NCM Buscador

Tabela CEST — Substituicao Tributaria

1.020 codigos CEST em 24 anexos, vinculados a 8.332 NCMs. O CEST identifica a mercadoria sujeita ao regime de substituicao tributaria (ICMS-ST) e antecipacao de recolhimento do imposto. Obrigatorio em NF-e e SPED Fiscal.

✓ Oficial · 22 de abril de 2026

Convenio ICMS 142/2018 (CONFAZ)

Cada anexo corresponde a um segmento de mercadorias. O CEST e composto por 7 digitos: os 2 primeiros indicam o anexo/segmento, os 3 seguintes o item dentro do segmento, e os 2 ultimos a especificacao do item. Clique em qualquer CEST para ver os NCMs vinculados.

Anexo II: 125 Anexo III: 24 Anexo IV: 27 Anexo V: 3 Anexo VII: 42 Anexo VIII: 1 Anexo IX: 24 Anexo X: 5 Anexo XI: 83 Anexo XII: 12 Anexo XIII: 9 Anexo XIV: 33 Anexo XV: 14 Anexo XVI: 11 Anexo XVII: 252 Anexo XVIII: 37 Anexo XIX: 72 Anexo XX: 131 Anexo XXI: 1 Anexo XXII: 2 Anexo XXIII: 4 Anexo XXIV: 32 Anexo XXV: 2 Anexo XXVI: 74
Anexo II 125 CESTs

AUTOPEÇAS

01.001.00 3 NCMs

Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores

01.002.00 21 NCMs

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

01.003.00 1 NCM

Protetores de caçamba

01.005.00 1 NCM

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

01.006.00 9 NCMs

Mangueira de borracha com reforço metálico para uso em veículos

01.007.00 3 NCMs

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação

01.008.00 1 NCM

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

01.009.00 2 NCMs

Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins

01.011.00 1 NCM

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

01.012.00 3 NCMs

Encerados e toldos

01.014.00 5 NCMs

Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

01.015.00 2 NCMs

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

01.016.00 1 NCM

Espelhos retrovisores

01.017.00 1 NCM

Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios

01.018.00 1 NCM

Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)

01.019.00 2 NCMs

Juntas, gaxetas e vedações de borracha para uso em veículos

01.020.00 4 NCMs

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

01.021.00 4 NCMs

Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00

01.022.00 3 NCMs

Peso de chumbo para balanceamento de roda

01.023.00 1 NCM

Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho

01.024.00 2 NCMs

Fechaduras e partes de fechaduras

01.025.00 1 NCM

Chaves apresentadas isoladamente

01.026.00 2 NCMs

Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns

01.027.00 1 NCM

Triângulo de segurança

01.028.00 7 NCMs

Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

01.029.00 4 NCMs

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores

01.030.00 29 NCMs

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

01.031.00 3 NCMs

Motores hidráulicos

01.032.00 4 NCMs

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão

01.033.00 1 NCM

Bombas de vácuo

Exibindo 30 de 125 CESTs neste anexo. Os demais podem ser consultados individualmente.

Anexo III 24 CESTs
Anexo IV 27 CESTs

CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

02.001.00 4 NCMs

Cerveja, inclusive chope

03.001.00 1 NCM

REVOGADO

03.002.00 2 NCMs

REVOGADO

03.003.00 2 NCMs

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

03.003.01 2 NCMs

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

03.004.00 1 NCM

REVOGADO

03.005.00 2 NCMs

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

03.005.01 2 NCMs

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

03.005.02 2 NCMs

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

03.005.03 2 NCMs

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

03.005.04 2 NCMs

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

03.005.05 2 NCMs

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

03.006.00 2 NCMs

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00

03.007.00 2 NCMs

Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

03.008.00 1 NCM

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

03.010.00 3 NCMs

Refrigerante em vidro descartável

03.010.01 2 NCMs

Refrigerante em embalagem pet

03.010.02 2 NCMs

Refrigerante em lata

03.010.03 2 NCMs

REVOGADO

03.011.00 3 NCMs

Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01

03.011.01 3 NCMs

Espumantes sem álcool

03.012.00 1 NCM

Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01

03.012.01 1 NCM

Cápsula de refrigerante

03.013.00 9 NCMs

Bebidas energéticas em lata

03.013.01 9 NCMs

Bebidas energéticas em embalagem PET

03.013.02 9 NCMs

Bebidas energéticas em vidro

03.014.00 9 NCMs

REVOGADO

Anexo V 3 CESTs
Anexo VII 42 CESTs

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

06.001.00 2 NCMs

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível)

06.001.01 1 NCM

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)

06.002.00 1 NCM

Gasolina automotiva A, exceto Premium

06.002.01 1 NCM

Gasolina automotiva C, exceto Premium

06.002.02 1 NCM

Gasolina automotiva A Premium

06.002.03 1 NCM

Gasolina automotiva C Premium

06.003.00 1 NCM

Gasolina de aviação

06.004.00 1 NCM

Querosenes, exceto de aviação

06.005.00 1 NCM

Querosene de aviação

06.006.00 3 NCMs

Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

06.006.01 3 NCMs

Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

06.006.02 3 NCMs

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

06.006.03 3 NCMs

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

06.006.04 3 NCMs

Óleo diesel A S10

06.006.05 3 NCMs

Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

06.006.06 3 NCMs

Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

06.006.07 3 NCMs

Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

06.006.08 3 NCMs

Óleo Diesel Marítimo

06.006.09 3 NCMs

Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11

06.006.10 3 NCMs

Óleo combustível derivado de xisto

06.006.11 1 NCM

Óleo combustível pesado

06.007.00 2 NCMs

Óleos lubrificantes

06.008.00 5 NCMs

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes

06.008.01 5 NCMs

Graxa lubrificante

06.009.00 4 NCMs

Resíduos de óleos

06.010.00 10 NCMs

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto.

06.011.00 1 NCM

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)

06.011.01 1 NCM

Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg

06.011.02 1 NCM

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)

06.011.03 1 NCM

Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg

Exibindo 30 de 42 CESTs neste anexo. Os demais podem ser consultados individualmente.

Anexo VIII 1 CESTs
Anexo IX 24 CESTs

FERRAMENTAS

08.001.00 2 NCMs

Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida

08.002.00 2 NCMs

Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira

08.003.00 9 NCMs

Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias

08.004.00 6 NCMs

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura

08.005.00 1 NCM

Folhas de serras de fita

08.006.00 1 NCM

Lâminas de serras máquinas

08.007.00 9 NCMs

Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00

08.008.00 6 NCMs

Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90

08.009.00 3 NCMs

Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

08.010.00 9 NCMs

Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

08.011.00 1 NCM

Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho

08.012.00 6 NCMs

Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar

08.013.00 16 NCMs

Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00

08.014.00 5 NCMs

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

08.015.00 2 NCMs

Alicates, mesmo cortantes

08.016.00 3 NCMs

Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00

08.017.00 10 NCMs

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico

08.018.00 1 NCM

Tesouras e suas lâminas

08.019.00 15 NCMs

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01

08.019.01 1 NCM

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

08.020.00 9 NCMs

Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros

08.021.00 7 NCMs

Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios

08.022.00 1 NCM

Termômetros, suas partes e acessórios

08.023.00 3 NCMs

Pirômetros, suas partes e acessórios

Anexo X 5 CESTs
Anexo XI 83 CESTs

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

10.001.00 4 NCMs

Cal

10.002.00 4 NCMs

Argamassas

10.003.00 1 NCM

Outras argamassas

10.004.00 8 NCMs

Silicones em formas primárias, para uso na construção

10.005.00 4 NCMs

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção

10.006.00 21 NCMs

Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção

10.007.00 2 NCMs

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

10.008.00 7 NCMs

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção

10.009.00 53 NCMs

Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins

10.010.00 12 NCMs

Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

10.011.00 13 NCMs

Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

10.012.00 12 NCMs

Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00

10.013.00 3 NCMs

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

10.014.00 2 NCMs

Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção

10.015.00 1 NCM

Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

10.016.00 2 NCMs

Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

10.017.00 3 NCMs

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00

10.018.00 1 NCM

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

10.019.00 1 NCM

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

10.020.00 9 NCMs

Outras obras de plástico, para uso na construção

10.021.00 2 NCMs

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais

10.022.00 2 NCMs

Telhas de concreto

10.023.00 4 NCMs

REVOGADO

10.024.00 4 NCMs

Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto.

10.025.00 1 NCM

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

10.026.00 14 NCMs

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

10.027.00 2 NCMs

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica

10.028.00 2 NCMs

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção

10.029.00 1 NCM

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica

10.030.00 5 NCMs

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

Exibindo 30 de 83 CESTs neste anexo. Os demais podem ser consultados individualmente.

Anexo XII 12 CESTs
Anexo XIII 9 CESTs

MATERIAIS ELÉTRICOS

12.001.00 33 NCMs

Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

12.002.00 17 NCMs

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00

12.003.00 15 NCMs

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo

12.004.00 22 NCMs

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo

12.005.00 4 NCMs

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536

12.006.00 1 NCM

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo

12.007.00 25 NCMs

Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo

12.008.00 3 NCMs

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos

12.009.00 4 NCMs

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

Anexo XIV 33 CESTs

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

13.001.00 305 NCMs

Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário

13.001.01 305 NCMs

Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário

13.001.02 305 NCMs

Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário

13.002.00 305 NCMs

Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário

13.002.01 305 NCMs

Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário

13.002.02 305 NCMs

Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário

13.003.00 305 NCMs

Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário

13.003.01 305 NCMs

Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário

13.003.02 305 NCMs

Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário

13.004.00 305 NCMs

Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário

13.004.01 305 NCMs

Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário

13.004.02 305 NCMs

Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário

13.005.00 1 NCM

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva.

13.005.01 1 NCM

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa.

13.005.02 1 NCM

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.

13.005.03 1 NCM

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.

13.005.04 1 NCM

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.

13.005.05 1 NCM

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.

13.006.00 40 NCMs

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra

13.007.00 10 NCMs

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva

13.007.01 10 NCMs

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa

13.008.00 60 NCMs

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva

13.008.01 60 NCMs

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa

13.009.00 60 NCMs

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;

13.009.01 60 NCMs

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;

13.010.00 1 NCM

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva

13.010.01 1 NCM

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa

13.011.00 11 NCMs

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra

13.012.00 2 NCMs

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra

13.013.00 1 NCM

Preservativo – neutra

Exibindo 30 de 33 CESTs neste anexo. Os demais podem ser consultados individualmente.

Anexo XV 14 CESTs
Anexo XVI 11 CESTs
Anexo XVII 252 CESTs

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

17.001.00 2 NCMs

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

17.001.01 2 NCMs

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

17.001.02 2 NCMs

Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

17.001.03 2 NCMs

Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

17.002.00 2 NCMs

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

17.002.01 2 NCMs

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

17.002.02 2 NCMs

Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

17.002.03 2 NCMs

Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

17.003.00 3 NCMs

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

17.003.01 2 NCMs

Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

17.004.00 1 NCM

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00

17.004.01 1 NCM

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00

17.005.00 1 NCM

Ovos de páscoa de chocolate branco

17.005.01 1 NCM

Ovos de páscoa de chocolate

17.006.00 2 NCMs

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02

17.006.01 1 NCM

Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg

17.006.02 1 NCM

Achocolatados em pó, em cápsulas

17.007.00 1 NCM

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

17.008.00 1 NCM

Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau

17.009.00 1 NCM

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

17.010.00 23 NCMs

Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

17.011.00 8 NCMs

Água de coco

17.012.00 10 NCMs

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

17.013.00 1 NCM

Farinha láctea

17.014.00 1 NCM

Leite modificado para alimentação de crianças

17.015.00 2 NCMs

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

17.016.00 2 NCMs

Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

17.016.01 2 NCMs

Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

17.017.00 2 NCMs

Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

17.017.01 2 NCMs

Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros

Exibindo 30 de 252 CESTs neste anexo. Os demais podem ser consultados individualmente.

Anexo XVIII 37 CESTs

Produtos alimentícios

17.021.00 3 NCMs

Margarina e creme vegetal

17.053.00 2 NCMs

Massas alimentícias tipo instantânea

17.062.00 2 NCMs

Biscoitos e bolachas doces

17.077.00 2 NCMs

Gordura vegetal hidrogenada

19.001.00 2 NCMs

Tinta guache

19.002.00 1 NCM

Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

19.003.00 3 NCMs

Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

19.004.00 2 NCMs

Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos

19.005.00 7 NCMs

Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

19.005.01 7 NCMs

Baús, malas e maletas para viagem

19.006.00 1 NCM

Prancheta de plástico

19.007.00 2 NCMs

Bobina para fax

19.008.00 2 NCMs

Papel seda

19.009.00 4 NCMs

Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares

19.010.00 11 NCMs

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

19.011.00 5 NCMs

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

19.013.00 1 NCM

Papel hectográfico

19.014.00 1 NCM

Papel celofane e tipo celofane

19.015.00 1 NCM

Papel impermeável

19.016.00 1 NCM

Papel crepon

19.017.00 1 NCM

Papel fantasia

19.018.00 5 NCMs

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

19.019.00 3 NCMs

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

19.020.00 1 NCM

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

19.021.00 1 NCM

Cadernos

19.022.00 1 NCM

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

19.023.00 1 NCM

Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

19.024.00 1 NCM

Álbuns para amostras ou para coleções

19.025.00 1 NCM

Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão

19.026.00 1 NCM

Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)

Exibindo 30 de 37 CESTs neste anexo. Os demais podem ser consultados individualmente.

Anexo XIX 72 CESTs

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

20.001.00 2 NCMs

Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)

20.001.01 1 NCM

Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)

20.002.00 1 NCM

Vaselina

20.003.00 1 NCM

Amoníaco em solução aquosa (amônia)

20.004.00 1 NCM

Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

20.005.00 2 NCMs

Lubrificação íntima

20.006.00 26 NCMs

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

20.007.00 1 NCM

Perfumes (extratos)

20.008.00 1 NCM

Águas-de-colônia

20.009.00 1 NCM

Produtos de maquilagem para os lábios

20.010.00 1 NCM

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

20.011.00 1 NCM

Outros produtos de maquilagem para os olhos

20.012.00 2 NCMs

Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona

20.013.00 1 NCM

Pós, incluídos os compactos

20.014.00 1 NCM

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

20.015.00 1 NCM

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares

20.016.00 1 NCM

Preparações solares e antissolares

20.017.00 2 NCMs

Xampus para o cabelo

20.018.00 2 NCMs

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

20.019.00 1 NCM

Laquês para o cabelo

20.020.00 1 NCM

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores

20.021.00 1 NCM

Condicionadores

20.022.00 1 NCM

Tintura para o cabelo

20.023.00 2 NCMs

Dentifrícios

20.024.00 1 NCM

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

20.025.00 1 NCM

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

20.026.00 1 NCM

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

20.027.00 2 NCMs

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01

20.027.01 1 NCM

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

20.028.00 1 NCM

Antiperspirantes líquidos

Exibindo 30 de 72 CESTs neste anexo. Os demais podem ser consultados individualmente.

Anexo XX 131 CESTs

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

21.001.00 4 NCMs

Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes

21.002.00 2 NCMs

Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas

21.003.00 1 NCM

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão

21.004.00 1 NCM

Outros refrigeradores do tipo doméstico

21.005.00 1 NCM

Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

21.006.00 1 NCM

Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

21.007.00 2 NCMs

Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio

21.008.00 2 NCMs

Mini adega e similares

21.009.00 1 NCM

Máquinas para produção de gelo

21.010.00 1 NCM

Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00

21.011.00 3 NCMs

Secadoras de roupa de uso doméstico

21.012.00 1 NCM

Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico

21.013.00 1 NCM

Bebedouros refrigerados para água

21.014.00 7 NCMs

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00

21.015.00 2 NCMs

Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

21.016.00 9 NCMs

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

21.017.00 19 NCMs

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

21.018.00 23 NCMs

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si

21.019.00 1 NCM

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas

21.020.00 2 NCMs

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado

21.021.00 2 NCMs

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

21.022.00 3 NCMs

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca

21.023.00 2 NCMs

Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

21.024.00 1 NCM

Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca

21.025.00 2 NCMs

Outras máquinas de secar de uso doméstico

21.026.00 2 NCMs

Partes de máquinas de secar de uso doméstico

21.027.00 1 NCM

Máquinas de costura de uso doméstico

21.028.00 4 NCMs

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

21.029.00 3 NCMs

Outras máquinas automáticas para processamento de dados

21.030.00 1 NCM

Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

Exibindo 30 de 131 CESTs neste anexo. Os demais podem ser consultados individualmente.

Anexo XXI 1 CESTs
Anexo XXII 2 CESTs
Anexo XXIII 4 CESTs
Anexo XXIV 32 CESTs

VEÍCULOS AUTOMOTORES

25.001.00 2 NCMs

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

25.002.00 1 NCM

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

25.003.00 1 NCM

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³

25.004.00 1 NCM

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular

25.005.00 1 NCM

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular

25.006.00 2 NCMs

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

25.007.00 1 NCM

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

25.008.00 1 NCM

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

25.009.00 1 NCM

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

25.010.00 1 NCM

Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário

25.011.00 1 NCM

Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário

25.012.00 1 NCM

Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário

25.013.00 1 NCM

Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário

25.014.00 1 NCM

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

25.015.00 1 NCM

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

25.016.00 1 NCM

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

25.017.00 1 NCM

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

25.018.00 1 NCM

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

25.019.00 1 NCM

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

25.020.00 1 NCM

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

25.021.00 1 NCM

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

25.022.00 1 NCM

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

25.023.00 1 NCM

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

25.024.00 1 NCM

Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

25.025.00 1 NCM

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário

25.026.00 1 NCM

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

25.027.00 1 NCM

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

25.028.00 1 NCM

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

25.029.00 1 NCM

Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

25.030.00 1 NCM

Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Exibindo 30 de 32 CESTs neste anexo. Os demais podem ser consultados individualmente.

Anexo XXV 2 CESTs
Anexo XXVI 74 CESTs

VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

28.001.00 1 NCM

Perfumes (extratos)

28.002.00 1 NCM

Águas-de-colônia

28.003.00 1 NCM

Produtos de maquiagem para os lábios

28.004.00 1 NCM

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

28.005.00 1 NCM

Outros produtos de maquiagem para os olhos

28.006.00 1 NCM

Preparações para manicuros e pedicuros

28.007.00 1 NCM

Pós para maquiagem, incluindo os compactos

28.008.00 1 NCM

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

28.009.00 1 NCM

Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores

28.010.00 1 NCM

Preparações antissolares e os bronzeadores

28.011.00 1 NCM

Xampus para o cabelo

28.012.00 1 NCM

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

28.013.00 1 NCM

Outras preparações capilares

28.014.00 1 NCM

Tintura para o cabelo

28.015.00 1 NCM

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

28.016.00 1 NCM

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01

28.016.01 1 NCM

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

28.016.02 1 NCM

Antiperspirantes líquidos

28.017.00 1 NCM

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01

28.017.01 1 NCM

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

28.017.02 1 NCM

Outros antiperspirantes

28.018.00 1 NCM

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

28.019.00 1 NCM

Outras preparações cosméticas

28.020.00 1 NCM

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01

28.020.01 1 NCM

Lenços umedecidos

28.021.00 1 NCM

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

28.022.00 1 NCM

Sabões de toucador sob outras formas

28.023.00 1 NCM

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

28.024.00 1 NCM

Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar

28.024.01 1 NCM

Toalhas de mão

Exibindo 30 de 74 CESTs neste anexo. Os demais podem ser consultados individualmente.