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Sorgo de grão. — Outros
O NCM 1007.90.00 identifica Sorgo de grão. — Outros, inserido na posição 10.07 (Sorgo de grão), dentro do Capítulo 10 da Tabela NCM — cereais. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 10 Cereais. 10.07 Sorgo de grão. 1007.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
10 Cereais. 10.07 Sorgo de grão. 1007.90.00 - Outros
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
7,2%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
10Cereais.
Posição
10.07Sorgo de grão.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1007.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 1007.90.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1007
A posição 1007 — "Sorgo de grão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
10.07 - Sorgo de grão (+).
1007.10 - Para semeadura (sementeira)
1007.90 - Outros
A presente posição só abrange as variedades de sorgo conhecidas como sorgos de grão cujos grãos
Ler nota completa
podem ser utilizados como cereais para alimentação humana. Encontram-se compreendidos nesta
posição os sorgos de variedades tais como o caffrorum (kafir), cernuum (durra branco), durra (durra
castanho) e nervosum (kaoliang).
Excluem-se desta posição os sorgos forrageiros (utilizados para feno ou para ensilagem) tais como a variedade halepensi
(halepense), os sorgos-ervas (utilizados para pastagens) tais como a variedade sudanensis (sudanense) ou os sorgos doces ou
sacarinos (utilizados essencialmente na fabricação de xaropes ou melaços), tais como a variedade saccharatum. Quando se
apresentam sob a forma de grão para semear, estes produtos classificam-se na posição 12.09. Nos outros casos, os sorgos
forrageiros e os sorgos-ervas classificam-se na posição 12.14 e os sorgos doces ou sacarinos na posição 12.12. Também se
excluem desta posição o sorgo para vassoura (Sorghum vulgare var. technicum), que se classifica na posição 14.04.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 1007.10
Na acepção da subposição 1007.10, a expressão “para semeadura (sementeira)” abrange somente o sorgo de grão
que é considerado pelas autoridades nacionais competentes como sendo para semeadura (sementeira).
10.08
II-1008-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1007.90.00
Campo NCM/SH: informe 10079000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 10079000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.