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2303.30.00

- Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

O NCM 2303.30.00 identifica - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, inserido na posição 23.03 (Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.), dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.30.00 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias.

Caminho de Classificação

23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.30.00 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

23

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.

Posição

23.03

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2303.30.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2303

A posição 2303 — "Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

23.03 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de

cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da

indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.

2303.10 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

Ler nota completa

2303.20 - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do

açúcar

2303.30 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

Esta posição compreende, entre outros:

A) Os resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, especialmente os desperdícios da

fabricação dos amidos ou das féculas, a partir do milho, arroz, trigo, batatas, etc., constituídos,

principalmente, de substâncias fibrosas e de matérias proteicas. Estes produtos apresentam-se,

habitualmente, em pellets ou sêmolas e, ocasionalmente, sob a forma de bolos, do mesmo modo que

as tortas (bagaços), e são utilizados na alimentação de animais ou como adubos (fertilizantes).

Alguns destes resíduos, tais como as “águas de remolho” do milho, empregam-se como meios de

cultura na fabricação de certos antibióticos, leveduras, etc.

B) As polpas de beterraba, que são resíduos constituídos por lamelas de beterraba esgotados, da

extração do açúcar da beterraba sacarina. Podem ser úmidas ou secas, mas, se forem adicionadas de

melaço ou de outros produtos, com o fim de preparar alimentos para animais, incluem-se na posição

23.09.

C) O bagaço, resíduo constituído pelas partes fibrosas da cana-de-açúcar, após a extração do suco

(sumo) (garapa). Emprega-se na indústria do papel e na preparação de alimentos para animais.

D) Os outros desperdícios da fabricação do açúcar, entre os quais podem citar-se as espumas de

defecação e os resíduos que ficam nos filtros-prensa.

E) As borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, em particular:

1) As borras de cereais (cevada, centeio, etc.), resultantes da fabricação de cerveja e que

constituem o malte esgotado que resta na cuba depois de retirado o mosto.

2) As radículas de malte provenientes da germinação da cevada e separadas durante a retirada dos

germes.

3) Os desperdícios de lúpulo completamente esgotados.

4) As borras que constituam resíduos de certas destilações (borras de milho, zimbro, anis (erva-

doce), batata, etc.).

5) As vinhaças de beterraba (resíduos da destilação de melaços de beterraba).

(Todos estes produtos podem apresentar-se secos ou úmidos).

A presente posição compreende também os referidos produtos em pellets (ver Considerações Gerais do

presente Capítulo).

Estão excluídos desta posição:

a) Os melaços que resultam da extração ou da refinação do açúcar (posição 17.03).

b) As leveduras mortas (posição 21.02).

c) Os sais de potássio em bruto, obtidos por incineração e lavagem de vinhaças de beterraba (posição 26.21).

d) As pastas de papel obtidas do bagaço de cana-de-açúcar (posição 47.06).

23.04

IV-2304-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2303.30.00?
O NCM 2303.30.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias" — subclassificação da posição 23.03 (Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.). Este código pertence ao Capítulo 23 da Tabela NCM, que compreende resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Classificação completa: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.30.00 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2303.30.00?
A alíquota IPI do NCM 2303.30.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2303.30.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2303.30.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2303.30.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2303.30.00 pertence ao gênero 23: "Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2303.30.00?
O código 2303.30.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2303?
NESH da posição 2303: 23.03 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets....
Qual a diferença entre 23.03 e 2303.30.00?
A posição 23.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2303.30.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2303.30.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 23033000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 23033000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.