2809.20.11 Copiado!
Ácido fosfórico — Com um teor de ferro inferior a 750 ppm
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 2809.20.11 identifica Ácido fosfórico — Com um teor de ferro inferior a 750 ppm, inserido na posição 28.09 (Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20 - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.1 Ácido fosfórico 2809.20.11 Com um teor de ferro inferior a 750 ppm.
Caminho de Classificação
- 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
- 2809.20.11 Ácido fosfórico — Com um teor de ferro inferior a 750 ppm
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Em vigor hoje: 17,5% — elevação Resolução Gecex nº 800 até 16/10/2026
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.09Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Elevações por DCC (Anexo IX)
Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm
- Ato:
- Resolução Gecex nº 800 ↗
- Vigência:
- 2025-10-17 → 2026-10-16
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2809.20.11
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200038. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200038 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2809.20.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2809.20.11 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2809.20.11
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2809.20.11
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2809
A posição 2809 — "Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.09 - Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química
definida ou não.
2809.10 - Pentóxido de difósforo
2809.20 - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
Ler nota completa
Esta posição compreende o pentóxido de difósforo, o ácido fosfórico (ácido ortofosfórico ou ácido
fosfórico comum), bem como os ácidos pirofosfóricos (difosfóricos), metafosfóricos e outros ácidos
polifosfóricos.
A.- PENTÓXIDO DE DIFÓSFORO
O pentóxido de difósforo (óxido de fósforo (V), pentóxido de fósforo, anidrido fosfórico) (P2O5) obtém-
se por combustão, ao ar seco, do fósforo extraído dos fosfatos naturais. É um pó branco, muito corrosivo,
ávido de água, que se transporta em recipientes herméticos. Emprega-se para desumidificar gases e em
sínteses orgânicas.
O pentóxido de difósforo existe em forma cristalina, amorfa e vítrea. A mistura destas três variedades
constitui a “neve fosfórica”, que também se inclui nesta posição.
B.- ÁCIDO FOSFÓRICO
O ácido fosfórico (ácido ortofosfórico ou ácido fosfórico comum) (H3PO4) obtém-se por ação do ácido
sulfúrico sobre fosfatos tricálcicos naturais. O ácido comercial assim preparado contém, como
impurezas, pentóxido de difósforo, di-hidrogeno-ortofosfato de cálcio, trióxido de enxofre, ácido
sulfúrico, ácido fluossilícico, etc. O ácido fosfórico puro resulta da hidratação controlada do pentóxido
de difósforo.
O ácido fosfórico pode apresentar-se em cristais prismáticos deliquescentes; como dificilmente se
conserva no estado sólido, apresenta-se principalmente em soluções aquosas (a 65 %, 90 %, etc.). A
solução concentrada, que se mantém supersaturada (sobressaturada) à temperatura ambiente, também às
vezes se denomina “ácido fosfórico xaroposo”.
Emprega-se, por exemplo, na preparação de superfosfatos concentrados e ainda na indústria têxtil e
como decapante (removedor de ferrugem).
Por condensação do ácido fosfórico, a alta temperatura, obtêm-se vários ácidos poliméricos: ácido
pirofosfórico (difosfórico), ácidos metafosfóricos e outros ácidos polifosfóricos.
C.- ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS
I.- Incluem-se neste grupo os ácidos que se caracterizam por um encadeamento POP.
Esquematicamente podem ser obtidos por condensação de duas ou mais moléculas de ácido
ortofosfórico com eliminação das moléculas de água. Por este processo pode formar-se uma série
de ácidos que têm a fórmula geral Hn+2PnO3n+1, onde n é 2 ou mais, e uma série cíclica de ácidos de
fórmula geral (HPO3)n, onde n é 3 ou mais.
1) O ácido pirofosfórico (ácido difosfórico) (H4P2O7) forma-se por aquecimento controlado do
ácido ortofosfórico. É instável em atmosfera úmida e reconverte-se rapidamente em ácido
“orto”.
2) Ácidos metafosfóricos. São ácidos cíclicos, como, por exemplo, o ácido ciclo-trifosfórico
(HPO3)3 e o ácido ciclo-tetrafosfórico (HPO3)4, que se apresentam como componentes de menor
incidência em misturas de ácidos polifosfóricos que contenham mais de 86 % de P2O5. O ácido
polifosfórico glacial (ácido metafosfórico comercial) é uma mistura de ácidos polifosfóricos
(principalmente lineares), que também podem conter sais de sódio destes ácidos. Tais misturas,
classificadas nesta posição, apresentam-se como massas vítreas que se volatilizam quando
aquecidas ao rubro e não podem cristalizar-se.
São altamente higroscópicos e utilizam-se na dessecação de gases.
28.09
VI-2809-2
3) Outros ácidos polifosfóricos do tipo POP. Apresentam-se normalmente em mistura
comercializadas com os nomes de ácido polifosfórico ou superfosfórico, que contenham ácidos
superiores, tais como o ácido trifosfórico (H5P3O10) e o ácido tetrafosfórico (H6P4O13). Estas
misturas também se classificam nesta posição.
II.- Outros ácidos polifosfóricos.
Esta posição abrange, entre outros, o ácido hipofosfórico (ácido difosfórico (IV) (H4P2O6)). Este
composto apresenta-se sob a forma de um di-hidrato cristalino que deve ser conservado em lugar
seco; é mais estável em solução pouco concentrada.
Excluem-se desta posição:
a) Os outros ácidos e anidridos do fósforo (ácido fosfônico e respectivos anidridos, ácido fosfínico) (posição 28.11).
b) Os fosfetos de hidrogênio (posição 28.53).
28.10
VI-2810-1
Como usar o NCM 2809.20.11
Campo NCM/SH: informe 28092011 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28092011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.