2815.12.00 Copiado!
-- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)
O NCM 2815.12.00 identifica -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica), inserido na posição 28.15 (Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica): 2815.12.00 -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica).
Caminho de Classificação
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica): 2815.12.00 -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
7,2%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.15Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2815.12.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2815.12.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2815.12.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2815
A posição 2815 — "Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.15 - Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de
sódio ou de potássio.
2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica):
2815.11 -- Sólido
Ler nota completa
2815.12 -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)
2815.20 - Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
2815.30 - Peróxidos de sódio ou de potássio
A.- HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA)
O hidróxido de sódio (NaOH) constitui a soda cáustica. Não se deve confundir com a soda comercial,
que é o carbonato de sódio (posição 28.36).
O hidróxido de sódio obtém-se, por exemplo, pela ação do leite de cal sobre o carbonato de sódio ou
pela eletrólise do cloreto de sódio. Pode apresentar-se em solução aquosa ou em forma sólida anidra. A
desidratação da solução aquosa do hidróxido de sódio fornece o produto no estado sólido sob a forma
de flocos ou de pedaços. Quando puro, o produto químico apresenta-se em cubos ou em pastilhas, em
frascos de vidro.
A soda sólida ataca a pele e destrói as mucosas. É deliquescente e muito solúvel em água. Por isso deve
conservar-se em recipientes de aço bem fechados.
A soda cáustica é uma base forte com numerosas aplicações industriais: preparação de certas pastas
químicas de madeira por eliminação da lignina, fabricação de celulose regenerada, mercerização do
algodão, metalurgia do tântalo e do nióbio (colômbio), obtenção de sabões duros, fabricação de
numerosos produtos químicos, incluindo de compostos fenólicos: fenol, resorcina, alizarina, etc.
As lixívias sódicas residuais do tratamento das pastas de celulose à soda ou ao sulfato, classificam-se na posição 38.04; delas
se podem extrair a soda cáustica e o tall oil da posição 38.03.
As misturas de soda cáustica e de cal, denominadas “cales sodadas”, classificam-se na posição 38.24.
B.- HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA)
O hidróxido de potássio (KOH) ou potassa cáustica não deve confundir-se com o carbonato de potássio
(posição 28.36) ou potassa comercial (termo que se emprega abusivamente em alguns países para
designar qualquer sal de potássio e, sobretudo, o cloreto) que tem propriedades muito semelhantes às do
hidróxido de sódio acima mencionado.
Obtém-se principalmente por eletrólise de soluções de cloreto de potássio natural da posição 31.04.
Também se obtém a potassa cáustica, por ação do leite de cal sobre o carbonato de potássio (potassa a
cal). O hidróxido de potássio puro obtém-se por tratamento por álcool ou por dupla decomposição do
hidróxido de bário e do sulfato de potássio.
Apresenta-se sob a forma de solução aquosa (lixívia de potassa), mais ou menos concentrada
(usualmente, a cerca de 50 %) ou de potassa sólida, e contém então, entre outras impurezas, cloreto de
potássio. Conserva-se da mesma maneira que a soda cáustica e tem as mesmas propriedades.
Emprega-se na fabricação de sabões moles, na decapagem de peças a metalizar ou a pintar, no
branqueamento, na fabricação de permanganato de potássio, etc. Também se usa em medicina, como
agente cauterizante, sob a forma de bastonetes (pedra de cautério); associada à cal, para este fim,
classifica-se nas posições 30.03 ou 30.04.
C.- PERÓXIDO DE SÓDIO
O peróxido de sódio (dióxido de dissódio) (Na2O2), obtém-se por combustão do sódio, é um pó branco
ou amarelado, muito deliquescente, cuja densidade é de cerca de 2,8, decompondo-se pela água com
28.15
VI-2815-2
liberação de calor e formação de peróxido de hidrogênio. Também se apresenta em pães acondicionados
em recipientes metálicos soldados.
Emprega-se na indústria do sabão, para branquear tecidos, como oxidante em síntese orgânica e para
depuração do ar confinado, por exemplo, em submarinos. Associado a catalisadores (vestígios de sais
de cobre, de níquel, etc.) para rápida obtenção de peróxido de hidrogênio (oxílito), constitui uma
preparação classificada na posição 38.24.
D.- PERÓXIDO DE POTÁSSIO
O peróxido de potássio (dióxido de dipotássio) (K2O2) apresenta grandes semelhanças com o peróxido
de sódio, quanto ao seu processo de obtenção, propriedades e emprego.
28.16
VI-2816-1
Como usar o NCM 2815.12.00
Campo NCM/SH: informe 28151200 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28151200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.