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Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 0709.55.00 identifica Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum), inserido na posição 07.09 (Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados), dentro do Capítulo 07 da Tabela NCM — produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 53 (na entrada, o 03); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5 - Cogumelos e trufas: 0709.55.00 -- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum).
Caminho de Classificação
- 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
- 0709.55.00 Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare…)
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
Posição
07.09Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0709.55.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200034)
Divergência oficial: o motor RTC aceitou este par, mas o anexo NCM da tabela cClassTrib/SVRS o marca como VEDADO (“Listado no Anexo XV”). A conta abaixo preserva o resultado do motor para comparação; não use o cClassTrib como recomendação automática.
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Há uma divergência entre fontes oficiais: o motor RTC (Receita Federal/Serpro, base V0059) aceitou CST 200 × cClassTrib 200034, mas o anexo NCM da tabela cClassTrib/SVRS marca o par como VEDADO (“Listado no Anexo XV”). O site não gera o XML automaticamente neste caso; confirme o enquadramento. Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 0709.55.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 0709.55.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 0709.55.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código MAPA desde 31/12/1996 · ato COM DECEX 1998 8
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de aquisição: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de procedência: operação impedida (DECEX)
- por operação RPDC (COREIA DO NORTE) como país de origem: operação impedida (DECEX)
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Guia de taxa - MAPA MAPA TA I1135 · I00142, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (AreaTematicaMAPA igual a "Azeite de oliva e óleo de bagaço de oliva" ou ATT_14278 igual a sim)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 0709.55.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 0709.55.00: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.13) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| Alíquota zero (4.3.13) | 116 — Produtos hortícolas e frutas | 06 | — | desde 01/01/2009 |
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0709
A posição 0709 — "Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
07.09 - Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
0709.20 - Aspargos
0709.30 - Berinjelas
0709.40 - Aipo, exceto aipo-rábano
Ler nota completa
0709.5 - Cogumelos e trufas:
0709.51 -- Cogumelos do gênero Agaricus
0709.52 -- Cogumelos do gênero Boletus
0709.53 -- Cogumelos do gênero Cantharellus
0709.54 -- Shitake (Lentinus edodes)
0709.55 -- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma
anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)
0709.56 -- Trufas (Tuber spp.)
0709.59 -- Outros
0709.60 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta
0709.70 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0709.9 - Outros:
0709.91 -- Alcachofras
0709.92 -- Azeitonas
0709.93 -- Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)
0709.99 -- Outros
Os produtos hortícolas desta posição incluem:
1) Os aspargos.
2) As berinjelas.
3) O aipo (exceto o aipo-rábano da posição 07.06).
4) Os cogumelos (incluindo os cogumelos do gênero Agaricus (tais como o cogumelo branco comum,
Agaricus bisporus, às vezes denominado cogumelo de Paris), cogumelos do gênero Boletus,
cogumelos do gênero Cantharellus, shitake (Lentinus edodes) e matsutake (Tricholoma matsutake,
Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum))
e trufas (Tuber spp.).
5) Os frutos de certas variedades botânicas dos gêneros Capsicum ou Pimenta. Estes frutos são
comumente designados sob os nomes de pimentões (pimentos) ou de pápricas. Sob a designação de
pimentões (pimentos) incluem-se os pimentões (pimentos) doces (Capsicum annuum var. annuum)
que são os maiores e mais doces do gênero Capsicum e que, verdes ou maduros, são frequentemente
utilizados em saladas. As variedades de sabor mais picante das espécies Capsicum frutescens e
Capsicum annuum compreendem as pimentas fortes (pimentos picantes), que incluem a malagueta
ou pimenta-da-guiné, pimenta-de-caiena, pápricas, pimenta-de-cheiro, etc., mais frequentemente
utilizadas para aromatizar os alimentos. Pertence ao gênero Pimenta a especiaria conhecida por
pimenta-da-jamaica. Estes produtos excluem-se desta posição quando dessecados, triturados ou
pulverizados (posição 09.04).
6) Os espinafres, incluindo os espinafres-da-nova-zelândia e os espinafres gigantes (armoles).
7) As alcachofras.
8) O milho doce (Zea mays var. saccharata), mesmo em espiga.
07.09
II-0709-2
9) As abóboras, abobrinhas (incluindo as curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.).
10) As azeitonas.
11) O ruibarbo, os cardos comestíveis, o funcho, as alcaparras e as azedas.
12) As acelgas e os quiabos.
13) A salsa, o cerefólio, o estragão, o agrião, a segurelha (Satureia hortensis), o coentro (coriandro), o
endro (aneto), a manjerona cultivada (Majorana hortensis ou Origanum majorana). A manjerona
vulgar ou o orégano (Origanum vulgare) está excluído desta posição (posição 12.11).
14) Os brotos (rebentos) de bambu e os brotos (rebentos) de soja.
Está igualmente excluído desta posição o tubérculo comestível da espécie Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa,
comumente designado castanha-d’água-chinesa (posição 07.14).
07.10
II-0710-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 07, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 0709.55.00
Campo NCM/SH: informe 07095500 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 07095500 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.