Lista de serviços da LC 116
Os 200 serviços sujeitos ao ISS, com texto oficial, alíquotas, retenção e correlação NBS.
200
itens vigentes
40
grupos
2% – 5%
alíquota de ISS
675
NBS correlacionadas
1 — Serviços de informática e congêneres
Análise e desenvolvimento de sistemas
Programação
Processamento e hospedagem de dados
Elaboração de programas de computador
Licenciamento de uso de software
Assessoria e consultoria em informática
Suporte técnico em informática
Criação e manutenção de páginas eletrônicas
Disponibilização de conteúdo pela internet
2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
Item 3.01 — (VETADO) na sanção, sem efeitos.
4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
Medicina e biomedicina
Análises clínicas e diagnóstico por imagem
Hospitais, clínicas e laboratórios
Instrumentação cirúrgica
Acupuntura
Enfermagem
Serviços farmacêuticos
Terapia ocupacional, fisioterapia e fono
Terapias de tratamento físico e mental
Nutrição
Obstetrícia
Odontologia
Ortóptica
Próteses sob encomenda
Psicanálise
Psicologia
Casas de repouso, creches e asilos
Inseminação artificial e fertilização
Bancos de sangue, leite, óvulos e sêmen
Coleta de sangue e materiais biológicos
Atendimento e tratamento móvel
Planos de medicina de grupo e convênios
Outros planos de saúde
5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
Medicina veterinária e zootecnia
Hospitais e clínicas veterinárias
Laboratórios de análise veterinária
Inseminação artificial veterinária
Bancos de sangue e órgãos veterinários
Coleta de materiais biológicos de animais
Atendimento veterinário móvel
Guarda, adestramento e embelezamento de animais
Planos de assistência veterinária
6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
7 — Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
Item 7.14, Item 7.15 — (VETADO) na sanção, sem efeitos.
Engenharia, arquitetura e agronomia
Execução de obras de construção civil
Planos diretores e estudos de viabilidade
Demolição
Reparação, conservação e reforma de edifícios
Colocação de tapetes, carpetes e revestimentos
Recuperação e polimento de pisos
Calafetação
Varrição, coleta e destinação de lixo
Limpeza e conservação de vias e imóveis
Decoração e jardinagem
Controle e tratamento de efluentes
Dedetização, desinfecção e desratização
Florestamento, plantio e colheita
Escoramento e contenção de encostas
Limpeza e dragagem de rios e portos
Fiscalização de obras de engenharia
Cartografia e levantamentos topográficos
Perfuração e exploração de petróleo e gás
Nucleação e bombardeamento de nuvens
8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
10 — Serviços de intermediação e congêneres
Corretagem de câmbio, seguros e planos
Corretagem de títulos e contratos
Corretagem de propriedade industrial
Corretagem de leasing e franquia
Corretagem de bens móveis e imóveis
Agenciamento marítimo
Agenciamento de notícias
Agenciamento de publicidade e propaganda
Representação comercial
Distribuição de bens de terceiros
11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
Espetáculos teatrais
Exibições cinematográficas
Espetáculos circenses
Programas de auditório
Parques de diversões e centros de lazer
Boates e taxi-dancing
Shows, danças, óperas e concertos
Feiras, exposições e congressos
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas
Corridas e competições de animais
Competições esportivas
Execução de música
Produção de eventos e espetáculos
Fornecimento de música para ambientes
Desfiles de blocos e trios elétricos
Exibição de shows e espetáculos
Recreação e animação de festas
13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
Item 13.01 — (VETADO) na sanção, sem efeitos.
14 — Serviços relativos a bens de terceiros
Manutenção e conserto de máquinas e veículos
Assistência técnica
Recondicionamento de motores
Recauchutagem de pneus
Beneficiamento, pintura e acabamento de objetos
Instalação e montagem de equipamentos
Colocação de molduras
Encadernação e douração de livros
Alfaiataria e costura
Tinturaria e lavanderia
Tapeçaria e reforma de estofados
Funilaria e lanternagem
Carpintaria e serralheria
Guincho, guindaste e içamento
15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
Administração de fundos, consórcio e cartões
Abertura de contas em geral
Locação de cofres e terminais
Fornecimento e emissão de atestados
Cadastro e ficha cadastral (CCF)
Emissão de avisos e documentos bancários
Acesso e movimentação de contas
Registro de contrato de crédito
Arrendamento mercantil (leasing)
Cobranças, recebimentos e pagamentos
Devolução e protesto de títulos
Custódia de títulos e valores
Operações de câmbio
Fornecimento de cartões magnéticos
Compensação de cheques e saques
Ordens de pagamento e de crédito
Emissão e sustação de cheques
Crédito imobiliário e vistoria de imóvel
16 — Serviços de transporte de natureza municipal
17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
Item 17.07 — (VETADO) na sanção, sem efeitos.
Assessoria e consultoria em geral
Digitação, secretaria e expediente
Planejamento e organização técnica
Recrutamento e seleção de mão de obra
Fornecimento de mão de obra
Propaganda e publicidade
Franquia (franchising)
Perícias, laudos e exames técnicos
Organização de feiras e congressos
Organização de festas e bufê
Administração de bens e negócios
Leilão
Advocacia
Arbitragem
Auditoria
Análise de organização e métodos
Atuária e cálculos técnicos
Contabilidade
Consultoria econômica ou financeira
Estatística
Cobrança em geral
Assessoria e gerenciamento de informações
Palestras, conferências e seminários
Inserção de propaganda e publicidade
18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
22 — Serviços de exploração de rodovia
23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners , adesivos e congêneres
25 — Serviços funerários
26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
27 — Serviços de assistência social
28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
29 — Serviços de biblioteconomia
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química
31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
32 — Serviços de desenhos técnicos
33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
36 — Serviços de meteorologia
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
38 — Serviços de museologia
39 — Serviços de ourivesaria e lapidação
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
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Transição da reforma: ISS até 2033
O ISS convive com o IBS durante a transição da reforma tributária: 2026 é ano de teste (IBS 0,1% + CBS 0,9% destacados na NFS-e, sem recolhimento); de 2029 a 2032 as alíquotas municipais caem 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025)); em 2033 o ISS é extinto e o IBS assume (EC 132/2023). Na NFS-e, o serviço passa a ser identificado pela NBS.
Perguntas frequentes
O que é a lista de serviços da LC 116?
A lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 é o rol nacional taxativo dos serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência dos municípios e do Distrito Federal. São 200 itens vigentes organizados em 40 grupos — só incide ISS sobre serviço previsto na lista.
Quantos itens tem a lista da LC 116?
A lista consolidada tem 200 itens vigentes, distribuídos em 40 grupos temáticos. Outros 5 itens foram vetados na sanção (3.01, 7.14, 7.15, 13.01 e 17.07) e não produzem efeitos. As LC 157/2016, 183/2021 e 214/2025 acrescentaram e alteraram itens — por isso listas antigas com 193 ou 197 itens estão desatualizadas.
Qual é a alíquota do ISS?
Cada município fixa a própria alíquota, entre o piso nacional de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). A única exceção ao piso vale para os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 (obras de construção civil, reformas e transporte coletivo municipal), que podem receber benefícios abaixo de 2%.
Quais serviços têm retenção de ISS na fonte?
Pelo art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021), a pessoa jurídica tomadora é responsável pelo recolhimento nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05, 17.10. Além desse rol federal, cada município pode atribuir responsabilidade a outros tomadores por lei própria (art. 6º, caput).
A lista da LC 116 continua valendo com a reforma tributária?
Sim, durante toda a transição. O ISS continua sendo cobrado normalmente até 2028; de 2029 a 2032 as alíquotas municipais são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214/2025); em 2033 o ISS é extinto (EC 132/2023) e os serviços passam a ser tributados pelo IBS, identificados pela NBS na NFS-e.