0709.55.00 Copiado!
Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 0709.55.00 identifica Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum), inserido na posição 07.09 (Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados), dentro do Capítulo 07 da Tabela NCM — produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5 - Cogumelos e trufas: 0709.55.00 -- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum).
Caminho de Classificação
- 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
- 0709.55.00 Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare…)
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
Posição
07.09Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0709.55.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200038)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Pelo regime diferenciado (redução de 60%), a referência é CST 200 × cClassTrib 200038. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 200 × cClassTrib 200038 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%, com redução oficial de 60%/60%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 0709.55.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 0709.55.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 0709.55.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 0709.55.00: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas |
|---|---|---|---|
| Alíquota zero (4.3.13) | 116 — Produtos hortícolas e frutas | 06 | — |
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0709
A posição 0709 — "Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
07.09 - Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
0709.20 - Aspargos
0709.30 - Berinjelas
0709.40 - Aipo, exceto aipo-rábano
Ler nota completa
0709.5 - Cogumelos e trufas:
0709.51 -- Cogumelos do gênero Agaricus
0709.52 -- Cogumelos do gênero Boletus
0709.53 -- Cogumelos do gênero Cantharellus
0709.54 -- Shitake (Lentinus edodes)
0709.55 -- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma
anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)
0709.56 -- Trufas (Tuber spp.)
0709.59 -- Outros
0709.60 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta
0709.70 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0709.9 - Outros:
0709.91 -- Alcachofras
0709.92 -- Azeitonas
0709.93 -- Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)
0709.99 -- Outros
Os produtos hortícolas desta posição incluem:
1) Os aspargos.
2) As berinjelas.
3) O aipo (exceto o aipo-rábano da posição 07.06).
4) Os cogumelos (incluindo os cogumelos do gênero Agaricus (tais como o cogumelo branco comum,
Agaricus bisporus, às vezes denominado cogumelo de Paris), cogumelos do gênero Boletus,
cogumelos do gênero Cantharellus, shitake (Lentinus edodes) e matsutake (Tricholoma matsutake,
Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum))
e trufas (Tuber spp.).
5) Os frutos de certas variedades botânicas dos gêneros Capsicum ou Pimenta. Estes frutos são
comumente designados sob os nomes de pimentões (pimentos) ou de pápricas. Sob a designação de
pimentões (pimentos) incluem-se os pimentões (pimentos) doces (Capsicum annuum var. annuum)
que são os maiores e mais doces do gênero Capsicum e que, verdes ou maduros, são frequentemente
utilizados em saladas. As variedades de sabor mais picante das espécies Capsicum frutescens e
Capsicum annuum compreendem as pimentas fortes (pimentos picantes), que incluem a malagueta
ou pimenta-da-guiné, pimenta-de-caiena, pápricas, pimenta-de-cheiro, etc., mais frequentemente
utilizadas para aromatizar os alimentos. Pertence ao gênero Pimenta a especiaria conhecida por
pimenta-da-jamaica. Estes produtos excluem-se desta posição quando dessecados, triturados ou
pulverizados (posição 09.04).
6) Os espinafres, incluindo os espinafres-da-nova-zelândia e os espinafres gigantes (armoles).
7) As alcachofras.
8) O milho doce (Zea mays var. saccharata), mesmo em espiga.
07.09
II-0709-2
9) As abóboras, abobrinhas (incluindo as curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.).
10) As azeitonas.
11) O ruibarbo, os cardos comestíveis, o funcho, as alcaparras e as azedas.
12) As acelgas e os quiabos.
13) A salsa, o cerefólio, o estragão, o agrião, a segurelha (Satureia hortensis), o coentro (coriandro), o
endro (aneto), a manjerona cultivada (Majorana hortensis ou Origanum majorana). A manjerona
vulgar ou o orégano (Origanum vulgare) está excluído desta posição (posição 12.11).
14) Os brotos (rebentos) de bambu e os brotos (rebentos) de soja.
Está igualmente excluído desta posição o tubérculo comestível da espécie Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa,
comumente designado castanha-d’água-chinesa (posição 07.14).
07.10
II-0710-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 07, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 0709.55.00
Campo NCM/SH: informe 07095500 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 07095500 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.