DIR, a Declaração de Importação de Remessa
É a declaração aduaneira das encomendas internacionais que chegam pelos Correios ou por courier. Ela entra no cronograma dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS em 01/10/2026, pelo inciso XV do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.
O que a documentação técnica da DIR ainda não diz
A DIR entra no cronograma da reforma em 01/10/2026 e, em 07/09/2026, não há leiaute, esquema XML nem tabela de erros publicados para ela. O Buscador NCM não descreve campo que a fonte não publicou: o que esta página traz é o que existe, e onde foi procurado o que não existe.
Manual de Encomendas Internacionais da Receita Federal
A descrição da DIR, quem a registra, os limites de valor e os prazos. Nenhum leiaute, esquema XML ou documentação de serviço.
Siscomex Remessa (o sistema onde a DIR é registrada)
A consulta pública por número de declaração. A área de documentação aponta de volta para o manual, sem especificação técnica.
Portal do Comitê Gestor do IBS, documentos técnicos
A documentação técnica da DeRE e o Ato Conjunto nº 4. Nada sobre a DIR.
Quando a especificação sair, esta página passa a publicar o leiaute campo a campo, no mesmo formato das outras verticais do site. Até lá, a data da consulta fica registrada aqui para que dê para saber a que momento a ausência se refere.
O que a DIR é, e quando ela se aplica
- Quem registra
- Correios ou empresa de courier habilitada, no Siscomex Remessa.
- Prazo de registro
- Até 15 dias da chegada, nos Correios; até 72 horas, no courier. Vencido, a remessa é devolvida.
- Limite de valor
- US$ 3.000,00 de valor aduaneiro (bem, frete e seguro). Medicamentos de uso próprio, US$ 10.000,00.
- Sem limite de valor
- Documentos, mala diplomática, bens em devolução e outras hipóteses que a norma lista.
Base normativa citada pelo Manual de Encomendas Internacionais: Decreto-Lei nº 1.804/1980, Decreto nº 6.759/2009, Instruções Normativas RFB nº 1.702/2017 e nº 1.737/2017 e Portarias Coana nº 81/2017 e nº 82/2017.
Quem mais entra em 01/10/2026
A DIR não entra sozinha. É a mesma data de outros três documentos, e quem tem sistema para adaptar precisa dos quatro no mesmo trimestre.
Perguntas frequentes
O que é a DIR?
A DIR é a Declaração de Importação de Remessa: a declaração aduaneira usada nas remessas postais e de courier que chegam ao Brasil. Ela descreve o que veio na encomenda, quem enviou, quem recebe e os tributos devidos, e é o documento que sustenta o desembaraço de compras internacionais e de encomendas recebidas de graça.
Quem emite a DIR?
Os Correios ou a empresa de courier habilitada, no sistema Siscomex Remessa da Receita Federal. ⚠ O destinatário não emite DIR: quem compra no exterior recebe a encomenda com a DIR já registrada pelo transportador. O prazo de registro é de até 15 dias da chegada para os Correios e de até 72 horas para as empresas de courier; vencido o prazo sem registro, a encomenda é devolvida.
Quando a DIR entra no cronograma da reforma tributária?
Em 01/10/2026, pelo inciso XV do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Ela é um dos documentos do cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, junto com o NFCom, com a hipótese geral da NFS-e e com os eventos de tabela da DeRE, que entram na mesma data.
Qual é o leiaute da DIR para o IBS e a CBS?
Em 07/09/2026 não havia leiaute, esquema XML nem tabela de erros da DIR publicados. O Buscador NCM consultou o Manual de Encomendas Internacionais da Receita Federal, o próprio Siscomex Remessa e a área de documentos técnicos do Comitê Gestor do IBS, e nenhum dos três traz especificação técnica da DIR. O que existe é a descrição operacional do documento. Esta página registra o que foi consultado e em que data, em vez de descrever campos que a fonte ainda não publicou.
Qual é o limite de valor da DIR?
O valor aduaneiro da remessa — mercadoria, frete e seguro somados — não pode passar de US$ 3.000,00 para a importação por DIR. Medicamentos para uso próprio têm limite maior, de US$ 10.000,00. Acima disso a importação exige outra declaração, e alguns tipos de remessa não têm limite de valor, como documentos, mala diplomática e bens em devolução.
DIR e Duimp são a mesma coisa?
Não. A DIR é da remessa postal e expressa, registrada pelo transportador, com limite de valor e rito simplificado. A Duimp é a Declaração Única de Importação, do Portal Único Siscomex, usada na importação comum pelo próprio importador, sem esse limite. As duas estão no cronograma da reforma, em datas diferentes, e o Buscador NCM publica as duas separadas justamente porque são ritos diferentes.