1501.20.00
Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. — Outras gorduras de porco
O NCM 1501.20.00 identifica Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. — Outras gorduras de porco, inserido na posição 15.01 (Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.20.00 - Outras gorduras de porco.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.20.00 - Outras gorduras de porco
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posição
15.01Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1501.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1501
A posição 1501 — "Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.01 - Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou
15.03.
1501.10 - Banha
1501.20 - Outras gorduras de porco
Ler nota completa
1501.90 - Outras
As gorduras da presente posição podem ser obtidas por qualquer processo, por exemplo, por fusão,
prensagem ou extração por meio de solventes; o processo mais utilizado é a fusão (a vapor, a baixa
temperatura ou por via seca). No processo de fusão por via seca, uma parte da gordura é retirada sob a
ação de temperatura elevada; uma outra parte da gordura é obtida por prensagem e adicionada à parte
retirada. Em alguns casos, o resto da gordura contido nos resíduos pode ser extraído por meio de
solventes.
Ressalvadas as considerações que precedem, esta posição inclui:
– a banha de porco, gordura comestível, sólida ou semissólida, mole e cremosa, de cor branca, obtida
a partir dos tecidos adiposos dos porcos. Dependendo do método de produção e o tecido adiposo
utilizado, obtém-se diferentes tipos de banha de porco. Por exemplo, a melhor qualidade de banha
de porco obtém-se geralmente por fusão por via seca a partir da gordura interna do abdômen do
porco. A maior parte da banha de porco é desodorizada e, em certos casos, pode ser adicionada de
produtos antioxidantes para evitar o ranço.
A banha de porco que contenha folhas de louro ou outras especiarias adicionadas em pequenas
quantidades, insuficientes para modificar sua característica essencial, classifica-se nesta posição,
mas as misturas ou preparações alimentícias que contenham banha de porco classificam-se na
posição 15.17;
– as outras gorduras de porco, incluindo as gorduras de ossos, as gorduras de desperdícios e outras
gorduras não comestíveis destinadas a utilizações diferentes da alimentação humana, tais como a
indústria e a alimentação de animais;
– as gorduras de aves domésticas, incluindo as gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios.
Quando são obtidas a partir de ossos frescos, as gorduras de ossos têm a consistência do sebo e são de
cor branca ou levemente amarelada e odor sebáceo; mas quando não são utilizados ossos frescos,
apresentam-se macias, granulosas, de cor amarelo-suja ou castanha e com odor desagradável. Estas
gorduras utilizam-se na indústria de sabões ou de velas e para a preparação de lubrificantes.
As gorduras de desperdícios são extraídas de despojos de animais, de alguns desperdícios ou resíduos
animais (aparas de línguas, pança, etc.) ou provenientes da raspagem ou da limpeza de peles. As
gorduras de desperdícios, de uma maneira geral, apresentam as seguintes características: cor escura,
odor desagradável, teor elevado de certos produtos, por exemplo, de ácidos graxos (gordos) livres
(ácidos oleico, palmítico, etc.), de colesterol, de impurezas, temperatura de fusão mais baixa do que a
da banha de porco ou de outras gorduras desta posição. Utilizam-se principalmente para fins técnicos.
Estas gorduras podem apresentar-se em bruto ou refinadas. A refinação é realizada por neutralização,
tratamento com terras de pisão (terra de fuller), insuflação de vapor de água superaquecida, filtração,
etc.
Estes produtos são utilizados na alimentação, na fabricação de unguentos, pomadas, sabões, etc.
Excluem-se, também, da presente posição:
a) O toucinho sem partes magras, bem como as gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, da
posição 02.09.
b) O óleo de banha de porco e a estearina solar (posição 15.03).
c) As gorduras de outros animais não incluídas na presente posição (posições 15.02, 15.04 ou 15.06).
d) Os óleos de ossos da posição 15.06.
e) Os sucedâneos da banha de porco (banha de porco artificial) (posição 15.17).
15.02
III-1502-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1501.20.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1501.20.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1501.20.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1501.20.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1501.20.00?
O que diz a NESH para a posição 1501?
Qual a diferença entre 15.01 e 1501.20.00?
Como usar o NCM 1501.20.00
Campo NCM/SH: informe 15012000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15012000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.