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- Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

O NCM 2102.20.00 identifica - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos, inserido na posição 21.02 (Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados), dentro do Capítulo 21 da Tabela NCM — preparações alimentícias diversas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.20.00 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos.

Caminho de Classificação

21 Preparações alimentícias diversas. 21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.20.00 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

21

Preparações alimentícias diversas.

Posição

21.02

Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2102.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 21 Preparações alimentícias diversas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2102.20.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,40%3,40%3,40%4,14%4,88%5,62%6,36%10,80%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2102

A posição 2102 — "Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

21.02 - Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as

vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.

2102.10 - Leveduras vivas

2102.20 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

Ler nota completa

2102.30 - Pós para levedar, preparados

A.- LEVEDURAS

A presente posição inclui tanto as leveduras vivas, ou leveduras ativas, como as leveduras “mortas”, isto

é, que se tornaram ou foram tornadas inativas.

As leveduras vivas utilizam-se para provocar fermentação. São essencialmente constituídas por certos

microrganismos (quase exclusivamente do gênero Saccharomyces), que se reproduzem normalmente no

decurso da fermentação alcoólica. Contudo, as leveduras podem também obter-se impedindo a

fermentação, em parte ou completamente, por passagem forçada de ar.

Entre as leveduras vivas distinguem-se:

1) A levedura de cerveja, produzida nas cubas de fermentação no decurso da fabricação da cerveja.

Tem cor castanho-amarelada e, em geral, sabor amargo de lúpulo e aroma de cerveja, e apresenta-

se sólida ou pastosa.

2) A levedura de destilaria, que resulta da fermentação, nas destilarias, de diversas matérias: grãos,

batatas, fruta, etc. Apresenta-se em pasta consistente, de cor creme, com aroma que varia de acordo

com a natureza das matérias destiladas.

3) A levedura prensada, obtida pela propagação de leveduras cultivadas num meio de hidratos de

carbono (os melaços, por exemplo), operada em condições especiais. Apresenta-se comprimida,

geralmente em forma de pães de cor cinzento-amarelada, muitas vezes com cheiro a álcool. Também

se encontra no comércio sob forma seca, geralmente granulada ou líquida.

4) A levedura de cultura, preparada em laboratórios, que se apresenta pura. Pode apresentar-se em

suspensão de água destilada, gelatina ou ágar-ágar. Em geral, comercializa-se em quantidades

perfeitamente determinadas, acondicionadas em recipientes selados, que a protegem de

contaminações.

5) As leveduras-mães, obtidas por fermentações sucessivas das leveduras cultivadas e utilizadas para

“germinar” as leveduras comerciais. São geralmente vendidas sob a forma de massas comprimidas,

úmidas e plásticas ou sob a forma de suspensão líquida.

As leveduras mortas, obtidas por secagem, são, em geral, leveduras de cerveja, de destilaria ou de

panificação, tornadas insuficientemente ativas e, portanto, impróprias para utilização nessas indústrias.

Empregam-se na alimentação humana (fonte de vitamina B) e na alimentação de animais. Em virtude,

porém, da sua crescente importância, estas leveduras secas são cada vez mais obtidas diretamente, a

partir de leveduras ativas preparadas especialmente para este fim.

A presente posição também abrange outro tipo de leveduras secas (por exemplo, Candida lipolytica ou

tropicalis, Candida maltosa), obtidas por tratamento de leveduras que não pertencem às Saccharomyces.

Obtêm-se por secagem de leveduras que tenham sido cultivadas em substratos que contenham

hidrocarbonetos (tais como gasóleo ou n-parafinas) ou hidratos de carbono. Estas leveduras secas são

particularmente ricas em proteínas e utilizam-se na alimentação de animais. São comumente designadas

sob o nome de proteínas do petróleo ou bioproteínas de levedura (petroproteínas).

B.- OUTROS MICRORGANISMOS MONOCELULARES MORTOS

Esta categoria abrange microrganismos monocelulares, tais como as bactérias e as algas monocelulares,

que não estejam vivos. Entre outros, a presente posição compreende os microrganismos obtidos por

cultura em substratos que contenham hidrocarbonetos ou dióxido de carbono. Estes produtos são

particularmente ricos em proteínas e são geralmente utilizados na alimentação de animais.

21.02

IV-2102-2

Alguns produtos deste grupo podem também ser apresentados como suplementos alimentares para

alimentação humana ou animal (por exemplo, sob a forma de pó ou de comprimidos) e podem conter

pequenas quantidades de excipientes tais como estabilizantes e agentes antioxidantes. Estes produtos

permanecem classificados nesta posição desde que a adição destes ingredientes não modifique a sua

característica de microrganismos.

C.- PÓS PARA LEVEDAR, PREPARADOS

Os pós para levedar, preparados, classificados na presente posição consistem em misturas de produtos

químicos (por exemplo, hidrogenocarbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, carbonato de amônio,

ácido tartárico, fosfatos), adicionados ou não de amidos ou de féculas e que, em virtude do dióxido de

carbono que liberam, são suscetíveis de levedar as massas de panificação ou de pastelaria. Em geral, são

comercializados em acondicionamentos próprios para venda a retalho (saquinhos, latas, etc.), sob

designações de fantasia (fermento em pó (baking-powder), levedura alsaciana, etc.).

Estão excluídos da presente posição, entre outros:

a) As farinhas de cereais melhoradas pela adição de quantidades muito pequenas de pós para levedar (posições 11.01

ou 11.02).

b) Os autolisatos de levedura (posição 21.06).

c) As culturas de microrganismos (com exclusão das leveduras), e as vacinas (posição 30.02).

d) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04).

e) As enzimas (amílases, pepsina, coalho, etc.) (posição 35.07).

21.03

IV-2103-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 21, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 2102.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 21022000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 21022000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2102.20.00?
O NCM 2102.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos" — subclassificação da posição 21.02 (Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados). Este código pertence ao Capítulo 21 da Tabela NCM, que compreende preparações alimentícias diversas. Classificação completa: 21 Preparações alimentícias diversas. 21.02 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.20.00 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2102.20.00?
A alíquota IPI do NCM 2102.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2102.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2102.20.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Como fica o NCM 2102.20.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2102.20.00 consta no Anexo IX da LC 214/2025 (item 7) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 138, com cClassTrib 200038 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2102.20.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200038), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,40% em 2026 (ano de teste), 3,40% em 2027 e 10,80% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2102.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2102.20.00 pertence ao gênero 21: "Preparações alimentícias diversas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2102.20.00?
O código 2102.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2102?
NESH da posição 2102: 21.02 - Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10 - Leveduras vivas...
Qual a diferença entre 21.02 e 2102.20.00?
A posição 21.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2102.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.