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Lista de serviços da LC 116

Os 200 serviços sujeitos ao ISS, com texto oficial, alíquotas, retenção e correlação NBS.

Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. É o rol nacional taxativo do ISS (Imposto Sobre Serviços, municipal): só incide ISS sobre serviço previsto aqui. Texto consolidado com as alterações das LC 157/2016, 175/2020, 183/2021 e 214/2025, copiado literalmente do Planalto.

200

itens vigentes

40

grupos

2% – 5%

alíquota de ISS

675

NBS correlacionadas

1 — Serviços de informática e congêneres

2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza

3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres

Item 3.01 — (VETADO) na sanção, sem efeitos.

4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres

6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres

7 — Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres

Item 7.14, Item 7.15 — (VETADO) na sanção, sem efeitos.

8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza

9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres

10 — Serviços de intermediação e congêneres

11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres

12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres

13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia

Item 13.01 — (VETADO) na sanção, sem efeitos.

14 — Serviços relativos a bens de terceiros

15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito

16 — Serviços de transporte de natureza municipal

17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

Item 17.07 — (VETADO) na sanção, sem efeitos.

18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres

19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários

21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais

22 — Serviços de exploração de rodovia

23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres

24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners , adesivos e congêneres

25 — Serviços funerários

26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres

27 — Serviços de assistência social

28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza

29 — Serviços de biblioteconomia

30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química

31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres

32 — Serviços de desenhos técnicos

33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres

34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres

35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas

36 — Serviços de meteorologia

37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins

38 — Serviços de museologia

39 — Serviços de ourivesaria e lapidação

40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda

Transição da reforma: ISS até 2033

O ISS convive com o IBS durante a transição da reforma tributária: 2026 é ano de teste (IBS 0,1% + CBS 0,9% destacados na NFS-e, sem recolhimento); de 2029 a 2032 as alíquotas municipais caem 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116/2003 (incluído pela LC 214/2025)); em 2033 o ISS é extinto e o IBS assume (EC 132/2023). Na NFS-e, o serviço passa a ser identificado pela NBS.

Perguntas frequentes

O que é a lista de serviços da LC 116?

A lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 é o rol nacional taxativo dos serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência dos municípios e do Distrito Federal. São 200 itens vigentes organizados em 40 grupos — só incide ISS sobre serviço previsto na lista.

Quantos itens tem a lista da LC 116?

A lista consolidada tem 200 itens vigentes, distribuídos em 40 grupos temáticos. Outros 5 itens foram vetados na sanção (3.01, 7.14, 7.15, 13.01 e 17.07) e não produzem efeitos. As LC 157/2016, 183/2021 e 214/2025 acrescentaram e alteraram itens — por isso listas antigas com 193 ou 197 itens estão desatualizadas.

Qual é a alíquota do ISS?

Cada município fixa a própria alíquota, entre o piso nacional de 2% (art. 8º-A da LC 116, incluído pela LC 157/2016) e o teto de 5% (art. 8º, II). A única exceção ao piso vale para os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 (obras de construção civil, reformas e transporte coletivo municipal), que podem receber benefícios abaixo de 2%.

Quais serviços têm retenção de ISS na fonte?

Pelo art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003 (redação da LC 183/2021), a pessoa jurídica tomadora é responsável pelo recolhimento nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05, 17.10. Além desse rol federal, cada município pode atribuir responsabilidade a outros tomadores por lei própria (art. 6º, caput).

A lista da LC 116 continua valendo com a reforma tributária?

Sim, durante toda a transição. O ISS continua sendo cobrado normalmente até 2028; de 2029 a 2032 as alíquotas municipais são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano (art. 8º-B da LC 116, incluído pela LC 214/2025); em 2033 o ISS é extinto (EC 132/2023) e os serviços passam a ser tributados pelo IBS, identificados pela NBS na NFS-e.