2304.00.10
Farinhas e pellets
O NCM 2304.00.10 identifica Farinhas e pellets, dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. 2304.00.10 Farinhas e pellets.
Caminho de Classificação
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. 2304.00.10 Farinhas e pellets
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2304.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2304
A posição 2304 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
23.04 - Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do
óleo de soja.
A presente posição compreende as tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos da extração, por
prensagem, por meio de solventes ou por centrifugação, do óleo contido nos grãos de soja. Estes resíduos
Ler nota completa
constituem alimentos para o gado muito apreciados.
Os resíduos da presente posição podem apresentar-se em pães achatados, grumos ou sob a forma de
farinha grossa ou em pellets (ver Considerações Gerais do presente Capítulo).
A presente posição abrange igualmente a farinha de soja desengordurada, não texturizada, própria para
alimentação humana.
Excluem-se desta posição:
a) As borras de óleos (posição 15.22).
b) Os concentrados de proteínas, obtidos por eliminação de alguns constituintes das farinhas de soja desengordurada, que se
destinam a ser adicionados a preparações alimentícias, e a farinha de soja texturizada (posição 21.06).
23.05
IV-2305-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2304.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 2304.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2304.00.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2304.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2304.00.10?
O que diz a NESH para a posição 2304?
Como usar o NCM 2304.00.10
Campo NCM/SH: informe 23040010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 23040010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.