Imposto Seletivo — bens sujeitos
Lista oficial do Anexo XVII da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, com as alterações da LC nº 227/2026), instituída pelo art. 409 — 6 itens, 107 códigos NCM identificados.
O Imposto Seletivo (IS) incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente ("imposto do pecado"), a partir de 2027. As alíquotas dependem de lei ordinária específica — ainda não editada até jul/2026.
CST e cClassTrib do Imposto Seletivo
O IS tem tabela própria: 7 códigos de situação tributária e 29 classificações,
dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (banco V0059).
São os códigos que vão no grupo IS do documento fiscal.
Não confundir com o cClassTrib do IBS/CBS
A numeração é a mesma e o significado não: 000001 aqui é «primeiro fornecimento a qualquer título de bem»; na tabela do IBS/CBS é «situações tributadas integralmente». São duas tabelas, cada uma com o seu grupo no XML.
- 000001 Primeiro fornecimento a qualquer título de bem · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 000002 Arrematação em leilão público · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 000003 Transferência não onerosa de bem produzido · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 000004 Incorporação do bem ao ativo imobilizado pelo fabricante · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 000005 Consumo do bem pelo fabricante · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 000006 Venda direta pelo fabricante ao consumidor final · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 000007 Venda de produto enviado para terceiro para processamento/industrialização · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 000008 Venda efetiva de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 000009 Importação de bens e serviços · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 000010 Primeiro fornecimento de bem mineral (venda no mercado interno ou exportação) · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 100001 Exportações de bens e serviços · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 200001 Remessa para filial/depósito fechado · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 200002 Remessa para terceiro para processamento e industrialização · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 200003 Remessa para adquirente por conta e ordem do fabricante · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 200004 Remessa para venda fora do estabelecimento · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 200005 Retorno de mercadoria enviada para processamento/industrialização · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 200006 Retorno de remessa enviada para venda fora do estabelecimento · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 200007 Venda de bem ou serviço tributado pelo IS em operação anterior · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 200008 Venda em embalagem não primária (não embalada para consumo imediato) de bebidas e fumo · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 300001 Devolução de bens com documento fiscal emitido pelo adquirente · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 300002 Devolução de bens com documento fiscal emitido pelo fornecedor · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 400001 Fornecimento de bens com o fim específico de exportação · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 500001 Venda de gás natural destinado à utilização como insumo em processo industrial e como combustível para fins de transporte, realizada por produtor extrativista · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 500003 Venda de gás natural destinado à utilização como insumo em processo industrial e como combustível para fins de transporte, realizada por importador · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 500004 Importação de gás natural destinado à utilização como insumo em processo industrial e como combustível para fins de transporte, realizada por importador distribuidor ou varejista · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 500007 Venda de veículo nacional com alíquota zero para motorista de táxi com regime diferenciado reconhecido · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 500008 Venda de veículo nacional com alíquota zero para pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autista · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 600001 Bagagens de viajantes e de tripulantes submetidas ao regime de tributação especial · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
- 600002 Remessas internacionais submetidas ao regime de tributação simplificada · Alíquotas Combinadas (Ad Valorem e Ad Rem)
A alíquota do IS ainda não existe em lei. A LC 214/2025 remete todas elas a lei ordinária (art. 422; arts. 419 e 421 para veículos, aeronaves e embarcações). O que está fixado é o quem paga — a lista do Anexo XVII — e o como declarar, que são estes códigos.
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0059 de 2026-09-30, consultado com fato gerador em 2027-01-01 (o IS só vigora a partir dessa data).
Bens sujeitos ao IS — Anexo XVII da LC 214/2025
Veículos
87.03; 8704.21 (exceto os caminhões); 8704.31 (exceto os caminhões); 8704.41.00 (exceto os caminhões); 8704.51.00 (exceto os caminhões); 8704.60.00 (exceto os caminhões); 8704.90.00 (exceto os caminhões); ressalvados os veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública
Aeronaves e Embarcações
8802, exceto o código 8802.60.00; e embarcações com motor classificadas na posição 8903; ressalvadas as aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública
Produtos fumígenos
Bebidas alcóolicas
Bebidas açucaradas
2202.10.00
Bens minerais
2601; 2709.00.10; 2711.11.00; 2711.21.00
Concursos de prognósticos e Fantasy sport
Alíquotas do IS: ainda não fixadas (jul/2026) — dependem de lei ordinária específica em elaboração pelo governo. O IS passa a incidir em 2027, junto com a CBS efetiva. Critérios de gradação (ex.: veículos por potência, emissões e reciclabilidade) estão no art. 419 da LC 214/2025.
Perguntas frequentes
Quais produtos vão pagar Imposto Seletivo?
O Anexo XVII da LC 214/2025 lista os bens sujeitos ao IS por categoria: Veículos; Aeronaves e Embarcações; Produtos fumígenos; Bebidas alcóolicas; Bebidas açucaradas; Bens minerais; Concursos de prognósticos e Fantasy sport. A lista é fechada — só paga IS o que está no anexo (além de concursos de prognósticos e fantasy sport, tratados como serviços).
Qual a alíquota do Imposto Seletivo?
As alíquotas do IS ainda não foram fixadas: dependem de lei ordinária específica, que o governo pretende enviar ao Congresso no 2º semestre de 2026. O imposto passa a incidir em 2027 (arts. 409 e seguintes da LC 214/2025).
Qual o cClassTrib e o CST do Imposto Seletivo?
O IS tem tabela própria, separada da do IBS/CBS: 7 CST (000, 100, 200, 300, 400, 500, 600) e 29 classificações tributárias, nos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (banco V0059). ⚠ A numeração coincide com a do IBS/CBS e o significado não: o cClassTrib 000001 do IS é "primeiro fornecimento a qualquer título de bem", enquanto no IBS/CBS o 000001 é "situações tributadas integralmente". Cada um vai no seu grupo do documento fiscal.
O Imposto Seletivo substitui o IPI?
Em parte. A partir de 2027, o IS assume a função extrafiscal (desestimular consumo nocivo) que hoje é do IPI, e o IPI tem as alíquotas zeradas — exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Carro elétrico paga Imposto Seletivo?
Veículos da posição 87.03 estão no Anexo XVII, mas a lei prevê critérios de gradação por potência, eficiência, pegada de carbono, reciclabilidade e densidade tecnológica (art. 419) — a alíquota efetiva por tipo de veículo depende da lei ordinária e da regulamentação.
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Fontes oficiais
- → LC nº 214/2025 consolidada — texto e anexos (Planalto)
- → LC nº 227/2026 — 2ª etapa da regulamentação (Planalto)
- → Tabela de Classificação Tributária IBS/CBS (Portal DFe/SVRS)
Gerado a partir do texto consolidado em 2026-10-10; itens revogados pela LC 227/2026 são excluídos automaticamente.