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NF-e IBS/CBS · NT 2025.002 100% no navegador — o XML não é enviado

Validador de XML da NF-e: grupo IBS/CBS

O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 — o que foi suspenso, sem nova data, é a rejeição: a nota não é barrada por falta desses campos, mas segue em desacordo com a legislação. Cole o XML abaixo e confira antes de transmitir: presença do grupo em cada item, par CST × cClassTrib contra a tabela oficial, alíquotas, matemática dos totalizadores e GTIN. Cada problema aponta a ficha da rejeição correspondente.

✓ Oficial · 30 de setembro de 2026Calculadora de Tributos (RTC) — motor oficial de cálculo do IBS/CBS — LC 214/2025, arts. 343 a 348 (transição) — pacote offline oficial, banco V0059; e o pacote do Simples Nacional da mesma Calculadora (api-simples-nacional), do mesmo banco, incorporado em 01/10/2026 · Receita Federal / Serpro

A conferência roda localmente no seu navegador: o XML e os valores dele não são transmitidos. Dá para usar nota com dados reais. A medição de uso do site registra só o código da regra que apontou problema, nunca o conteúdo da nota.

Perguntas frequentes

Como verificar se o XML da nota fiscal é válido?

Cole o conteúdo do arquivo no campo acima e clique em Validar. A verificação é online, grátis e roda no seu navegador: confere se o XML está bem formado, se o grupo IBS/CBS existe em cada item, se o par CST × cClassTrib bate com a tabela oficial, se as alíquotas e os totalizadores fecham na aritmética e se GTIN, CEP e códigos de município passam nos cálculos. Um XML válido aqui é um XML que não será recusado por essas regras — a autorização final ainda depende de assinatura, certificado, cadastro e das validações que só a SEFAZ faz.

O que este validador confere no XML?

As verificações estruturais do grupo IBSCBS previstas pela NT 2025.002: presença do grupo em cada item (rejeição 1115, hoje suspensa pelo adiamento), CST existente (1020), cClassTrib existente e vigente (1023), compatibilidade CST × cClassTrib (1024), uso no modelo certo de documento (1025), grupo de redução de alíquota coerente com o cClassTrib (1007/1028/1032/1034/1046), alíquotas do ano de teste (1026/1036/1037), matemática dos valores por item (1041/1052/1069/1150) e dos totalizadores (1076/1085/1091), o grupo de devolução de tributo — cashback (1187/1188/1189, com aviso de hipótese em 1111/1112), códigos de município contra a tabela oficial do IBGE (270-273 e o cMunFGIBS da reforma — 1000), formato de CEP e dígito verificador de GTIN (611/612). Cada problema encontrado linka a ficha da rejeição correspondente.

O XML sai do meu computador?

Não. A validação roda inteira no seu navegador (JavaScript local) — o arquivo não é enviado a servidor nenhum, nem ao nosso. Dá pra conferir XML com dados reais de cliente sem preocupação. A medição de uso do site conta só quais regras apontaram problema (o código da regra, nunca o valor de um campo).

Passar aqui garante que a SEFAZ autoriza?

Não — este validador cobre as verificações estruturais e aritméticas do grupo IBS/CBS que dá pra reproduzir fora do autorizador, e explica cada erro com a ficha da rejeição. A SEFAZ ainda valida schema completo, cadastro, certificado, duplicidade e regras que dependem de consulta (CCG do GTIN, situação do emitente). Use como pré-conferência e, pra selar, valide também nos validadores OFICIAIS: o Conformidade Fácil da SVRS (dfe-portal.svrs.rs.gov.br) e o validador da Calculadora RTC da RFB (piloto-cbs.tributos.gov.br) — links no fim da página.

A partir de quando o grupo IBS/CBS é obrigatório?

Para emitentes do regime normal (CRT 3), preencher o grupo é obrigatório desde 03/08/2026 — isso não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: a NF-e não é barrada pela ausência dos campos de IBS/CBS, mas segue em desacordo com a legislação. Em homologação, a regra segue disponível para testes. Para Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade de emitir com os campos começa em 01/01/2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (art. 1º, § 1º); a regra de validação que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica — a v1.51 retirou da UB12-10 a observação que previa 04/01/2027.

De onde vêm as tabelas usadas na conferência?

Da tabela oficial de Classificação Tributária (Portal da NF-e / SVRS) — 173 cClassTrib × 18 CST com percentuais de redução e matriz de documentos — e dos exemplos de XML gerados e validados no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro), NT 2025.002 v1.36 (NF-e/NFC-e).

Validadores oficiais (schema completo)

Este validador é a pré-conferência que explica — pra validação oficial contra o schema completo da NT, o governo mantém dois validadores gratuitos. O fluxo que funciona: corrija aqui pelo código da rejeição, sele lá.

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