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3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

O NCM 3808.91.92 identifica À base de cipermetrinas ou de permetrina, inserido na posição 38.08 (Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.), dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9 - Outros: 3808.91 -- Inseticidas 3808.91.9 Outros 3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina.

Caminho de Classificação

38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9 - Outros: 3808.91 -- Inseticidas 3808.91.9 Outros 3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

38

Produtos diversos das indústrias químicas.

Posição

38.08

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3808.91.92

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 38 Produtos diversos das indústrias químicas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3808

A posição 3808 — "Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

38.08 - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores

de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em

formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma

de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas (+).

Ler nota completa

3808.5 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:

3808.52 -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo

de peso líquido não superior a 300 g

3808.59 -- Outras

3808.6 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:

3808.61 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a

300 g

3808.62 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a

300 g, mas não superior a 7,5 kg

3808.69 -- Outras

3808.9 - Outros:

3808.91 -- Inseticidas

3808.92 -- Fungicidas

3808.93 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

3808.94 -- Desinfetantes

3808.99 -- Outros

Esta posição abrange um conjunto de produtos (com exceção dos que tenham características de

medicamentos utilizados em medicina humana ou veterinária, na acepção das posições 30.03 ou 30.04),

concebidos para destruir os germes patogênicos, os insetos (mosquitos, traças, doríforas, baratas, etc.),

os musgos e bolores, as ervas daninhas, os roedores, as aves nocivas, etc.; também se incluem na

presente posição os produtos destinados a afugentar os parasitas e os que se utilizem para desinfecção

de sementes.

A aplicação destes inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes, etc., efetua-se por pulverização,

polvilhamento, rega, pincelagem, impregnação, etc.; em certos casos, essa aplicação exige uma

combustão. Esses produtos alcançam os seus efeitos, consoante os casos, por envenenamento dos

sistemas nervoso ou digestivo, por asfixia, pelo seu cheiro, etc.

Classificam-se ainda na presente posição os inibidores de germinação e os reguladores de crescimento

vegetal, destinados quer a prejudicar, quer a favorecer o processo fisiológico das plantas. Utilizam-se

diversos métodos para aplicar estes produtos, podendo manifestar-se os seus efeitos desde a destruição

da planta à melhoria do seu crescimento e ao acréscimo do seu rendimento.

Os referidos produtos só se incluem nesta posição nos seguintes casos:

1) Quando são apresentados em embalagens (tais como recipientes metálicos, caixas de cartão) para

venda a retalho como inseticidas, desinfetantes, etc., ou ainda quando apresentem uma forma tal

(bolas, enfiadas de bolas, tabletes, plaquetas, comprimidos e semelhantes) que não suscite quaisquer

dúvidas quanto ao seu destino para venda a retalho.

Estes produtos assim apresentados podem ser ou não constituídos por misturas. Os que não se

apresentem misturados são, geralmente, produtos de constituição química definida do Capítulo 29,

como, por exemplo, naftaleno ou 1,4-diclorobenzeno.

A presente posição abrange igualmente os seguintes produtos, desde que acondicionados para venda

a retalho como fungicidas, desinfetantes, etc.:

38.08

VI-3808-2

a) Produtos e compostos orgânicos tensoativos, de cátion ativo (tais como sais de amônio

quaternário), que possuam propriedades antissépticas, desinfetantes, bactericidas ou germicidas.

b) Poli(pirrolidona de vinila)-iodo, obtém-se por reação do iodo com poli(pirrolidona de vinila).

2) Quando tenham características de preparações, qualquer que seja a forma como se apresentem

(compreendendo os líquidos, as soluções e o pó a granel). Estas preparações consistem em

suspensões do produto ativo, em água ou em qualquer outro líquido (dispersões de DDT (ISO)

(clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) em água, por exemplo), ou em

misturas de outras espécies. As soluções de produto ativo em solvente que não seja a água também

se consideram preparações, como, por exemplo, uma solução de extrato de píretro (com exclusão do

extrato de píretro de concentração-tipo), ou de naftenato de cobre em óleo mineral.

Também se incluem nesta posição, desde que já apresentem propriedades inseticidas, fungicidas,

etc., preparações intermediárias que precisam de ser misturados para se obter um inseticida, um

fungicida, um desinfetante, etc. pronto para uso.

As preparações inseticidas, desinfetantes, etc., podem ser à base de compostos cúpricos (por

exemplo, acetato, sulfato ou acetoarsenito de cobre), enxofre, produtos sulfurados (sulfeto de cálcio,

bissulfeto de carbono, etc.), óleo de creosoto mineral ou óleos antracênicos, DDT (ISO) (clofenotano

(DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), lindano (ISO, DCI), paranitrofeniltiofosfato de

dietila (paration), derivados de fenóis ou dos cresóis, produtos arsenicais (arseniato de cálcio,

arseniato biplúmbico, etc.), matérias de origem vegetal (nicotina, pós ou molhos de tabaco, rotenona,

píretro, cila marítima (cebola-albarrã), óleo de colza, etc.), reguladores de crescimento vegetal,

naturais ou sintéticos (tais como o 2,4-D), vírus, culturas de microrganismos, etc.

Entre os outros exemplos de preparações compreendidas nesta posição, podem citar-se as iscas

envenenadas, que consistem em produtos alimentícios (trigo, sêmeas, melaços, etc.) misturados de

substâncias tóxicas.

3) Quando se apresentem como artigos unitários ou de comprimento indeterminado, mas com suporte

(de papel, matérias têxteis ou madeira, principalmente), tais como as fitas, mechas e velas sulfuradas

para desinfecção de tonéis, barris, ambientes, etc., os papéis mata-moscas (incluindo os

simplesmente revestidos de cola, sem produto tóxico), as tiras revestidas de visco arborícola (mesmo

sem produto tóxico), os papéis impregnados de ácido salicílico, para conservação de doces, os papéis

ou pequenos bastonetes de madeira recobertos de lindano (ISO, DCI), que atuam por combustão.

*

* *

Os produtos da posição 38.08 são subdivididos como segue:

I) Os inseticidas

Por inseticidas entende-se não somente os produtos concebidos para matar insetos, mas também os

que possuam um efeito repelente ou atraente. Estes produtos apresentam-se sob diversas formas, tais

como pulverizadores ou blocos (para destruir traças), óleos e bastonetes (contra os mosquitos), pós

(contra as formigas), chapas (contra as moscas), diatomita ou cartões impregnados de cianogênio

(contra as pulgas e piolhos).

Vários inseticidas caracterizam-se pela sua ação ou método de utilização. Entre estes, podem

distinguir-se:

– os reguladores de crescimento de insetos: produtos químicos que interferem no desenvolvimento

bioquímico e fisiológico dos insetos;

– os fumigantes: produtos químicos que se distribuem na atmosfera sob a forma de gases;

– os quimioesterilizantes: produtos químicos utilizados para esterilizar certas partes de uma

população de insetos;

– os produtos de efeito repulsivo (repelentes): substâncias que impedem o ataque de insetos

tornando os seus alimentos e as suas condições de vida desagradáveis ou hostis;

38.08

VI-3808-3

– os produtos de efeito atrativo (atrativos): utilizados para atrair os insetos a uma armadilha ou

isca envenenada.

II) Os fungicidas

Os fungicidas (preparações à base de compostos cúpricos, por exemplo), são produtos destinados a

evitar o desenvolvimento de fungos (produtos anticriptogâmicos). Outros fungicidas (tais como os

à base de formaldeído), destinam-se a destruir os fungos já existentes.

Os fungicidas podem também ser caracterizados pela sua ação ou método de utilização. Como

exemplo, citam-se:

Os fungicidas sistêmicos

(endoterápicos)

– estes compostos são transportados pela seiva e deslocam-se para

várias partes da planta a partir do seu ponto de aplicação.

Os fumigantes – estes produtos combatem a ação dos fungos quando são

aplicados, sob a forma de vapor, em partes afetadas de plantas.

III) Os herbicidas, inibidores de germinação e reguladores do crescimento de plantas

Os herbicidas são produtos químicos que se utilizam para controlar o crescimento de plantas

daninhas, ou para as destruir. Alguns herbicidas aplicam-se por contato sobre as partes ou sementes

inativas de vegetais, enquanto outros se aplicam de modo a recobrir completamente as folhas. A sua

ação pode ser seletiva (herbicidas específicos) ou não seletiva (herbicidas que destroem

completamente a vegetação).

O grupo compreende também os desfolhantes, que são produtos químicos destinados a provocar,

prematuramente, a queda das folhas dos vegetais.

Os produtos inibidores de germinação podem aplicar-se às sementes, bulbos, tubérculos ou no

solo, para inibir ou retardar a germinação.

Os reguladores de crescimento vegetal destinam-se a modificar o processo fisiológico das plantas

de modo a acelerar ou retardar o seu crescimento, a aumentar o seu rendimento, a melhorar a sua

qualidade ou a facilitar a sua colheita, etc. Os hormônios vegetais (fito-hormônios) constituem um

dos tipos de reguladores de crescimento vegetal (ácido giberélico, por exemplo). Para este fim, são

igualmente utilizados produtos químicos de síntese.

IV) Os desinfetantes

Os desinfetantes são agentes que destroem ou inativam de maneira irreversível as bactérias, vírus e

outros microrganismos indesejáveis, que se encontram, geralmente, em objetos inanimados.

Os desinfetantes utilizam-se, por exemplo, nos hospitais para limpeza das paredes, etc., ou para a

esterilização de instrumentos. Utilizam-se também na agricultura, para desinfecção de sementes, e

na fabricação de alimentos para animais a fim de combater os microrganismos indesejáveis.

Incluem-se neste grupo os produtos desinfetantes, bacteriostáticos e esterilizantes.

A presente posição compreende igualmente produtos destinados a combater acarídeos (acaricidas),

moluscos, nematódeos (nematicidas), roedores (rodenticidas), aves (avicidas) e os outros animais

nocivos (produtos destinados a combater lampreias, predadores, etc.).

Esta posição não compreende:

a) Os produtos utilizados como inseticidas, desinfetantes, etc., que não preencham as condições atrás referidas. Estes produtos

classificam-se, segundo a sua natureza, nas suas posições respectivas:

1º) As flores de píretro trituradas (posição 12.11).

2º) O extrato de píretro (mesmo em concentração-tipo por adição de óleo mineral) (posição 13.02).

3º) O óleo de creosoto mineral (posição 27.07).

4º) O naftaleno, o DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) e outros produtos de

constituição química definida, apresentados isoladamente (ou em soluções aquosas) (Capítulos 28 ou 29).

5º) As culturas de microrganismos, utilizados como bases de rodenticidas, etc. (posição 30.02).

38.08

VI-3808-4

6º) Os resíduos amoniacais (crude amoniac, spent oxide) (posição 38.25).

b) As preparações incluídas em posições mais específicas da Nomenclatura ou que só acessoriamente tenham propriedades

desinfetantes, inseticidas, etc., como por exemplo:

1º) As tintas navais que contenham matérias tóxicas (posições 32.08, 32.09 ou 32.10).

2º) Os sabões desinfetantes (posição 34.01).

3º) As encáusticas com DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) (posição 34.05).

c) Os inseticidas, desinfetantes, etc., que tenham característica essencial de medicamentos para a medicina humana ou

veterinária (posições 30.03 ou 30.04).

d) Os desodorantes (desodorizantes) de ambientes, mesmo com propriedades desinfetantes (posição 33.07).

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 3808.91 a 3808.99

Quando um produto seja suscetível de ter mais de uma aplicação e possa por isso caber em duas ou mais

subposições, classifica-se habitualmente por aplicação da Regra Geral Interpretativa 3.

38.09

VI-3809-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3808.91.92?
O NCM 3808.91.92 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "À base de cipermetrinas ou de permetrina" — subclassificação da posição 38.08 (Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.). Este código pertence ao Capítulo 38 da Tabela NCM, que compreende produtos diversos das indústrias químicas.. Classificação completa: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9 - Outros: 3808.91 -- Inseticidas 3808.91.9 Outros 3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3808.91.92?
A alíquota IPI do NCM 3808.91.92 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3808.91.92?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3808.91.92 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3808.91.92 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3808.91.92 pertence ao gênero 38: "Produtos diversos das indústrias químicas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3808.91.92?
O código 3808.91.92 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3808?
NESH da posição 3808: 38.08 - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma...
Qual a diferença entre 38.08 e 3808.91.92?
A posição 38.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3808.91.92 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3808.91.92

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 38089192 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 38089192 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.