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RAT, FAP e grau de risco por CNAE: guia completo

RAT 1-3% (Anexo V do Decreto 3.048), FAP 0,5-2,0 e grau de risco 1-4 (NR-04) explicados: qual tabela vale, atividade preponderante, SESMT e consulta por CNAE.

Capacetes de segurança amarelos enfileirados em canteiro — grau de risco e SST por atividade CNAE

Duas perguntas que todo contador e todo RH respondem em qualquer abertura de empresa ou parametrização de folha: “qual o RAT desse CNAE?” e “qual o grau de risco?”. Parecem a mesma pergunta — e não são. São duas tabelas oficiais diferentes, de órgãos diferentes, com granularidade diferente e efeitos diferentes: uma define quanto a empresa paga de contribuição sobre a folha; a outra, quanta estrutura de segurança do trabalho precisa manter.

Este guia destrincha as duas — RAT (com o FAP, que dobra ou reduz a conta) e grau de risco (com o SESMT) — e mostra onde consultar cada uma por CNAE, incluindo as 1.332 fichas de subclasse e a tabela consolidada de grau de risco do Buscador.

RAT: a contribuição que varia com o risco da atividade

O RAT — Riscos Ambientais do Trabalho (você ainda vai ouvir o nome antigo, SAT) é a contribuição prevista no art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991 pra financiar os benefícios de incapacidade e a aposentadoria especial. A alíquota incide sobre a remuneração dos empregados e avulsos:

  • 1% — risco de acidente considerado leve
  • 2% — risco médio
  • 3% — risco grave

Quem diz qual atividade cai em qual alíquota é o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999, na redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009 — uma tabela com ~1.300 subclasses CNAE, cada uma com seu percentual. É essa tabela oficial que alimenta as fichas CNAE do Buscador: a construção de edifícios (4120-4/00) tem RAT 3%; os serviços de contabilidade (6920-6/01), RAT 1%.

Dois refinamentos que a prosa dos blogs costuma pular:

1. Vale a atividade preponderante, não o CNAE do cartão. Pelo art. 202, § 3º, do Decreto 3.048, a alíquota segue a atividade que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos da empresa. CNAE principal registrado é indício, não resposta — uma indústria com sede administrativa não vira RAT 1% por registrar CNAE de escritório.

2. Atividade especial tem acréscimo. Quando a atividade expõe o trabalhador a agentes que dão direito à aposentadoria especial, a alíquota RAT sobre a remuneração desses segurados é acrescida de 12, 9 ou 6 pontos percentuais (aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos — art. 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991). É o “RAT ajustado” que aparece nas parametrizações de folha.

FAP: o multiplicador que premia (ou pune) a sua acidentalidade

A tabela do Anexo V dá a alíquota da atividade. O FAP — Fator Acidentário de Prevenção (art. 10 da Lei nº 10.666/2003) individualiza a conta por empresa: um multiplicador de 0,5000 a 2,0000, recalculado anualmente com base na frequência, gravidade e custo dos acidentes e benefícios acidentários registrados contra o CNPJ.

A conta final é:

alíquota efetiva = RAT da atividade × FAP da empresa

Uma metalúrgica com RAT 3% e FAP 0,5 recolhe 1,5%; a concorrente com FAP 2,0 recolhe 6% — quatro vezes mais, pela mesma atividade. Em folha grande, o FAP é uma das poucas linhas de custo tributário que a gestão de SST reduz diretamente: menos CAT, menos benefício acidentário, FAP menor no ano seguinte. O índice de cada empresa é consultado no sistema FAP (gov.br, com login) — não é público por CNAE; o que é público, e está nas nossas fichas, é a faixa possível (RAT × 0,5 até RAT × 2).

Grau de risco: a tabela trabalhista da NR-04

Mudando de ministério: o grau de risco é a classificação de 1 a 4 que o Anexo I da NR-04 atribui a cada classe CNAE (não subclasse). A função dele é dimensionar o SESMT — o serviço especializado em segurança e medicina do trabalho que o estabelecimento precisa manter. O Anexo II da NR-04 cruza grau de risco × número de empregados e devolve a equipe mínima: técnicos de segurança, engenheiros, enfermeiros e médicos do trabalho.

Pontos que evitam autuação:

  • A CIPA não usa o grau de risco — o dimensionamento dela segue tabela própria da NR-05, por grupo setorial. Confundir as duas normas é erro clássico.
  • Mais de uma atividade no estabelecimento? Prevalece a de maior risco pra fins de dimensionamento.
  • A tabela referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a CNAE 2.3 vigente é pelo código da classe (estável na imensa maioria dos casos — as fichas do Buscador sinalizam quando não há linha correspondente).

RAT × grau de risco: a tabela da diferença

RATGrau de risco
NaturezaPrevidenciária (custo de folha)Trabalhista (estrutura de SST)
Escala1%, 2% ou 3% (+FAP 0,5–2,0)1, 2, 3 ou 4
GranularidadeSubclasse CNAE (7 dígitos)Classe CNAE (5 dígitos)
Fonte oficialAnexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009)NR-04, Anexo I
Critério de aplicaçãoAtividade preponderante (mais segurados)Atividade principal; a de maior risco se houver várias
EfeitoContribuição sobre a folhaDimensionamento do SESMT (Anexo II)

Os números não se convertem: RAT 3% não implica GR 3, nem o contrário. Sempre consulte as duas tabelas — na ficha do seu CNAE as duas aparecem lado a lado, com a fonte de cada uma.

Como consultar no Buscador

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que é RAT e qual a alíquota?
RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, o antigo SAT) é a contribuição previdenciária que custeia aposentadoria especial e benefícios por incapacidade acidentária. A alíquota é de 1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave) sobre a folha de pagamento, conforme a subclasse CNAE da atividade preponderante da empresa — a tabela oficial é o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999, na redação do Decreto nº 6.957/2009. Consulte o RAT de qualquer atividade na tabela CNAE.
O que é o FAP e como ele muda o RAT?
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção, art. 10 da Lei nº 10.666/2003) é um multiplicador de 0,5000 a 2,0000 calculado anualmente pela Previdência para cada empresa, com base na frequência, gravidade e custo dos acidentes registrados. A alíquota efetivamente paga é RAT × FAP: uma atividade de RAT 3% pode recolher de 1,5% a 6%. Empresa com pouca acidentalidade paga metade; com muita, o dobro.
O que é o grau de risco do CNAE (NR-04)?
É a classificação trabalhista de 1 a 4 (leve, médio, grave, máximo) atribuída pelo Anexo I da NR-04 a cada CLASSE da CNAE. Combinado com o número de empregados, o grau de risco dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04) — quantos técnicos de segurança, engenheiros, médicos do trabalho o estabelecimento precisa manter. A CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. Consulte na tabela de grau de risco por CNAE.
RAT e grau de risco são a mesma coisa?
Não — e essa é a confusão mais comum. O RAT é previdenciário (1-3%, por SUBCLASSE, Decreto 3.048, impacta o custo da folha); o grau de risco é trabalhista (1-4, por CLASSE, NR-04, impacta SESMT). São tabelas independentes, com números que não se convertem entre si: uma atividade pode ter RAT 3% e GR 3, outra RAT 1% e GR 2.
Vale o CNAE principal do cartão CNPJ para o RAT?
Não necessariamente. Para o RAT vale a atividade PREPONDERANTE — a que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos (art. 202, § 3º, do Decreto 3.048/1999). Se a empresa registra um CNAE principal administrativo mas a maioria dos empregados trabalha na atividade industrial, o RAT é o da atividade industrial.
Onde consulto o RAT e o grau de risco do meu CNAE?
Cada uma das 1.332 fichas de subclasse da tabela CNAE do Buscador mostra a alíquota RAT (com a faixa efetiva RAT × FAP) e o grau de risco da classe, com as fontes citadas. A visão consolidada por classe está em /cnae/grau-de-risco.
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