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- Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
O NCM 2303.20.00 identifica - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, inserido na posição 23.03 (Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets), dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.062.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.20.00 - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar.
Caminho de Classificação
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.20.00 - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
Posição
23.03Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Produtos das indústrias alimentares e bebidas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2303.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2303.20.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2303.20.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.062.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.062.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.062.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.062.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.062.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.062.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2303
A posição 2303 — "Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
23.03 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de
cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da
indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
2303.10 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
Ler nota completa
2303.20 - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do
açúcar
2303.30 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
Esta posição compreende, entre outros:
A) Os resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, especialmente os desperdícios da
fabricação dos amidos ou das féculas, a partir do milho, arroz, trigo, batatas, etc., constituídos,
principalmente, de substâncias fibrosas e de matérias proteicas. Estes produtos apresentam-se,
habitualmente, em pellets ou sêmolas e, ocasionalmente, sob a forma de bolos, do mesmo modo que
as tortas (bagaços), e são utilizados na alimentação de animais ou como adubos (fertilizantes).
Alguns destes resíduos, tais como as “águas de remolho” do milho, empregam-se como meios de
cultura na fabricação de certos antibióticos, leveduras, etc.
B) As polpas de beterraba, que são resíduos constituídos por lamelas de beterraba esgotados, da
extração do açúcar da beterraba sacarina. Podem ser úmidas ou secas, mas, se forem adicionadas de
melaço ou de outros produtos, com o fim de preparar alimentos para animais, incluem-se na posição
23.09.
C) O bagaço, resíduo constituído pelas partes fibrosas da cana-de-açúcar, após a extração do suco
(sumo) (garapa). Emprega-se na indústria do papel e na preparação de alimentos para animais.
D) Os outros desperdícios da fabricação do açúcar, entre os quais podem citar-se as espumas de
defecação e os resíduos que ficam nos filtros-prensa.
E) As borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, em particular:
1) As borras de cereais (cevada, centeio, etc.), resultantes da fabricação de cerveja e que
constituem o malte esgotado que resta na cuba depois de retirado o mosto.
2) As radículas de malte provenientes da germinação da cevada e separadas durante a retirada dos
germes.
3) Os desperdícios de lúpulo completamente esgotados.
4) As borras que constituam resíduos de certas destilações (borras de milho, zimbro, anis (erva-
doce), batata, etc.).
5) As vinhaças de beterraba (resíduos da destilação de melaços de beterraba).
(Todos estes produtos podem apresentar-se secos ou úmidos).
A presente posição compreende também os referidos produtos em pellets (ver Considerações Gerais do
presente Capítulo).
Estão excluídos desta posição:
a) Os melaços que resultam da extração ou da refinação do açúcar (posição 17.03).
b) As leveduras mortas (posição 21.02).
c) Os sais de potássio em bruto, obtidos por incineração e lavagem de vinhaças de beterraba (posição 26.21).
d) As pastas de papel obtidas do bagaço de cana-de-açúcar (posição 47.06).
23.04
IV-2304-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 2303.20.00
Campo NCM/SH: informe 23032000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 23032000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.