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-- Cogumelos do gênero Agaricus
O NCM 0711.51.00 identifica -- Cogumelos do gênero Agaricus, inserido na posição 07.11 (Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado), dentro do Capítulo 07 da Tabela NCM — produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11 Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5 - Cogumelos e trufas: 0711.51.00 -- Cogumelos do gênero Agaricus.
Caminho de Classificação
07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11 Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5 - Cogumelos e trufas: 0711.51.00 -- Cogumelos do gênero Agaricus
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
Posição
07.11Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0711.51.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0711.51.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0711
A posição 0711 — "Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
07.11 - Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação
nesse estado.
0711.20 - Azeitonas
0711.40 - Pepinos e pepininhos (cornichons)
Ler nota completa
0711.5 - Cogumelos e trufas:
0711.51 -- Cogumelos do gênero Agaricus
0711.59 -- Outros
0711.90 - Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
Esta posição compreende os produtos hortícolas submetidos a um tratamento que tenha exclusivamente
por efeito conservá-los transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por
exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias
destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que sejam impróprios para
alimentação nesse estado.
Estes produtos destinam-se geralmente a servirem como matérias-primas na indústria das conservas.
Consistem principalmente em cebolas, azeitonas, alcaparras, pepinos, pepininhos (cornichons),
cogumelos, trufas e tomates. Apresentam-se geralmente em barris ou em tambores.
Todavia, classificam-se no Capítulo 20 os produtos que, mesmo apresentados em água salgada, tenham sofrido previamente
tratamentos especiais, tais como pela soda, por fermentação láctica, a fim de torná-los imediatamente consumíveis (por
exemplo, as azeitonas verdes ou curtidas, o chucrute, os pepininhos (cornichons), o feijão verde).
07.12
II-0712-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 0711.51.00
Campo NCM/SH: informe 07115100 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 07115100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.