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Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. — Pellets
O NCM 1103.20.00 identifica Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. — Pellets, inserido na posição 11.03 (Grumos, sêmolas e pellets, de cereais), dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.20.00 - Pellets.
Caminho de Classificação
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.20.00 - Pellets
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
Posição
11.03Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1103.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1103.20.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1103
A posição 1103 — "Grumos, sêmolas e pellets, de cereais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
11.03 - Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
1103.1 - Grumos e sêmolas:
1103.11 -- De trigo
1103.13 -- De milho
Ler nota completa
1103.19 -- De outros cereais
1103.20 - Pellets
Os grumos e as sêmolas desta posição são produtos obtidos pela fragmentação dos grãos de cereais
(incluindo as espigas inteiras de milho providas ou não de brácteas) que satisfaçam os critérios de teor
de amido e de cinzas estipulados, para alguns deles, na Nota 2 A) deste Capítulo e, em todos os casos,
às condições de passagem numa peneira padrão, estipuladas na Nota 3 deste Capítulo.
Para se fazer a distinção entre as farinhas das posições 11.01 ou 11.02, os grumos e as sêmolas da
presente posição e os produtos da posição 11.04, ver as Considerações Gerais deste Capítulo (número
1, segundo parágrafo).
Os grumos são pequenos fragmentos farinhosos provenientes da moagem grosseira dos grãos.
A sêmola é um produto mais granuloso do que a farinha, resultante quer da peneiração efetuada após a
primeira moagem do grão, quer da nova peneiração após moagem dos grumos obtidos na primeira
operação.
A sêmola de trigo duro é a principal matéria-prima utilizada na fabricação das massas alimentícias. A
sêmola pode também utilizar-se diretamente na alimentação, por exemplo, na preparação de certos
pratos culinários, bolos e pudins.
Também cabem nesta posição as sêmolas (de milho, etc.) pré-gelatinizadas por tratamento térmico,
utilizadas, por exemplo, como adjuvantes na indústria da cerveja.
Os pellets são produtos da moagem dos cereais do presente Capítulo que se apresentam em cilindros,
pequenas bolas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em
proporção não superior a 3 %, em peso (ver Nota 1 da Seção II). Excluem-se desta posição os resíduos
provenientes da moagem dos cereais, apresentados em pellets (Capítulo 23).
11.04
II-1104-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1103.20.00
Campo NCM/SH: informe 11032000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 11032000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.