros e, do mesmo modo que a ráfia, em horticultura. As cascas de
embondeiro (baobá) servem para os mesmos fins.
Com exceção das palhas de cereais, que, quando em bruto se classificam na posição 12.13, os produtos
desta posição podem apresentar-se em bruto, lavados ou não, ou conforme o caso, descascados, cortados
14.01
II-1401-2
ou fendidos, polidos, tornados incombustíveis, branqueados, tratados por mordentes, tingidos,
envernizados ou laqueados. Podem também apresentar-se cortados em comprimentos determinados
(palhas para canudinhos de beber, pontas e hastes para varas (canas*) de pesca, bambus para tinturaria,
etc.), mesmo arredondados nas extremidades, ou ainda em feixes ligeiramente torcidos para facilitar a
embalagem, armazenagem, transporte, etc.; as matérias desta posição, reunidas por torção, com vista à
sua utilização neste estado, como tranças da posição 46.01, classificam-se nesta última posição.
Também se excluem da presente posição:
a) As fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 44.04).
b) As matérias vegetais desta posição, laminadas, esmagadas, penteadas ou preparadas de outras formas, para fiação (posições
53.03 ou 53.05).
14.04
II-1404-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 14, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 1401.90.00
Campo NCM/SH: informe 14019000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 14019000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.