3102.10.10 Copiado!
Ureia, mesmo em solução aquosa — Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 3102.10.10 identifica Ureia, mesmo em solução aquosa — Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco, inserido na posição 31.02 (Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados)), dentro do Capítulo 31 da Tabela NCM — adubos (fertilizantes). Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 31 Adubos (fertilizantes). 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10 - Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.10.10 Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco.
Caminho de Classificação
- 31 Adubos (fertilizantes).
- 3102.10.10 Ureia, mesmo em solução aquosa — Que contenha
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
31Adubos (fertilizantes).
Posição
31.02Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco
- Ato:
- Resolução Gecex nº 318 ↗
- Vigência:
- 2022-04-01 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 3102.10.10
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200038. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200038 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3102.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3102.10.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3102.10.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Tipo de Agente Redutor INMETRO lista com 2 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Densidade DPFRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3102
A posição 3102 — "Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
31.02 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.10 - Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de
amônio:
Ler nota completa
3102.21 -- Sulfato de amônio
3102.29 -- Outros
3102.30 - Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
3102.40 - Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias
inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
3102.50 - Nitrato de sódio
3102.60 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio
3102.80 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
3102.90 - Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
A presente posição compreende exclusivamente, desde que não sejam apresentados sob as formas ou
embalagens previstas na posição 31.05:
A) Os produtos abaixo descritos:
1) O nitrato de sódio, mesmo puro.
2) O nitrato de amônio, mesmo puro.
3) Os sais duplos (mesmo puros), de sulfato de amônio e de nitrato de amônio.
4) O sulfato de amônio, mesmo puro.
5) Os sais duplos (mesmo puros) ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio.
Certas misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio são, muitas vezes, vendidas como
adubos (fertilizantes), sob a denominação de “nitrato de cálcio”.
6) Os sais duplos (mesmo puros) ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio.
Este produto obtém-se por tratamento da dolomita pelo ácido nítrico.
7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo.
8) A ureia (diamida do ácido carbônico), mesmo pura. É utilizada principalmente como adubo
(fertilizante) e também na alimentação de animais, na fabricação de resinas de ureia-
formaldeído, em sínteses orgânicas, etc.
Deve notar-se que os produtos minerais ou químicos descritos na lista limitativa precedente
classificam-se sempre na presente posição, mesmo que manifestamente não se destinem a ser
utilizados como adubos (fertilizantes).
Pelo contrário, esta posição não compreende outros produtos nitrogenados (azotados) (de constituição química definida
ou não), exceto os acima descritos, mesmo que sejam utilizados como adubos (fertilizantes). Assim, por exemplo, o cloreto
de amônio classifica-se na posição 28.27.
B) As misturas entre si de produtos indicados na alínea A) acima, em que o adubo (fertilizante)
consiste numa mistura do sulfato de amônio e de nitrato de amônio, por exemplo.
C) As misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas A) ou B), acima, com
cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante. Pertencem a este grupo
os amonionitratos que são adubos (fertilizantes) obtidos adicionando-se ao nitrato de amônio, quer
por fixação, quer por mistura, as matérias minerais inertes acima referidas.
D) Os adubos (fertilizantes) líquidos, constituídos de nitrato de amônio ou de ureia (mesmo puros) -
ou de misturas destes produtos - em solução aquosa ou amoniacal.
31.02
VI-3102-2
Deve notar-se que, contrariamente aos produtos mencionados na alínea A) acima, os produtos incluídos
nas alíneas B), C) ou D) classificam-se na presente posição desde que sejam do tipo efetivamente
utilizado como adubos (fertilizantes).
31.03
VI-3103-1
Como usar o NCM 3102.10.10
Campo NCM/SH: informe 31021010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 31021010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.