Antidumping: como consultar as medidas em vigor por NCM
Guia do antidumping no Brasil: como nasce uma medida (SDCOM → GECEX), tipos de direito, cobrança além do II, vigência de 5 anos, revisões e a consulta por NCM.
Se você importa, existe uma lista que precisa consultar antes de fechar qualquer negócio com a China, a Índia ou outra origem competitiva: a lista de medidas de defesa comercial em vigor. Um produto com direito antidumping pode custar centenas de dólares a mais por tonelada do que a conta de II + IPI + PIS/COFINS sugeria — e esse custo não aparece em nenhuma tabela de alíquotas tradicional, porque não é alíquota: é um direito específico, por produto, por origem e muitas vezes por fabricante estrangeiro.
Este guia explica como o antidumping funciona no Brasil, de onde ele vem, como é cobrado e como consultar — incluindo a nossa lista completa de medidas em vigor por NCM, integrada às fichas de NCM do Buscador.
O que é dumping — e o que ele não é
Dumping é exportar um produto por preço inferior ao “valor normal” — o preço praticado pelo próprio exportador no mercado doméstico dele (ou, na ausência de comparação confiável, um valor construído). Não é sinônimo de “produto barato”: preço baixo por eficiência produtiva é concorrência legítima. O que a legislação ataca é a discriminação de preços entre mercados que causa dano à indústria doméstica — os três elementos (dumping, dano e nexo causal) precisam ser comprovados numa investigação formal.
A base legal brasileira é o Decreto nº 8.058/2013, que regulamenta os procedimentos de investigação e aplicação, alinhado ao Acordo Antidumping da OMC.
Como nasce uma medida: da petição à Resolução GECEX
O fluxo típico:
- Petição da indústria doméstica — produtores nacionais (ou entidade de classe) protocolam pedido com indícios de dumping, dano e nexo causal.
- Investigação da SDCOM — a Secretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (MDIC) abre a investigação, coleta questionários de produtores, importadores e exportadores, faz verificações e calcula margens de dumping.
- Direito provisório (eventual) — em casos com determinação preliminar positiva, pode ser aplicado direito provisório ainda durante a investigação.
- Determinação final e aplicação — comprovados os três elementos, o GECEX/CAMEX aplica o direito definitivo por resolução publicada no DOU, geralmente com valores individualizados por produtor/exportador investigado.
Alternativa à cobrança: o exportador pode firmar compromisso de preço — vender ao Brasil a partir de um preço mínimo acordado, suspendendo a cobrança do direito pra ele.
Como o direito é cobrado na prática
O direito antidumping é cobrado na importação, além do Imposto de Importação e dos demais tributos. Dois formatos:
- Específico — valor fixo em US$ por tonelada (o mais comum no Brasil). Exemplo real da lista em vigor: ácido adípico da China paga US$ 321,05/t; da Alemanha, US$ 241,16/t — mesma medida, valores diferentes por origem.
- Ad valorem — percentual sobre o valor aduaneiro.
E o detalhe que mais derruba planilha de importador: os valores frequentemente variam por empresa estrangeira. A resolução lista produtores investigados com direitos individuais e um valor residual (“todas as demais”) maior — comprar do fabricante certo pode reduzir bem o custo.
Duas atenções de compliance:
- O escopo é a descrição do produto na resolução, não o NCM inteiro. O NCM delimita onde a medida “mora” na nomenclatura, mas mercadorias do mesmo código fora da descrição investigada não pagam o direito (e vice-versa: alterações de classificação não mudam o escopo).
- Circunvenção é investigável. Triangular a origem por um terceiro país ou fazer montagem mínima pra escapar do direito pode levar à extensão da medida.
Vigência, revisões e o asterisco da lista oficial
A medida vale, em regra, 5 anos. Perto de expirar, a indústria doméstica pode pedir a revisão de final de período (sunset review): se a extinção levar à provável continuação ou retomada do dumping e do dano, prorroga-se por mais 5. Ponto prático importante: durante a revisão, a medida continua em vigor — na lista oficial do MDIC, essas aparecem com asterisco na data de vigência. Há ainda revisões intermediárias (mudança de circunstâncias, novo exportador, restituição).
O mapa atual: o que está em vigor no Brasil
A consolidação oficial do MDIC/SDCOM lista hoje mais de 90 medidas em vigor, alcançando cerca de 180 NCMs — de químicos (ácido cítrico, PVC) a metalurgia (laminados, tubos), pneus, louças, vidros e alimentos. A China é, de longe, a origem mais frequente, seguida por outros asiáticos e europeus.
No Buscador você consulta isso de dois jeitos:
- Hub de antidumping — todas as medidas, com produto, tipo, países, NCMs e vigência; cada medida tem página própria com os valores por país/empresa e os atos no DOU.
- Ficha do NCM — ao buscar qualquer NCM, a ficha alerta quando o código é alcançado por medida vigente. O alerta também sai no markdown pra IA de cada ficha.
Antes de fechar uma importação, a checagem completa de custo é: II/TEC + IPI + PIS/COFINS-Importação + ICMS (a calculadora da ficha monta essa conta) + antidumping se houver + Ex-Tarifário se for bem de capital (na direção oposta — reduzindo o II).
Erros comuns de quem importa
- Descobrir o direito depois do embarque. O antidumping não aparece nas tabelas de alíquota; só na lista de medidas. Consulte por NCM antes de negociar.
- Assumir que o NCM inteiro está no escopo (ou que não está). Vale a descrição do produto na resolução — leia o ato.
- Ignorar o direito individual por produtor. Entre “todas as demais empresas” e um produtor com direito individual baixo, a diferença pode viabilizar ou matar a operação.
- Achar que medida “vencida” com asterisco caducou. Em revisão, ela continua valendo.
- Confundir antidumping com salvaguarda ou medida compensatória. Mecanismos diferentes, mas todos cobrados na importação — a lista em vigor cobre os três.
Fontes oficiais
- Medidas de defesa comercial em vigor — MDIC/SDCOM
- Decreto nº 8.058/2013 — regulamento antidumping brasileiro
- Resoluções GECEX/CAMEX publicadas no DOU (citadas em cada medida)