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0210.12.00

-- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços

O NCM 0210.12.00 identifica -- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços, inserido na posição 02.10 (Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.), dentro do Capítulo 02 da Tabela NCM — carnes e miudezas, comestíveis.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 02 Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1 - Carnes da espécie suína: 0210.12.00 -- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços.

Caminho de Classificação

02 Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1 - Carnes da espécie suína: 0210.12.00 -- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

02

Carnes e miudezas, comestíveis.

Posição

02.10

Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)10%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 0210.12.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 02 Carnes e miudezas, comestíveis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0210

A posição 0210 — "Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

02.10 - Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas);

farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.

0210.1 - Carnes da espécie suína:

0210.11 -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

Ler nota completa

0210.12 -- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços

0210.19 -- Outras

0210.20 - Carnes da espécie bovina

0210.9 - Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas:

0210.91 -- De primatas

0210.92 -- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi

(manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-

marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

0210.93 -- De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

0210.99 -- Outras

Esta posição aplica-se apenas às carnes e miudezas de qualquer qualidade, preparadas de acordo com as

especificações do texto desta posição, com exceção do toucinho sem partes magras, bem como das

gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo (posição 02.09). O toucinho

entremeado (ou seja, o toucinho que apresenta camadas de carne) e o toucinho com uma camada de

carne aderente classificam-se nesta posição, desde que preparados de acordo com as especificações desta

posição.

As carnes salgadas, secas (incluindo por desidratação ou por liofilização) ou defumadas (fumadas), tais

como o bacon, os presuntos, pás e outras carnes assim preparadas, classificam-se nesta posição, mesmo

que se encontrem envolvidas em tripas, estômagos, bexigas, peles ou outros invólucros semelhantes

(naturais ou artificiais), desde que não tenham sido cortadas em pedaços ou moídas (picadas) e

combinadas com outros ingredientes antes de serem colocadas no invólucro (posição 16.01).

As farinhas e pós, comestíveis, de carne ou de miudezas estão também incluídas na presente posição.

As farinhas e pós de carnes e de miudezas impróprias para alimentação humana (para alimentação de

animais, por exemplo) incluem-se na posição 23.01.

As disposições das Notas Explicativas da posição 02.06 aplicam-se, mutatis mutandis, às miudezas

comestíveis da presente posição.

______________________

3

I-3-1

Capítulo 3

Peixes e crustáceos, moluscos e outros

invertebrados aquáticos

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os mamíferos da posição 01.06;

b) As carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10);

c) Os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gônadas masculinas) e crustáceos, moluscos e outros

invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo

seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou

de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 23.01);

d) O caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 16.04).

2.- No presente Capítulo, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc.,

aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.

3.- As posições 03.05 a 03.08 não compreendem as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana

(posição 03.09).

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo compreende todos os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos,

vivos ou mortos, quer se destinem diretamente à alimentação ou à indústria (conservas, etc.), quer à

criação, aquários, etc., com exceção dos peixes mortos (incluindo os seus fígados, ovas e gônadas

masculinas), e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos mortos, impróprios para

alimentação humana quer pela sua espécie, quer pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5).

Considera-se “refrigerado” o produto cuja temperatura tenha sido resfriada até cerca de 0 °C sem

provocar o seu congelamento. Considera-se “congelado” o produto que tenha sido refrigerado abaixo

do seu ponto de congelamento até o congelamento completo.

Estão igualmente compreendidas neste Capítulo as ovas e gônadas masculinas, comestíveis, de peixe,

não preparadas nem conservadas ou preparadas e conservadas unicamente por processos previstos no

presente Capítulo. As ovas e gônadas masculinas de peixe preparadas ou conservadas por outros

processos ou as próprias para consumo imediato, tais como o caviar ou seus sucedâneos, incluem-se na

posição 16.04.

Distinção entre os produtos do presente Capítulo e os do Capítulo 16.

Classificam-se apenas neste Capítulo os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gônadas masculinas)

e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, que se apresentem em qualquer dos estados

previstos nas posições do Capítulo. O fato de se apresentarem sem cabeça, em postas, em filés (filetes),

picados ou moídos, etc., não os exclui do presente Capítulo. Além disso, as misturas ou combinações de

produtos que se classifiquem em posições diferentes deste Capítulo (peixes das posições 03.02 a 03.04

com crustáceos da posição 03.06, por exemplo) continuam incluídas no presente Capítulo.

Pelo contrário, estes produtos incluem-se no Capítulo 16 quando cozidos ou preparados ou conservados

por processos diferentes dos mencionados no presente Capítulo (por exemplo, filés (filetes) de peixe

simplesmente envolvidos de pasta ou de pão ralado (empanados), peixes cozidos), com exclusão dos

peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos defumados (fumados) que possam ter

sofrido um cozimento antes ou durante a operação de defumação, e dos crustáceos simplesmente cozidos

em água ou vapor, mas não descascados. Estes últimos produtos classificam-se, respectivamente, nas

posições 03.05, 03.06, 03.07 e 03.08. Os moluscos que apenas foram submetidos a um branqueamento

ou a outro tipo de choque térmico (que não cause um cozimento real dos produtos), necessários para

abrir as suas conchas ou para os estabilizar antes do transporte ou congelamento, permanecem também

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I-3-2

classificados no presente Capítulo. As farinhas, pós e pellets obtidos a partir de peixes, crustáceos,

moluscos ou outros invertebrados aquáticos, cozidos, permanecem classificados na posição 03.09.

Os peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, nos estados previstos no presente

Capítulo, podem apresentar-se ocasionalmente em recipientes hermeticamente fechados (salmão

simplesmente defumado (fumado) em latas, por exemplo), sem que, em princípio, a sua classificação

seja alterada. Deve, porém, notar-se que os produtos contidos nos referidos recipientes estarão, na maior

parte dos casos, incluídos no Capítulo 16, por terem sido preparados de modo diferente dos previstos

no presente Capítulo, ou porque o seu modo de conservação efetivo difere também dos processos aqui

mencionados.

Da mesma maneira, os peixes e os crustáceos, os moluscos e outros invertebrados aquáticos do presente

Capítulo permanecem classificados neste Capítulo (por exemplo, o peixe fresco ou refrigerado), desde

que acondicionados em embalagens segundo o método denominado “acondicionamento em atmosfera

modificada” (Modified Atmospheric Packaging (MAP)). Neste método (MAP), a atmosfera em volta do

produto é modificada ou controlada (por exemplo, eliminando o oxigênio, substituindo-o por nitrogênio

(azoto) ou dióxido de carbono, ou ainda reduzindo o teor de oxigênio e aumentando o teor de nitrogênio

(azoto) ou de dióxido de carbono).

Além dos produtos já citados, estão excluídos do presente Capítulo:

a) Os mamíferos da posição 01.06.

b) As carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10).

c) Os desperdícios de peixes e ovas não comestíveis de bacalhau utilizadas como isca para a pesca (posição 05.11).

d) As farinhas, pós e pellets de peixes ou de crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para

alimentação humana (posição 23.01).

03.01

I-0301-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0210.12.00?
O NCM 0210.12.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços" — subclassificação da posição 02.10 (Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.). Este código pertence ao Capítulo 02 da Tabela NCM, que compreende carnes e miudezas, comestíveis.. Classificação completa: 02 Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1 - Carnes da espécie suína: 0210.12.00 -- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0210.12.00?
A alíquota IPI do NCM 0210.12.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0210.12.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 0210.12.00 é 10% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0210.12.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0210.12.00 pertence ao gênero 02: "Carnes e miudezas, comestíveis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 0210.12.00?
O código 0210.12.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0210?
NESH da posição 0210: 02.10 - Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1 - Carnes da espécie suína:...
Qual a diferença entre 02.10 e 0210.12.00?
A posição 02.10 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0210.12.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 0210.12.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 02101200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 02101200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.