1104.19.00
-- De outros cereais
O NCM 1104.19.00 identifica -- De outros cereais, inserido na posição 11.04 (Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.), dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1 - Grãos esmagados ou em flocos: 1104.19.00 -- De outros cereais.
Caminho de Classificação
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1 - Grãos esmagados ou em flocos: 1104.19.00 -- De outros cereais
Posição
11.04Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1104.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1104
A posição 1104 — "Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
11.04 - Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em
flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes
de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
1104.1 - Grãos esmagados ou em flocos:
Ler nota completa
1104.12 -- De aveia
1104.19 -- De outros cereais
1104.2 - Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou
partidos):
1104.22 -- De aveia
1104.23 -- De milho
1104.29 -- De outros cereais
1104.30 - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
Incluem-se nesta posição todos os produtos não preparados provenientes da moagem e do tratamento
dos cereais, com exclusão das farinhas (posições 11.01 e 11.02), dos grumos, sêmolas e pellets (posição
11.03) e dos resíduos (posição 23.02). Para se fazer a distinção entre os produtos da presente posição e
as exceções mencionadas acima, ver o número 1) das Considerações Gerais deste Capítulo.
A presente posição compreende:
1) Os grãos esmagados ou em flocos (por exemplo, de aveia ou de cevada) obtidos por esmagamento
ou por achatamento de grãos inteiros, descascados ou não, ou de grãos partidos ou dos produtos
citados nos números 2) e 3), abaixo, ou ainda dos produtos citados nos números 2) a 5) da Nota
Explicativa da posição 10.06. Neste processo, os grãos sofrem normalmente um tratamento térmico
a vapor ou uma laminagem por meio de rolos aquecidos. Os alimentos do tipo flocos de milho (corn
flakes), etc., que sofrerem uma cozedura suficiente para serem consumidos tais como se apresentam,
incluem-se na posição 19.04 juntamente com os produtos semelhantes.
2) A aveia, o trigo mourisco e o painço, aos quais tenha sido retirada a casca, mas não o pericarpo.
Todavia, não se incluem na presente posição os grãos de aveia que, no seu estado natural, não comportem gluma, desde
que não tenham sofrido operações posteriores à debulha ou joeiramento (posição 10.04).
3) Os grãos que tiverem sido descascados ou trabalhados de outro modo para serem inteira ou
parcialmente despidos da sua película (pericarpo). O núcleo farinhoso torna-se então visível. Os
grãos das variedades de cevada revestida também se incluem nesta posição se tiverem sido
desprovidos das suas películas (ou brácteas). (As películas só podem ser removidas por moagem,
pelo fato de aderirem fortemente à amêndoa do grão, não podendo ser separadas por simples debulha
ou joeiramento - ver a Nota Explicativa da posição 10.03).
4) Os grãos em pérolas (principalmente de cevada), que são grãos descascados ou pelados dos quais
foi retirada a quase totalidade do pericarpo e que, além disso, sofreram uma operação destinada a
arredondá-los nas duas extremidades.
5) Os grãos partidos, que são grãos, descascados ou não, cortados ou partidos em fragmentos, e que
se diferenciam dos grumos pelo fato de os seus fragmentos serem mais grosseiros e mais irregulares.
6) Os germes de cereais, que são separados do grão na primeira fase da moagem e que, devido a tal,
se apresentam inteiros ou ligeiramente achatados. Para assegurar a sua conservação, os germes
podem ser parcialmente desengordurados ou submetidos a um tratamento térmico. Tendo em vista
algumas das suas utilizações, os germes podem ser reduzidos a flocos, a pós grosseiros ou a farinhas,
podendo-lhes ser adicionadas vitaminas, por exemplo, para compensar as perdas sofridas durante o
tratamento.
Os germes inteiros ou esmagados destinam-se, em geral, à extração do óleo. Os que se apresentam
em flocos ou em pós são utilizados na alimentação humana (fabricação de pães, biscoitos,
11.04
II-1104-2
preparações dietéticas), na alimentação de animais (fabricação de suplementos alimentares) ou em
preparações farmacêuticas.
Os resíduos da extração do óleo de germes de cereais incluem-se na posição 23.06.
Estão igualmente excluídos da presente posição:
a) O arroz descascado, semibranqueado ou branqueado, mesmo polido, brunido (glaciado*) ou parboilizado (vaporizado*),
e o arroz quebrado (trinca de arroz*) (posição 10.06).
b) A quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros
trabalhos (posição 10.08).
c) O trigo denominado bulgur sob a forma de grãos trabalhados (posição 19.04).
11.05
II-1105-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1104.19.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1104.19.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1104.19.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1104.19.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1104.19.00?
O que diz a NESH para a posição 1104?
Qual a diferença entre 11.04 e 1104.19.00?
Como usar o NCM 1104.19.00
Campo NCM/SH: informe 11041900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 11041900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.