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NBS 2.0 Receita Federal / MDIC IBS/CBS 2026

Tabela NBS — Nomenclatura Brasileira de Serviços

Os 920 serviços da NBS 2.0 — o classificador oficial de serviços do Brasil, o equivalente do NCM para o que não é mercadoria. Cada código traz a hierarquia oficial, a correlação com a Lista de Serviços (ISS/LC 116), o papel na NFS-e e no IBS/CBS da reforma, e as notas explicativas (NEBS). Navegue por seção e capítulo.

Reforma tributária: com a EC nº 132/2023 (regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS é a referência para identificar serviços na NFS-e e apurar o IBS e a CBS. 2026 é o ano de teste (IBS 0,1% e CBS 0,9%, sem recolhimento); a CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

I Serviços de construção 68 serviços

II Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede 251 serviços

III Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual 188 serviços

IV Serviços empresariais e de produção 293 serviços

V Serviços comunitários, sociais e pessoais 120 serviços

Perguntas frequentes

O que é a NBS?

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) é o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012. É o equivalente do NCM para serviços: identifica cada serviço prestado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A versão vigente é a NBS 2.0, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018.

Como o código NBS é formado?

O código NBS tem 9 dígitos no formato 1.XXXX.XX.XX. O primeiro dígito (1) indica que se trata de serviço, intangível ou operação que produz variação no patrimônio; os pares seguintes identificam capítulo, posição e subposições. A NBS 2.0 tem 25 capítulos e 920 itens de serviço.

Qual a diferença entre NBS, NCM e CNAE?

A NBS classifica SERVIÇOS (na NFS-e); o NCM classifica PRODUTOS/mercadorias (na NF-e); o CNAE classifica a ATIVIDADE da empresa (no CNPJ). Os três convivem: uma empresa tem um CNAE de atividade, emite NF-e com NCM quando vende mercadoria e NFS-e com NBS quando presta serviço.

A NBS é obrigatória com a reforma tributária?

A NBS é a referência para identificar serviços na NFS-e e apurar IBS e CBS. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste — os documentos fiscais passam a destacar IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033 (EC 132/2023, LC 214/2025).