1512.19.19
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Outros
O NCM 1512.19.19 identifica Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Outros, inserido na posição 15.12 (Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19 -- Outros 1512.19.1 De girassol 1512.19.19 Outros.
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19 -- Outros 1512.19.1 De girassol 1512.19.19 Outros
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posição
15.12Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1512.19.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1512
A posição 1512 — "Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.12 - Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas
não quimicamente modificados (+).
1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:
1512.11 -- Óleos em bruto
Ler nota completa
1512.19 -- Outros
1512.2 - Óleo de algodão e respectivas frações:
1512.21 -- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
1512.29 -- Outros
A) ÓLEO DE GIRASSOL.
Este óleo obtido das sementes de girassol comum (Helianthus annuus) é de cor amarelo-dourada
clara. É utilizado como óleo de tempero para as saladas e entra na composição da margarina ou dos
sucedâneos da banha de porco. Possui propriedades semissicativas que o tornam muito útil na
indústria de tintas ou de vernizes.
B) ÓLEO DE CÁRTAMO.
As sementes de cártamo (Carthamus tinctoris), planta tintorial muito importante, fornecem um óleo
sicativo e comestível. Este óleo é utilizado para fabricação de produtos alimentícios, de produtos
farmacêuticos, de resinas alquídicas, de tintas e de vernizes.
C) ÓLEO DE ALGODÃO.
Este óleo, que é o mais importante dos óleos semissicativos, obtém-se a partir da amêndoa de
sementes de várias espécies do gênero Gossypium. O óleo de algodão é utilizado para vários usos
industriais, tais como o apresto de couros, fabricação de sabões, de matérias lubrificantes, de glicerol
ou de composições impermeabilizantes e como base para os cremes cosméticos. O óleo refinado
puro é muito apreciado na cozinha como tempero para saladas, bem como na fabricação da
margarina ou dos sucedâneos da banha de porco.
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Nota Explicativa de subposições.
Subposições 1512.11 e 1512.21
Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.
15.13
III-1513-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1512.19.19?
Qual a alíquota IPI do NCM 1512.19.19?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1512.19.19?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1512.19.19 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1512.19.19?
O que diz a NESH para a posição 1512?
Qual a diferença entre 15.12 e 1512.19.19?
Como usar o NCM 1512.19.19
Campo NCM/SH: informe 15121919 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 15121919 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.