Tabela NBS — Nomenclatura Brasileira de Serviços
Os 920 serviços da NBS 2.0 — o classificador oficial de serviços do Brasil, o equivalente do NCM para o que não é mercadoria. Cada código traz a hierarquia oficial, a correlação com a Lista de Serviços (ISS/LC 116), o papel na NFS-e e no IBS/CBS da reforma, e as notas explicativas (NEBS). Navegue por seção e capítulo.
Reforma tributária: com a EC nº 132/2023 (regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS é a referência para identificar serviços na NFS-e e apurar o IBS e a CBS. 2026 é o ano de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%, sem recolhimento); a CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
I Serviços de construção 68 serviços
II Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede 251 serviços
Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias; serviços de despacho aduaneiro; comércio
Cap. 03 18 serviçosFornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
Cap. 04 69 serviçosServiços de transporte de passageiros
Cap. 05 116 serviçosServiços de transporte de cargas
Cap. 06 34 serviçosServiços de apoio aos transportes
Cap. 07 3 serviçosServiços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos ou encomendas; serviços de remessas expressas
Cap. 08 6 serviçosServiços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
III Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual 188 serviços
IV Serviços empresariais e de produção 293 serviços
Serviços de pesquisa e desenvolvimento
Cap. 13 13 serviçosServiços jurídicos e contábeis
Cap. 14 100 serviçosServiços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Cap. 15 24 serviçosServiços de tecnologia da informação
Cap. 17 36 serviçosServiços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações
Cap. 18 49 serviçosServiços de apoio às atividades empresariais
Cap. 19 13 serviçosServiços de apoio à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral e à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água
Cap. 20 35 serviçosServiços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
Cap. 21 5 serviçosServiços de publicação, impressão e reprodução
V Serviços comunitários, sociais e pessoais 120 serviços
Serviços educacionais
Cap. 23 28 serviçosServiços relacionados à saúde humana e de assistência social
Cap. 24 29 serviçosServiços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental
Cap. 25 32 serviçosServiços recreativos, culturais e desportivos
Cap. 26 13 serviçosServiços pessoais
Perguntas frequentes
O que é a NBS?
A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012. É o equivalente do NCM para serviços: identifica cada serviço prestado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A versão vigente é a NBS 2.0, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018.
Como o código NBS é formado?
O código NBS tem 9 dígitos no formato 1.XXXX.XX.XX. O primeiro dígito (1) indica que se trata de serviço, intangível ou operação que produz variação no patrimônio; os pares seguintes identificam capítulo, posição e subposições. A NBS 2.0 tem 25 capítulos e 920 itens de serviço.
Qual a diferença entre NBS, NCM e CNAE?
A NBS classifica SERVIÇOS (na NFS-e); o NCM classifica PRODUTOS/mercadorias (na NF-e); o CNAE classifica a ATIVIDADE da empresa (no CNPJ). Os três convivem: uma empresa tem um CNAE de atividade, emite NF-e com NCM quando vende mercadoria e NFS-e com NBS quando presta serviço.
A NBS é obrigatória com a reforma tributária?
A NBS é a referência para identificar serviços na NFS-e e apurar IBS e CBS. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste — os documentos fiscais passam a destacar IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033 (EC 132/2023, LC 214/2025).