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Tabela de Natureza Jurídica

Os 92 códigos do CNPJ com as notas explicativas oficiais — o que cada forma jurídica compreende.

Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE). É a classificação que a Receita Federal usa no campo "natureza jurídica" do cartão CNPJ: define a forma legal da entidade (LTDA, MEI, associação, órgão público…). A atividade econômica é classificada separadamente pelo CNAE.

1 — Administração Pública

Órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e fundos da União, estados e municípios.

101-5

Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3

Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1

Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0

Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8

Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6

Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4

Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2

Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4

Autarquia Federal

111-2

Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0

Autarquia Municipal

113-9

Fundação Pública de Direito Público Federal

114-7

Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal

115-5

Fundação Pública de Direito Público Municipal

116-3

Órgão Público Autônomo Federal

117-1

Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0

Órgão Público Autônomo Municipal

119-8

Comissão Polinacional

121-0

Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)

122-8

Consórcio Público de Direito Privado

123-6

Estado ou Distrito Federal

124-4

Município

125-2

Fundação Pública de Direito Privado Federal

126-0

Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

127-9

Fundação Pública de Direito Privado Municipal

128-7

Fundo Público da Administração Indireta Federal

129-5

Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal

130-9

Fundo Público da Administração Indireta Municipal

131-7

Fundo Público da Administração Direta Federal

132-5

Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal

133-3

Fundo Público da Administração Direta Municipal

134-1

União

2 — Entidades Empresariais

Empresas em geral: LTDA, S.A., empresário individual, cooperativas e sociedades simples.

3 — Entidades sem Fins Lucrativos

Terceiro setor: associações, fundações privadas, organizações religiosas, condomínios e cartórios.

4 — Pessoas Físicas

Pessoas físicas equiparadas ou com cadastro próprio: produtor rural, leiloeiro, candidato.

5 — Instituições Extraterritoriais

Organizações internacionais e representações diplomáticas estrangeiras no Brasil.

Perguntas frequentes

O que é natureza jurídica?

É a classificação oficial da forma legal de uma entidade — se ela é uma sociedade limitada, um empresário individual, uma associação, um órgão público etc. O código aparece no cartão CNPJ e vem da Tabela de Natureza Jurídica da Concla/IBGE (versão 2021), usada pela Receita Federal. Não confunda com o CNAE, que classifica a atividade econômica.

Qual é a natureza jurídica do MEI?

O MEI é registrado como Empresário (Individual) — código 213-5. A LC 123/2006 (art. 18-A, § 1º) define o MEI como o empresário individual do art. 966 do Código Civil com receita de até R$ 81.000/ano e ocupação permitida. Todo MEI é um 213-5, mas nem todo 213-5 é MEI.

Qual é a natureza jurídica de uma LTDA?

Sociedade Empresária Limitada — código 206-2. O código abrange tanto a limitada com dois ou mais sócios quanto a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU, um sócio só, Lei 13.874/2019). As antigas EIRELIs (230-5 e 231-3) foram transformadas em SLU pela Lei 14.195/2021.

Quantos códigos tem a tabela de natureza jurídica?

A Tabela de Natureza Jurídica 2021 tem 92 códigos em 5 grupos: 1 — Administração Pública (32), 2 — Entidades Empresariais (30), 3 — Entidades sem Fins Lucrativos (21), 4 — Pessoas Físicas (6) e 5 — Instituições Extraterritoriais (3).

Natureza jurídica define o regime tributário?

Não diretamente, mas restringe as opções: sociedades por ações (204-6, 205-4) são vedadas ao Simples Nacional (LC 123/2006, art. 3º, § 4º, X), e só o empresário individual 213-5 pode ser MEI. O regime (Simples, Presumido, Real) é uma escolha tributária dentro do que a forma jurídica permite.