Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência — alíquota zero
Lista oficial do Anexo XIII da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, com as alterações da LC nº 227/2026), instituída pelo art. 145 — 8 itens, 7 códigos NCM identificados.
IBS e CBS reduzidos a zero: o imposto incide formalmente, mas o valor devido é R$ 0,00 em toda a cadeia, com manutenção do crédito nas aquisições (não cumulatividade preservada).
cClassTrib e CST IBS/CBS aplicáveis
Códigos da tabela oficial de Classificação Tributária (Portal da NF-e / SVRS) que citam o Anexo XIII:
Lista oficial — Anexo XIII da LC 214/2025
Barra de apoio para pessoa com deficiência física
CADEIRA DE RODAS E OUTROS VEÍCULOS PARA DEFICIENTES, MESMO COM MOTOR OU OUTRO MECANISMO DE PROPULSÃO
Item sem classificação NCM especificada no texto legal.
Sem mecanismo de propulsão
Cadeiras de rodas com motor ou outro mecanismo de propulsão e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão
Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para deficientes
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto partes e acessórios
Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos
Implantes cocleares
Perguntas frequentes
Quais produtos têm alíquota zero de IBS e CBS no Anexo XIII?
O Anexo XIII da LC 214/2025 (art. 145) lista 8 itens com a especificação da classificação NCM/SH — no total, 7 códigos NCM de 8 dígitos identificados nesta página. A lista é taxativa: vale o que está no anexo, com as descrições e exceções do texto legal.
Qual o cClassTrib do Anexo XIII?
O código de Classificação Tributária (cClassTrib) é 200007, vinculado ao CST IBS/CBS 200, com redução oficial de 100% (IBS) e 100% (CBS). É o código informado no documento fiscal eletrônico para aplicar o regime.
Desde quando vale a redução?
O enquadramento já vale no ano de teste (2026), em que a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% com a respectiva redução (art. 348, III, "a", da LC 214/2025). A cobrança efetiva começa em 2027 (CBS) e 2029–2032 (IBS, escalonado).
A lista pode mudar?
Sim. Os anexos da LC 214/2025 já foram alterados pela LC 227/2026 (que fez mais de 120 ajustes na reforma) e há avaliação quinquenal dos regimes prevista em lei. Esta página é gerada a partir do texto consolidado no Planalto — atualizada em 2026-07-10.
Outros regimes da reforma por NCM
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Medicamentosart. 146 (LC 227/2026) · lista periódica MF/CGIBS
Fontes oficiais
- → LC nº 214/2025 consolidada — texto e anexos (Planalto)
- → LC nº 227/2026 — 2ª etapa da regulamentação (Planalto)
- → Tabela de Classificação Tributária IBS/CBS (Portal DFe/SVRS)
Gerado a partir do texto consolidado em 2026-07-10; itens revogados pela LC 227/2026 são excluídos automaticamente.